TJPA - 0868221-39.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 03:18
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0868221-39.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] Nome: LEILA MALTEZ FERNANDES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 290, 1401, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: BANCO BV S/A Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, Edificio torre A, Andar 12, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Endereço: Alameda Santos, 960, ANDAR 8 E 9, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-100 DESPACHO A parte autora interpôs recurso inominado contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial e requereu a concessão do efeito suspensivo à sentença.
Contudo, não ficou demonstrado o risco de dano grave e iminente, motivo pelo qual indefiro o pedido de efeito suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/1995).
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), bem com considerando a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias, remeta-se o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091904012420700000073925593 1 Procuração Procuração 22091904012487200000073925594 2 RG Documento de Identificação 22091904012531100000073925595 3 Fatura 06 2022 Documento de Comprovação 22091904012576300000073925596 4 Fatura 07 2022 Documento de Comprovação 22091904012618600000073925597 5 Fatura 08 2022 Documento de Comprovação 22091904012664700000073925598 6 Fatura 09 2022 Documento de Comprovação 22091904012711100000073925599 7 Email enviado ao Banco BV I - Contestação indeferida Documento de Comprovação 22091904012761800000073925600 8 Email Banco BV II - Contestação indeferida Documento de Comprovação 22091904012807600000073925601 9 Anexo ao email do Banco BV - Relatório WISH Documento de Comprovação 22091904012848300000073925602 10 Resposta da autora a negativa do Banco BV Documento de Comprovação 22091904012896700000073925603 11 Email.
Booking Documento de Comprovação 22091904012937100000073925604 12 Email.
Booking Documento de Comprovação 22091904012977200000073925605 13 Boleto Cartão Banco BV Documento de Comprovação 22091904013037500000073925606 14 Frequência.
SESMA Documento de Comprovação 22091904013079600000073925607 15 Contracheque - SESMA Documento de Comprovação 22091904013129700000073925608 Decisão Decisão 22092314350896000000074338115 Certidão Certidão 22092610355540200000074468670 Intimação Intimação 22092610445140900000074470018 Citação Citação 22092610445188300000074470019 Intimação Intimação 22092610445140900000074470018 Habilitação nos autos Petição 22092918123249000000074786554 protocolo-carol-habilitacao-2935478_1 Petição 22092918123264100000074786560 banco-bv-age-2020-08-31-estatuto_6 Documento de Identificação 22092918123292600000074786569 banco-bv-age-2021-06-18-saida-maclara-e-eleicao-awtcampos_11 Documento de Identificação 22092918123338600000074786568 banco-bv-age-2022-02-11-eleicao-mrucoimbra_9 Documento de Identificação 22092918123362500000074786567 banco-bv-age-2022-02-25-saida-ghorn_10 Documento de Identificação 22092918123407900000074786566 banco-bv-age-2022-03-02-saida-rtremante_12 Documento de Identificação 22092918123431300000074786565 banco-bv-age-2022-05-23-rssouza_8 Documento de Identificação 22092918123455400000074786564 banco-bv-ago-2021-04-30-eleicao-diretoria_7 Documento de Identificação 22092918123480400000074786563 banco-bv-substabelecimento_2 Documento de Identificação 22092918123516700000074786562 empresas-proc-adj-et-extra-djur-2022_5 Documento de Identificação 22092918123549000000074786561 Petição Petição 22100521244175600000075150763 pa-peticao-reconsideracao-liminar-leila-maltez-fernandes_1 Petição 22100521244376200000075150764 Decisão Decisão 22102009465040100000075968395 Intimação Intimação 22102009465040100000075968395 Petição Petição 22102114492510000000076151611 pa-cumprimento-liminar-leila-maltez-fernandes_1 Petição 22102114492532400000076151612 banco-bv-mastercard-credito-2516540-leila-maltez-fernandes_2 Documento de Comprovação 22102114492575700000076151613 163940-spc_3 Documento de Comprovação 22102114492615100000076151614 1-siscoven-2_4 Documento de Comprovação 22102114492651700000076151616 Petição Petição 22110716104416300000077253948 Fatura - Outubro 22 Documento de Comprovação 