TJPA - 0800281-31.2021.8.14.0030
1ª instância - Vara Unica de Marapanim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/07/2025 16:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 04:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 20:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:42
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 08:02
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NEVES MENDES DOS PASSOS em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:48
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2024 10:00 Vara Única de Marapanim.
-
12/06/2024 08:16
Juntada de informação
-
11/06/2024 09:10
Juntada de informação
-
07/06/2024 14:43
Decorrido prazo de PAULA DE SOUZA GONCALVES em 06/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 09:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/05/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 02:08
Decorrido prazo de PAULA DE SOUZA GONCALVES em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO NEVES MENDES DOS PASSOS em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/05/2024 23:59.
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29/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 06:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO NEVES MENDES DOS PASSOS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:33
Decorrido prazo de PAULA DE SOUZA GONCALVES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/05/2024 09:10
Expedição de Informações.
-
08/05/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 06:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2024 06:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Marapanim Rua Diniz Botelho, n. 1722, bairro Centro, Marapanim/PA Telefone/whatsapp - 91-98436-5644 email: [email protected] CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO PROVIMENTO Nº 006/2006, § 2º, II e CJRMB, PROVIMENTO Nº 006/2009- CJCI e PROVIMENTO 08/2014-CJRMB 0800281-31.2021.8.14.0030 [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas , Crimes do Sistema Nacional de Armas] RÉU: RAIMUNDO NEVES MENDES DOS PASSOS Endereço: RUA DO CEMITÉRIO, 000, VISTA ALEGRE, MACAXEIRA, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 RÉ: PAULA DE SOUZA GONCALVES.
Endereço: RUA DO CEMITÉRIO, 000, VISTA ALEGRE, MACAXEIRA, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 Certifico para os devidos fins de direito que em vista da necessidade de readequação da pauta de audiências neste Juízo, visando incluir o processo com tramitação preferencial n. 0003824-14.2017.814.0030, não havendo dia desimpedido, a audiência designada nos presentes autos será redesignada para o dia 12 de JUNHO DE 2024, ÀS 10:00, em conformidade com a ordem de serviço n. 001/2022-GJ e de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Marapanim, Dr.
Jonas da Conceição Silva.
O ato será realizado presencialmente no fórum da comarca de Marapanim, situado na Rua Diniz Botelho, 1722, MARAPANIM-PA, ficando facultado às partes o comparecimento de forma virtual, devendo nesse caso solicitar O LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, nos próprios autos mediante petição ou através do contato com a secretaria judicial no telefone funcional/WhatsApp 91-98436-5644 (ocasião em que deverá fornecer e-mail e/ou número de telefone com WhatsApp para envio do link).
Intimem-se as partes.
Expeça-se o necessário.
ESTE ATO SERVE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Marapanim/PA, 24 de outubro de 2023 FABIANI DO SOCORRO VIEIRA DA SILVA Vara Única da Comarca de Marapanim/PA -
02/05/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:07
Expedição de Informações.
-
02/05/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:47
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 11:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/06/2024 10:00 Vara Única de Marapanim.
-
11/03/2024 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2022 08:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
26/11/2022 02:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NEVES MENDES DOS PASSOS em 24/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:59
Decorrido prazo de PAULA DE SOUZA GONCALVES em 24/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:29
Decorrido prazo de PAULA DE SOUZA GONCALVES em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NEVES MENDES DOS PASSOS em 21/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:31
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 Processo 0800281-31.2021.8.14.0030 Acusado: RAIMUNDO NEVES MENDES DOS PASSOS Endereço: RUA DO CEMITÉRIO, 000, VISTA ALEGRE, MACAXEIRA, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 Acusada: PAULA DE SOUZA GONCALVES Endereço: RUA DO CEMITÉRIO, 000, VISTA ALEGRE, MACAXEIRA, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 Advogado Dativo: AULUS ALVARO DA ROCHA FERREIRA DECISÃO Da nomeação de defensor dativo.
