TJPA - 0806506-38.2020.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 02:10
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO BATISTA DUARTE em 22/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 08:59
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:25
Juntada de despacho
-
14/12/2022 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/12/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2022 10:16
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO BATISTA DUARTE em 21/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 12:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806506-38.2020.8.14.0051 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Registro de Óbito após prazo legal] Nome: CLAUDIO ROBERTO BATISTA DUARTE Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1319, PONTO A, Santarenzinho, SANTARéM - PA - CEP: 68035-000 SENTENÇA Cuida-se de ação de registro tardio de óbito proposta por CLAUDIO ROBERTO BATISTA DUARTE.
Alega o autor, em síntese, que sua esposa ELIANA NOGUEIRA DUARTE veio a óbito no dia 12 de julho de 1985, às 02h30min do Garimpo do Abacate.
Que, na época do falecimento, entrou em avançado estado de choque e devido a sua baixa instrução, não providenciou o registro de óbito no prazo legal.
Que a falecida nasceu em 1 de agosto de 1962, natural de Santarém – Pará, e veio a óbito em 12 de julho de 1985, aos 23 anos de idade, decorrente de malária.
Que a falta de conhecimento, o difícil acesso à localidade e a falta de recursos financeiros impossibilitou o atendimento médico.
Inicial instruída com documentos.
Realizada audiência de justificação, com oitiva do autor e testemunha.
O Ministério Público exarou parecer em ID 37036275, manifestando-se pela improcedência do pedido. É o breve relatório.
Decido.
No presente caso, o autor alega que o óbito de sua esposa teria ocorrido em 12 de julho de 1985, isto é, há mais de 35 anos.
Que sua esposa teria falecido em decorrência de malária, sem assistência médica.
A única testemunha ouvida em juízo afirmou que conheceu o autor há 4 anos, não chegou a conhecer a esposa do autor e nem presenciou o enterro da mesma.
Verifico, a partir da documentação carreada aos autos, bem como as oitivas do autor e sua testemunha, que não restou suficientemente comprovado o óbito de Eliana Nogueira Duarte.4 Ante o exposto, considerando o contexto probatório frágil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, eis que não restou comprovado o falecimento.
Julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas, honorários e emolumentos, em razão da gratuidade deferida nos autos nos termos do art. 98 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSE CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
20/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:47
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2022 13:22
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2022 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2021 12:02
Juntada de Petição de parecer
-
31/08/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2021 08:54
Juntada de Petição de parecer
-
06/08/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 13:23
Audiência Justificação realizada para 13/07/2021 12:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
08/07/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 03:54
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO BATISTA DUARTE em 27/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 12:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/05/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 10:38
Audiência Justificação designada para 13/07/2021 12:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
05/04/2021 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 16:05
Juntada de Petição de parecer
-
13/11/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/11/2020 18:48
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0123663-67.2015.8.14.0301
Candido Paraguassu de Lemos Eleres
Mario Lucio de Souza Bastos
Advogado: Caio Rogerio da Costa Brandao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2015 12:29
Processo nº 0874788-86.2022.8.14.0301
Maria Elisia Gomes da Silva
Advogado: Evania de Fatima Goes de Vilhena Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/10/2022 18:32
Processo nº 0838541-14.2019.8.14.0301
Helena Lucia Souza do Nascimento
City Engenharia LTDA
Advogado: Mayara Lucia de Souza Nascimento Tinoco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/07/2019 17:12
Processo nº 0806506-38.2020.8.14.0051
Claudio Roberto Batista Duarte
Cartorio do Segundo Oficio
Advogado: Jamarli Santana Leite Lopes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15
Processo nº 0010131-06.2010.8.14.0006
Elilson de Almeida Nascimento
Justica Publica
Advogado: Dulcelinda Lobato Pantoja
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2021 19:02