22110716104434300000077253952 Notificação extrajudicial Documento de Comprovação 22110716104470100000077253953 Certidão Certidão 22110815204059500000077345785 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110815251314500000077345801 Intimação Intimação 22110815251314500000077345801 Intimação Intimação 22110815251314500000077345801 Descumprimento da liminar Petição 22120823081813300000079228328 Decisão Decisão 22121612512072500000079714900 Decisão Decisão 22121612512072500000079714900 Petição Petição 23013100210367700000081424850 Fatura janeiro 23 Documento de Comprovação 23013100210407300000081424851 Selecione Petição 23020711484406800000081871359 protocolo-carol-habilitacao-3194787_1 Petição 23020711484425300000081871361 contrato-social-booking-13-alteracao_2 Documento de Identificação 23020711484468400000081871362 procuracao-publica_3 Procuração 23020711484580700000081871364 Despacho Despacho 23021309390319000000082191337 Despacho Despacho 23021309390319000000082191337 Contestação Contestação 23021716065720200000082571667 pa-contestacao-leila-maltez-fernandes_1 Contestação 23021716065738200000082571669 banco-bv-substabelecimento_2 Documento de Identificação 23021716065791400000082571670 empresas-proc-adj-et-extra-djur-2022_3 Documento de Identificação 23021716065843700000082571673 banco-bv-age-2020-08-31-estatuto_4 Documento de Identificação 23021716065937500000082571675 banco-bv-ago-2021-04-30-eleicao-diretoria_5 Documento de Identificação 23021716070024300000082571677 banco-bv-age-2022-05-23-rssouza_6 Documento de Identificação 23021716070101300000082571678 banco-bv-age-2022-02-11-eleicao-mrucoimbra_7 Documento de Identificação 23021716070159400000082572880 banco-bv-age-2022-02-25-saida-ghorn_8 Documento de Identificação 23021716070202900000082572881 banco-bv-age-2021-06-18-saida-maclara-e-eleicao-awtcampos_9 Documento de Identificação 23021716070243300000082572883 banco-bv-age-2022-03-02-saida-rtremante_10 Documento de Identificação 23021716070285100000082572886 Contestação Contestação 23022216271232100000082666100 contestacao_1 Contestação 23022216271334300000082666101 doc-1_2 Documento de Comprovação 23022216271417000000082666102 doc-3_3 Documento de Comprovação 23022216271453200000082666103 doc2_4 Documento de Comprovação 23022216271603300000082666104 contrato-social-booking-13-alteracao_5 Documento de Comprovação 23022216271710100000082666105 procuracao-publica_6 Documento de Comprovação 23022216271827700000082666106 Carta de Preposto Petição 23022220061188600000082665347 Carta de Preposto e Substabelecimento Petição 23022222164838800000082676979 BANCO BV S.A--Substabelecimento-PA Substabelecimento 23022222164872400000082676980 Audiência Una - Processo 0868221-39.2022.8.14.0301-20230223 091810-Gravação De Reunião (1)-1 Mídia de audiência 23022409344789100000082724671 Audiência Una - Processo 0868221-39.2022.8.14.0301-20230223 090607-Gravação De Reunião (1)-1 Mídia de audiência 23022409344924800000082724665 Despacho Despacho 23022409344999900000082711127 Despacho Despacho 23022409344999900000082711127 Petição Petição 23030112073990600000083087589 pa-peticao-dilacao-de-prazo-leila-maltez-fernandes_1 Petição 23030112074004400000083087590 Despacho Despacho 23030617095038500000083147348 Despacho Despacho 23030617095038500000083147348 Petição Petição 23032919014393000000085243880 pa-peticoes-gerais-leila-maltez-fernandes_1 Petição 23032919014409800000085243882 Sentença Sentença 23040515373990600000085622500 Sentença Sentença 23040515373990600000085622500 Petição Petição 23041211153605300000085993954 paembargos-de-declaracao-leila-maltez-fernandes_1 Petição 23041211153622300000085993956 Embargos de declaração Petição 23041420012345300000086203563 Certidão Certidão 23042613431784400000086846546 Certidão Certidão 23042613431784400000086846546 Contrarrazões Contrarrazões 23050408374843500000087237280 pacontrarrazoes-ed-leila-maltez-fernandes_1 Contrarrazões 23050408374861200000087237281 Contrarrazões Contrarrazões 23050516515835500000087370336 contrarrazoes_1 Contrarrazões 23050516515853800000087370337 contrato-social-booking-13-alteracao_2 Contrarrazões 23050516515893100000087370339 procuracao-publica_3 Contrarrazões 23050516515965300000087370340 Certidão Certidão 23051511182186200000087850818 Petição Petição 23081712461233900000093290118 02.
