TJPA - 0843874-73.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 09:58
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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04/12/2022 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2022 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 11:19
Decorrido prazo de ROSINEIDE GOMES MORAIS em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 07:51
Decorrido prazo de ROSINEIDE GOMES MORAIS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:26
Decorrido prazo de ROSINEIDE GOMES MORAIS em 18/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:17
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2022 00:00
Intimação
Proc.
N.: 0877340-92.2020.814.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório.
Analisados, observo que se trata de questão relacionada aos frutos de imóvel ainda não partilhado, vez que a autora afirma que pertencia ao falecido marido.
Todavia, o reclamado aduz que o imóvel em questão pertencia à mãe de ambos, a qual faleceu após o esposo da reclamante e que a propriedade em questão não foi dividida, havendo, ainda outros herdeiros.
A autora rebate as afirmações alegando que o preço do imóvel foi pago metade por seu esposo, embora a escritura esteja em nome de sua falecida sogra.
Conforme se observa, a ação não tem como prosperar nessa justiça especializada, uma vez que a questão envolve direito sucessório, havendo controvérsia quanto a titularidade do bem e, consequentemente, de seus frutos.
Ante o exposto, deixo de analisar o mérito da demanda por reconhecer a incompetência dos juizado especiais para processar e julgar a causa.
Sem custas nem honorários.
Belém, 26 de outubro de 2022.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
28/10/2022 09:32
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/06/2022 12:32
Conclusos para julgamento
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18/06/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 22:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/06/2022 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 13:21
Audiência Una realizada para 06/06/2022 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/06/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
12/05/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
30/04/2022 08:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/04/2022 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 10:04
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
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29/07/2021 14:19
Audiência Una designada para 06/06/2022 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/07/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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