TJPA - 0874694-41.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 14:56
Audiência Una cancelada para 19/09/2023 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/04/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 13:53
Decorrido prazo de JOAO DHIOGO PINHEIRO E SOUZA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 13:51
Decorrido prazo de JOAO DHIOGO PINHEIRO E SOUZA em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:08
Decorrido prazo de JOAO DHIOGO PINHEIRO E SOUZA em 22/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:25
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
Processo: 0874694-41.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: JOAO DHIOGO PINHEIRO E SOUZA Endereço: Avenida General Magalhães, 230, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-110 Promovido(a): Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 774, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-415 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de ação de rito sumaríssimo na qual figura no polo passivo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública da União, que não pode ser parte nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, conforme expressa vedação constante do caput do art. 8º da Lei nº 9.099/95, impondo-se a extinção do processo, nos termos do art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 51, IV da Lei 9.099/95.
Caso tenha sido designada audiência, cancele-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 13 de outubro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
20/10/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/10/2022 10:50
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2022 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2022 18:22
Audiência Una designada para 19/09/2023 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/10/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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