Procuração e Contrato Social Booking.com - BAZ Procuração 23081712461273200000093290121 03.
Carta de Preposição Booking Documento de Identificação 23081712461334000000093290124 Decisão Decisão 23112817081999500000098907755 Decisão Decisão 23112817081999500000098907755 Recurso Inominado Petição 23121116462855800000099599382 Certidão Certidão 24011512504647400000100649839 Certidão Certidão 24011512504647400000100649839 Contrarrazões Contrarrazões 24011713164509500000100789010 pa-contrarrazoes-ri-leila-maltez-fernandes_1 Contrarrazões 24011713164530600000100789011 Certidão Certidão 24020914041813200000102271160 -
19/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/02/2024 08:54
Conclusos para decisão
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15/02/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:53
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 08/02/2024 23:59.
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04/02/2024 07:14
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 30/01/2024 23:59.
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04/02/2024 07:13
Decorrido prazo de BANCO BV S/A em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BV S/A em 02/02/2024 23:59.
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27/01/2024 02:04
Publicado Notificação em 22/01/2024.
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27/01/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0868221-39.2022.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que o RECURSO INOMINADO interposto pela parte autora (ID 105886344), foi apresentado no prazo legal, juntamente com pedido de Justiça Gratuita.
Fica a parte Reclamada intimada a apresentar suas Contrarrazões no prazo legal, a partir da leitura da presente Certidão. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
15/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 04:11
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0868221-39.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] Nome: LEILA MALTEZ FERNANDES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 290, 1401, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: BANCO BV S/A Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, Edificio torre A, Andar 12, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Endereço: Alameda Santos, 960, ANDAR 8 E 9, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-100 DECISÃO Na sentença, foram julgados improcedentes os pedidos formulados na inicial.
O réu Banco Votorantim S.A opôs embargos de declaração alegando omissão na sentença quanto à revogação da tutela de urgência deferida.
A autora opôs embargos de declaração alegando omissão e contradição quanto à inversão do ônus da prova.
Decido.
Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), na qual consta fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos necessários ao julgamento da lide.
Embora desnecessário, observo que, com a improcedência do pedido, ocorre, obviamente, a revogação de decisão de concessão de tutela de urgência.
Além disso, a questão relativa à inversão de ônus da prova é matéria de mérito, não constituindo omissão e nem contradição.
Ademais, o “Órgão Julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento” (embargos de declaração no agravo regimental na suspensão de tutela antecipada 773, relator ministro Ricardo Lewandowski, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 07/10/2015).
Por fim, ressalto que os embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso” (embargos de declaração nos segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade 3.415, relator ministro Alexandre de Moraes, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/12/2018).
Sendo assim, rejeito os embargos de declaração opostos pelo réu Banco Votorantim S.A e pela autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091904012420700000073925593 1 Procuração Procuração 22091904012487200000073925594 2 RG Documento de Identificação 22091904012531100000073925595 3 Fatura 06 2022 Documento de Comprovação 22091904012576300000073925596 4 Fatura 07 2022 Documento de Comprovação 22091904012618600000073925597 5 Fatura 08 2022 Documento de Comprovação 22091904012664700000073925598 6 Fatura 09 2022 Documento de Comprovação 22091904012711100000073925599 7 Email enviado ao Banco BV I - Contestação indeferida Documento de Comprovação 22091904012761800000073925600 8 Email Banco BV II - Contestação indeferida Documento de Comprovação 22091904012807600000073925601 9 Anexo ao email do Banco BV - Relatório WISH Documento de Comprovação 22091904012848300000073925602 10 Resposta da autora a negativa do Banco BV Documento de Comprovação 22091904012896700000073925603 11 Email.