Face certidão de id. 78962711, e que não há mais defensor público nesta comarca, consoante determina a jurisprudência de nossos Tribunais, a inexistência de defensor público na localidade justifica a nomeação de defensor dativo, vejamos: (...).
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PARA PATROCINAR O RÉU.
ADVOGADO DESIGNADO QUANDO AINDA NÃO HAVIA DEFENSORIA PÚBLICA INSTALADA NA COMARCA.
NULIDADE INEXISTENTE.
ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. (...) 2.
Conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior, em consonância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, tem-se que a assistência jurídica aos hipossuficientes será prestada preferencialmente pela Defensoria Pública, sendo que, na ausência ou desaparelhamento deste órgão na comarca, ou se não estiver devidamente organizado na localidade, havendo desproporção entre os assistidos e os respectivos defensores, tal mister poderá ser desempenhado por advogado dativo, cujos honorários serão pagos pelo ente estatal.
Julgados nesse sentido. 3. (...) 4.
Aclaratórios acolhidos com efeitos infringentes para fins de conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento. (EDcl no AgRg no RMS 55.068/AM, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, 5ªT, j. 27/08/2019). (...).
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADES.
INEXISTÊNCIA. (...). 1. É admissível a designação de advogado ad hoc para atuar no feito quando não há órgão de assistência judiciária na comarca ou subseção judiciária, ou se a Defensoria não está devidamente organizada na localidade, havendo desproporção entre os assistidos e os respectivos defensores (...) 7.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME (TJPA, 2019.03223300-40, 207.031, Rel.
Ronaldo Marques Valle, 2ªT de Direito Penal, J. 06.08.2019) (...) 12.
A impossibilidade de alocação de um Defensor Público para atender à demanda da Justiça Militar do DF não chega a constituir prejuízo irreversível na medida em que se sabe que é admissível a designação de advogado ad hoc para atuar no feito quando não há órgão de assistência judiciária na comarca ou subseção judiciária, ou se a Defensoria não está devidamente organizada na localidade, havendo desproporção entre os assistidos e os respectivos defensores (RHC n. 106.394/MG, Primeira Turma, Rel.
Min.
Rosa Weber, DJe de 08/02/2013 e HC n. 337.754/SC, Quinta Turma, Rel.
Min.
Jorge Mussi, DJe de 26/11/2015).
No Distrito Federal, tanto a Justiça Federal quanto a Justiça Distrital possuem, aliás, convênios com diversas universidades locais, com experiências muito positivas de assistência judiciária aos necessitados, de forma a suprir ou minorar as dificuldades estruturais das Defensorias Públicas da União e do DF.
Tais iniciativas repercutem, inclusive, no âmbito das instâncias superiores, com serviço de excelente qualidade. (RMS 59.413/DF, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 20/05/2019) Portanto, em vista de proporcionar celeridade ao feito, pois em diversas ocasiões a defensoria pública, com fundamento no referido Ofício nº 993/2017-GAB-DPG, o de nº 258/2019-SC/DP/DI a este juízo, conforme anexo, tem devolvido caixas de processos enviados àquele órgão sem qualquer manifestação, NOMEIO como defensor dativo dos réus RAIMUNDO NEVES MENDES DOS PASSOS e PAULA DE SOUZA GONCALVES, o Dr.
AULUS ALVARO DA ROCHA FERREIRA – OAB/PA Nº 26.615, para representá-los em juízo, devendo apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Marapanim/PA, 26 de outubro de 2022 JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA Juiz de Direito -
28/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:25
Nomeado defensor dativo
-
06/10/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 10:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO NEVES MENDES DOS PASSOS em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 11:14
Decorrido prazo de PAULA DE SOUZA GONCALVES em 16/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 22:04
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2022 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 21:53
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2022 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 00:53
Decorrido prazo de JOAO LUIS FERRAO TEIXEIRA CORREIA DE ARAUJO em 15/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 00:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/06/2021 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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