TJPA - 0802678-80.2022.8.14.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 08:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
19/04/2024 08:45
Baixa Definitiva
-
19/03/2024 17:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:14
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO PENAL.
CRIME DO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
PROVAS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS DO ENVOLVIMENTO DO PELANTE NO DELITO.
DA DOSIMETRIA.
APÓS REANÁLISE RESTOU FIXADA A PENA DEFINITIVA DO RECORRENTE EM 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS MULTA, NO REGIME INICIAL FECHADO, EM RAZÃO DE SUA CONDIÇÃO DE REINCIDENTE, MANTENDO-SE INALTERADA A SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
A prova colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa demonstra o envolvimento do recorrente no crime, motivo pelo qual é descabido o pedido de absolvição; 2.
Dosimetria.
Da pena base no mínimo.
Após reanálise, tonou-se imprescindível alterar o quantum da pena e adequá-la ao preceito secundário do respectivo tipo penal, ficando a pena definitiva do recorrente em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias multa, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, em razão de ser reincidente, mantendo-se inalterada a sentença em seus demais termos; 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão unânime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao apelo para redimensionar a pena imposta do apelante, após realização de nova dosimetria, restando assim a pena definitiva em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias multa, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, em razão de ser reincidente, mantendo-se inalterada a sentença em seus demais termos, tudo na conformidade do voto do relator.
Julgamento presidido pela Desembargadora VÂNIA FORTES BITAR.
Belém, de 2024.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
13/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 15:20
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 09:22
Conhecido o recurso de ERIVELTON CARVALHO DE SOUZA (APELANTE) e provido
-
11/03/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2024 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/02/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:00
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:40
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0873833-55.2022.8.14.0301
Antonio Adalberto Rocha e Souza
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Raimundo Rubens Fagundes Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/10/2022 11:46
Processo nº 0005149-10.2019.8.14.0013
Delegacia de Policia Civil de Capanema
Marcus Rhenan Pessoa Vilela
Advogado: Jorge Otavio Pessoa do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/07/2019 14:25
Processo nº 0801008-44.2022.8.14.0033
Samantha Coutinho Martins
Elize Martins de Azevedo
Advogado: Lucas Taborda do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2022 13:48
Processo nº 0000880-63.2007.8.14.0201
Ministerio Publico do Estado da para
Claudio de Carlos Oliveira Valente
Advogado: Nelson Fernando Damasceno e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2008 10:14
Processo nº 0007186-97.2011.8.14.0301
Estado do para
Ik Barros &Amp; Cia LTDA
Advogado: Alex Pinheiro Centeno
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/03/2011 11:39