Booking Documento de Comprovação 22091904012937100000073925604 12 Email.
Booking Documento de Comprovação 22091904012977200000073925605 13 Boleto Cartão Banco BV Documento de Comprovação 22091904013037500000073925606 14 Frequência.
SESMA Documento de Comprovação 22091904013079600000073925607 15 Contracheque - SESMA Documento de Comprovação 22091904013129700000073925608 Decisão Decisão 22092314350896000000074338115 Certidão Certidão 22092610355540200000074468670 Intimação Intimação 22092610445140900000074470018 Citação Citação 22092610445188300000074470019 Intimação Intimação 22092610445140900000074470018 Habilitação nos autos Petição 22092918123249000000074786554 protocolo-carol-habilitacao-2935478_1 Petição 22092918123264100000074786560 banco-bv-age-2020-08-31-estatuto_6 Documento de Identificação 22092918123292600000074786569 banco-bv-age-2021-06-18-saida-maclara-e-eleicao-awtcampos_11 Documento de Identificação 22092918123338600000074786568 banco-bv-age-2022-02-11-eleicao-mrucoimbra_9 Documento de Identificação 22092918123362500000074786567 banco-bv-age-2022-02-25-saida-ghorn_10 Documento de Identificação 22092918123407900000074786566 banco-bv-age-2022-03-02-saida-rtremante_12 Documento de Identificação 22092918123431300000074786565 banco-bv-age-2022-05-23-rssouza_8 Documento de Identificação 22092918123455400000074786564 banco-bv-ago-2021-04-30-eleicao-diretoria_7 Documento de Identificação 22092918123480400000074786563 banco-bv-substabelecimento_2 Documento de Identificação 22092918123516700000074786562 empresas-proc-adj-et-extra-djur-2022_5 Documento de Identificação 22092918123549000000074786561 Petição Petição 22100521244175600000075150763 pa-peticao-reconsideracao-liminar-leila-maltez-fernandes_1 Petição 22100521244376200000075150764 Decisão Decisão 22102009465040100000075968395 Intimação Intimação 22102009465040100000075968395 Petição Petição 22102114492510000000076151611 pa-cumprimento-liminar-leila-maltez-fernandes_1 Petição 22102114492532400000076151612 banco-bv-mastercard-credito-2516540-leila-maltez-fernandes_2 Documento de Comprovação 22102114492575700000076151613 163940-spc_3 Documento de Comprovação 22102114492615100000076151614 1-siscoven-2_4 Documento de Comprovação 22102114492651700000076151616 Petição Petição 22110716104416300000077253948 Fatura - Outubro 22 Documento de Comprovação 22110716104434300000077253952 Notificação extrajudicial Documento de Comprovação 22110716104470100000077253953 Certidão Certidão 22110815204059500000077345785 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110815251314500000077345801 Intimação Intimação 22110815251314500000077345801 Intimação Intimação 22110815251314500000077345801 Descumprimento da liminar Petição 22120823081813300000079228328 Decisão Decisão 22121612512072500000079714900 Decisão Decisão 22121612512072500000079714900 Petição Petição 23013100210367700000081424850 Fatura janeiro 23 Documento de Comprovação 23013100210407300000081424851 Selecione Petição 23020711484406800000081871359 protocolo-carol-habilitacao-3194787_1 Petição 23020711484425300000081871361 contrato-social-booking-13-alteracao_2 Documento de Identificação 23020711484468400000081871362 procuracao-publica_3 Procuração 23020711484580700000081871364 Despacho Despacho 23021309390319000000082191337 Despacho Despacho 23021309390319000000082191337 Contestação Contestação 23021716065720200000082571667 