TJPA - 0874671-95.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 12:45
Decorrido prazo de INALDO CARLOS COSTA FERREIRA em 12/06/2024 23:59.
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01/07/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 12:55
Audiência Una cancelada para 12/09/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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28/06/2024 10:03
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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04/06/2024 13:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 03/06/2024 23:59.
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15/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 00:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual
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15/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:25
Decorrido prazo de INALDO CARLOS COSTA FERREIRA em 20/04/2023 23:59.
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07/07/2023 13:50
Conclusos para decisão
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03/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 12:05
Decorrido prazo de INALDO CARLOS COSTA FERREIRA em 02/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 02/02/2023 23:59.
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07/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/12/2022 10:29
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 10:29
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 16:51
Decorrido prazo de INALDO CARLOS COSTA FERREIRA em 08/11/2022 23:59.
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07/11/2022 05:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 04/11/2022 23:59.
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07/11/2022 05:45
Decorrido prazo de INALDO CARLOS COSTA FERREIRA em 04/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:16
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, onde a competência territorial, é fixada pelo endereço do réu, conforme estabelece o art. 4º, inciso I e II da Lei 9.099/95.
No caso, verifico na petição inicial que o endereço da requerida é em São Paulo/SP e o endereço da parte autora é Passagem Maria da Glória, nº 65, Bairro São João do Outeiro, no Distrito de Outeiro, logo, o Juiz natural da causa não é o da 12ª Vara do Juizado Especial Cível, mas sim o do Distrito de Icoaraci, que engloba o bairro onde reside o demandante.
Isto porque, a norma de Organização Judiciária Estadual, especialmente o art. 9°, da Resolução nº. 025/2017-GP, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, manteve a mesma designação e competência da Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci fixada na Resolução nº. 03/2004-GP.
Diante do exposto, considerando que os domicílios das partes não estão localizados no âmbito de competência dos Juizados Especiais Cíveis de Belém, declaro este Juízo incompetente para processar e julgar o presente feito, pelo que determino a redistribuição dos autos à Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci/PA.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
28/10/2022 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:10
Declarada incompetência
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13/10/2022 10:02
Conclusos para decisão
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13/10/2022 10:01
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2022 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2022 17:18
Audiência Una designada para 12/09/2023 11:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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11/10/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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