pa-contestacao-leila-maltez-fernandes_1 Contestação 23021716065738200000082571669 banco-bv-substabelecimento_2 Documento de Identificação 23021716065791400000082571670 empresas-proc-adj-et-extra-djur-2022_3 Documento de Identificação 23021716065843700000082571673 banco-bv-age-2020-08-31-estatuto_4 Documento de Identificação 23021716065937500000082571675 banco-bv-ago-2021-04-30-eleicao-diretoria_5 Documento de Identificação 23021716070024300000082571677 banco-bv-age-2022-05-23-rssouza_6 Documento de Identificação 23021716070101300000082571678 banco-bv-age-2022-02-11-eleicao-mrucoimbra_7 Documento de Identificação 23021716070159400000082572880 banco-bv-age-2022-02-25-saida-ghorn_8 Documento de Identificação 23021716070202900000082572881 banco-bv-age-2021-06-18-saida-maclara-e-eleicao-awtcampos_9 Documento de Identificação 23021716070243300000082572883 banco-bv-age-2022-03-02-saida-rtremante_10 Documento de Identificação 23021716070285100000082572886 Contestação Contestação 23022216271232100000082666100 contestacao_1 Contestação 23022216271334300000082666101 doc-1_2 Documento de Comprovação 23022216271417000000082666102 doc-3_3 Documento de Comprovação 23022216271453200000082666103 doc2_4 Documento de Comprovação 23022216271603300000082666104 contrato-social-booking-13-alteracao_5 Documento de Comprovação 23022216271710100000082666105 procuracao-publica_6 Documento de Comprovação 23022216271827700000082666106 Carta de Preposto Petição 23022220061188600000082665347 Carta de Preposto e Substabelecimento Petição 23022222164838800000082676979 BANCO BV S.A--Substabelecimento-PA Substabelecimento 23022222164872400000082676980 Audiência Una - Processo 0868221-39.2022.8.14.0301-20230223 091810-Gravação De Reunião (1)-1 Mídia de audiência 23022409344789100000082724671 Audiência Una - Processo 0868221-39.2022.8.14.0301-20230223 090607-Gravação De Reunião (1)-1 Mídia de audiência 23022409344924800000082724665 Despacho Despacho 23022409344999900000082711127 Despacho Despacho 23022409344999900000082711127 Petição Petição 23030112073990600000083087589 pa-peticao-dilacao-de-prazo-leila-maltez-fernandes_1 Petição 23030112074004400000083087590 Despacho Despacho 23030617095038500000083147348 Despacho Despacho 23030617095038500000083147348 Petição Petição 23032919014393000000085243880 pa-peticoes-gerais-leila-maltez-fernandes_1 Petição 23032919014409800000085243882 Sentença Sentença 23040515373990600000085622500 Sentença Sentença 23040515373990600000085622500 Petição Petição 23041211153605300000085993954 paembargos-de-declaracao-leila-maltez-fernandes_1 Petição 23041211153622300000085993956 Embargos de declaração Petição 23041420012345300000086203563 Certidão Certidão 23042613431784400000086846546 Certidão Certidão 23042613431784400000086846546 Contrarrazões Contrarrazões 23050408374843500000087237280 pacontrarrazoes-ed-leila-maltez-fernandes_1 Contrarrazões 23050408374861200000087237281 Contrarrazões Contrarrazões 23050516515835500000087370336 contrarrazoes_1 Contrarrazões 23050516515853800000087370337 contrato-social-booking-13-alteracao_2 Contrarrazões 23050516515893100000087370339 procuracao-publica_3 Contrarrazões 23050516515965300000087370340 Certidão Certidão 23051511182186200000087850818 Petição Petição 23081712461233900000093290118 02.
Procuração e Contrato Social Booking.com - BAZ Procuração 23081712461273200000093290121 03.
Carta de Preposição Booking Documento de Identificação 23081712461334000000093290124 -
28/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:07
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:07
Decorrido prazo de BANCO BV S/A em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:14
Decorrido prazo de LEILA MALTEZ FERNANDES em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2023 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:37
Julgado improcedente o pedido
-
30/03/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:04
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 28/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0868221-39.2022.8.14.0301 Autos de [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] Nome: LEILA MALTEZ FERNANDES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 290, 1401, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, Edificio torre A, Andar 12, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Endereço: Alameda Santos, 960, ANDAR 8 E 9, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-100 DESPACHO Antes mesmo do término de prazo de dez dias anteriormente concedido, o banco réu, em 01/03/2023, requereu a dilação, por mais 15 dias, do prazo concedido para se manifestar (ID 86540071).
Defiro excepcionalmente o pedido para conceder o prazo improrrogável de quinze dias para que o banco réu se manifeste sobre as alegações da autora no ID 85685390.
Decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
07/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0868221-39.2022.8.14.0301 Parte autora: Leila Maltez Fernandes Identidade: 1479585 PC/PA CPF: *67.***.*95-04 Advogado(a): Fernando Rafael Souza Dos Reis OAB/PA: 016776 Parte ré: BV Leasing - Arrendamento Mercantil S/A CNPJ: 01.***.***/0001-10 Preposto(a): Luana Santos Monteiro Identidade: 5238739 PC/PA CPF: *12.***.*82-93 Advogado(a): Vitor Henrique Albuquerque Pontes Brandão OAB/PA: 19.730 Parte ré: Booking.Com Brasil Servicos De Reserva De Hoteis LTDA.
CNPJ: 10.***.***/0001-39 Preposto(a): Jhennypher Cristina Moreira Soares Identidade: 6610941 PC/PA CPF: *11.***.*03-62 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e três (23) dias do mês de fevereiro do ano de 2023, às 09h00, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Lauro Alexandrino Santos, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, as quais não chegaram a um acordo: A parte ré apresentou defesa (ID 86971270 e ID 87070991).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham provas testemunhais a produzir em audiência.
Foi realizada a oitiva da parte autora.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Lauro Alexandrino Santos juiz de Direito Link 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200868221-39.2022.8.14.0301-20230223_090607-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 Link 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200868221-39.2022.8.14.0301-20230223_091810-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
24/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:15
Audiência Una realizada para 23/02/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/02/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0868221-39.2022.8.14.0301 Autos de [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] Nome: LEILA MALTEZ FERNANDES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 290, 1401, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, Edificio torre A, Andar 12, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Endereço: Alameda Santos, 960, ANDAR 8 E 9, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-100 DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de dez dias, se manifestar sobre o descumprimento da tutela de urgência, noticiado na petição de ID 85685390.
Decorrido o prazo assinalado, cumprida ou não a diligência, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
15/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:50
Conclusos para despacho
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13/02/2023 08:50
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2023 01:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
05/02/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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31/01/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0868221-39.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] Nome: LEILA MALTEZ FERNANDES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 290, 1401, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, Edificio torre A, Andar 12, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Endereço: Alameda Santos, 960, ANDAR 8 E 9, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-100 DECISÃO Com o indeferimento do pedido de reconsideração formulado pela parte ré, esta informou o cumprimento da decisão que pretendia alterar (ID 80005970).
Em seguida, a autora noticiou o recebimento de notificação extrajudicial de cobrança do débito questionado, bem como o parcelamento automático da dívida (R$ 10.303,40), em 24 parcelas de R$ 936,89, na fatura do cartão de crédito da autora, com vencimento em 09/11/2022.
Entretanto, os documentos juntados não demonstram que a comunicação extrajudicial de ID 81175874 e o parcelamento registrado na fatura de ID 81175873 (p. 3) se referem ao débito objeto da decisão de concessão de tutela antecipada.
Sendo assim, ao menos por ora, não há indicativo de descumprimento de decisão judicial.
Aguarde-se a audiência já designada.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado e digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091904012420700000073925593 1 Procuração Procuração 22091904012487200000073925594 2 RG Documento de Identificação 22091904012531100000073925595 3 Fatura 06 2022 Documento de Comprovação 22091904012576300000073925596 4 Fatura 07 2022 Documento de Comprovação 22091904012618600000073925597 5 Fatura 08 2022 Documento de Comprovação 22091904012664700000073925598 6 Fatura 09 2022 Documento de Comprovação 22091904012711100000073925599 7 Email enviado ao Banco BV I - Contestação indeferida Documento de Comprovação 22091904012761800000073925600 8 Email Banco BV II - Contestação indeferida Documento de Comprovação 22091904012807600000073925601 9 Anexo ao email do Banco BV - Relatório WISH Documento de Comprovação 22091904012848300000073925602 10 Resposta da autora a negativa do Banco BV Documento de Comprovação 22091904012896700000073925603 11 Email.
Booking Documento de Comprovação 22091904012937100000073925604 12 Email.
Booking Documento de Comprovação 22091904012977200000073925605 13 Boleto Cartão Banco BV Documento de Comprovação 22091904013037500000073925606 14 Frequência.
SESMA Documento de Comprovação 22091904013079600000073925607 15 Contracheque - SESMA Documento de Comprovação 22091904013129700000073925608 Decisão Decisão 22092314350896000000074338115 Certidão Certidão 22092610355540200000074468670 Intimação Intimação 22092610445140900000074470018 Citação Citação 22092610445188300000074470019 Intimação Intimação 22092610445140900000074470018 Habilitação nos autos Petição 22092918123249000000074786554 protocolo-carol-habilitacao-2935478_1 Petição 22092918123264100000074786560 banco-bv-age-2020-08-31-estatuto_6 Documento de Identificação 22092918123292600000074786569 banco-bv-age-2021-06-18-saida-maclara-e-eleicao-awtcampos_11 Documento de Identificação 22092918123338600000074786568 banco-bv-age-2022-02-11-eleicao-mrucoimbra_9 Documento de Identificação 22092918123362500000074786567 banco-bv-age-2022-02-25-saida-ghorn_10 Documento de Identificação 22092918123407900000074786566 banco-bv-age-2022-03-02-saida-rtremante_12 Documento de Identificação 22092918123431300000074786565 banco-bv-age-2022-05-23-rssouza_8 Documento de Identificação 22092918123455400000074786564 banco-bv-ago-2021-04-30-eleicao-diretoria_7 Documento de Identificação 22092918123480400000074786563 banco-bv-substabelecimento_2 Documento de Identificação 22092918123516700000074786562 empresas-proc-adj-et-extra-djur-2022_5 Documento de Identificação 22092918123549000000074786561 Petição Petição 22100521244175600000075150763 pa-peticao-reconsideracao-liminar-leila-maltez-fernandes_1 Petição 22100521244376200000075150764 Decisão Decisão 22102009465040100000075968395 Intimação Intimação 22102009465040100000075968395 Petição Petição 22102114492510000000076151611 pa-cumprimento-liminar-leila-maltez-fernandes_1 Petição 22102114492532400000076151612 banco-bv-mastercard-credito-2516540-leila-maltez-fernandes_2 Documento de Comprovação 22102114492575700000076151613 163940-spc_3 Documento de Comprovação 22102114492615100000076151614 1-siscoven-2_4 Documento de Comprovação 22102114492651700000076151616 Petição Petição 22110716104416300000077253948 Fatura - Outubro 22 Documento de Comprovação 22110716104434300000077253952 Notificação extrajudicial Documento de Comprovação 22110716104470100000077253953 Certidão Certidão 22110815204059500000077345785 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110815251314500000077345801 Intimação Intimação 22110815251314500000077345801 Intimação Intimação 22110815251314500000077345801 Descumprimento da liminar Petição 22120823081813300000079228328 -
19/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 15:22
Audiência Una redesignada para 23/02/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/11/2022 15:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:18
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0868221-39.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] Nome: LEILA MALTEZ FERNANDES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 290, 1401, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, Edificio torre A, Andar 12, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Endereço: Alameda Santos, 960, ANDAR 8 E 9, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-100 DECISÃO A parte ré peticionou (ID 78920020), requerendo a reconsideração da decisão de ID 78032249, para que seja: (1) reduzida a multa fixada para o caso de descumprimento; (2) concedida dilação de prazo para cumprimento da decisão liminar; ou, subsidiariamente (3) expedido ofício ao órgão responsável para que proceda a retirada da negativação questionada.
Entretanto, observo que em momento algum a parte ré impugnou os fundamentos para a concessão da medida pleiteada, mas apenas os parâmetros e prazos para aplicação de multa por descumprimento.
Por fim, não há como determinar expedição de ofício ao órgão responsável pela negativação questionada para realização de exclusão de negativação, sob pena de, em sede de tutela, se transferir responsabilidade a quem sequer faz parte da lide.
Assim sendo, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão interlocutória de ID 78032249.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA.
Data e assinatura constantes no certificado digital.
Everaldo Pantoja e Silva juiz de Direito, respondendo pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091904012420700000073925593 1 Procuração Procuração 22091904012487200000073925594 2 RG Documento de Identificação 22091904012531100000073925595 3 Fatura 06 2022 Documento de Comprovação 22091904012576300000073925596 4 Fatura 07 2022 Documento de Comprovação 22091904012618600000073925597 5 Fatura 08 2022 Documento de Comprovação 22091904012664700000073925598 6 Fatura 09 2022 Documento de Comprovação 22091904012711100000073925599 7 Email enviado ao Banco BV I - Contestação indeferida Documento de Comprovação 22091904012761800000073925600 8 Email Banco BV II - Contestação indeferida Documento de Comprovação 22091904012807600000073925601 9 Anexo ao email do Banco BV - Relatório WISH Documento de Comprovação 22091904012848300000073925602 10 Resposta da autora a negativa do Banco BV Documento de Comprovação 22091904012896700000073925603 11 Email.
Booking Documento de Comprovação 22091904012937100000073925604 12 Email.
Booking Documento de Comprovação 22091904012977200000073925605 13 Boleto Cartão Banco BV Documento de Comprovação 22091904013037500000073925606 14 Frequência.
SESMA Documento de Comprovação 22091904013079600000073925607 15 Contracheque - SESMA Documento de Comprovação 22091904013129700000073925608 Decisão Decisão 22092314350896000000074338115 Certidão Certidão 22092610355540200000074468670 Intimação Intimação 22092610445140900000074470018 Citação Citação 22092610445188300000074470019 Intimação Intimação 22092610445140900000074470018 Habilitação nos autos Petição 22092918123249000000074786554 protocolo-carol-habilitacao-2935478_1 Petição 22092918123264100000074786560 banco-bv-age-2020-08-31-estatuto_6 Documento de Identificação 22092918123292600000074786569 banco-bv-age-2021-06-18-saida-maclara-e-eleicao-awtcampos_11 Documento de Identificação 22092918123338600000074786568 banco-bv-age-2022-02-11-eleicao-mrucoimbra_9 Documento de Identificação 22092918123362500000074786567 banco-bv-age-2022-02-25-saida-ghorn_10 Documento de Identificação 22092918123407900000074786566 banco-bv-age-2022-03-02-saida-rtremante_12 Documento de Identificação 22092918123431300000074786565 banco-bv-age-2022-05-23-rssouza_8 Documento de Identificação 22092918123455400000074786564 banco-bv-ago-2021-04-30-eleicao-diretoria_7 Documento de Identificação 22092918123480400000074786563 banco-bv-substabelecimento_2 Documento de Identificação 22092918123516700000074786562 empresas-proc-adj-et-extra-djur-2022_5 Documento de Identificação 22092918123549000000074786561 Petição Petição 22100521244175600000075150763 pa-peticao-reconsideracao-liminar-leila-maltez-fernandes_1 Petição 22100521244376200000075150764 -
20/10/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 13:20
Conclusos para decisão
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05/10/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:41
Audiência Una designada para 28/11/2022 11:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/09/2022 10:36
Audiência Una cancelada para 20/04/2023 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/09/2022 10:35
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2022 04:02
Conclusos para decisão
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19/09/2022 04:02
Audiência Una designada para 20/04/2023 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/09/2022 04:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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