TJPA - 0875993-53.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:44
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:44
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:44
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 02/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:44
Decorrido prazo de GUSTAVO MEIRELES DE AMORIM em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:51
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 10/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:51
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:51
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 01:09
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
0875993-53.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Intime-se o Sr.
Perito para designar nova data para realização a perícia.
Informada, intimem-se as partes.
Belém, 7 de março de 2025 assinado digitalmente -
10/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:41
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2024 13:26
Declarada incompetência
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02/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
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02/07/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
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02/07/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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07/05/2024 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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06/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 06:31
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 06:31
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 06:31
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 06:31
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 06:31
Decorrido prazo de GUSTAVO MEIRELES DE AMORIM em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 05:43
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 30/04/2024 23:59.
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02/05/2024 05:43
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 30/04/2024 23:59.
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02/05/2024 05:43
Decorrido prazo de GUSTAVO MEIRELES DE AMORIM em 30/04/2024 23:59.
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02/05/2024 05:43
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 04:01
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:30
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:30
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:30
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:30
Decorrido prazo de GUSTAVO MEIRELES DE AMORIM em 24/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:16
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:16
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:21
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:21
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 21:39
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 21:39
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 21:39
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:39
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 10:08
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:39
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
10/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:44
Juntada de Informações
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0875993-53.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando a apresentação dos quesitos, na petição de ID 112684153, determino: 1) Encaminhe-se ao médico perito, através de e-mail, a petição de ID 112684153, para que tome conhecimento dos quesitos que devem ser verificados e analisados no momento da realização perícia. 2) Aguarde-se a realização da perícia.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
08/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL MEDIDA DE URGÊNCIA Carta Precatória: 0875993-53.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando a resposta do médico perito, constante no e-mail de ID 112520534, determino: 1) Intime-se, com urgência, a parte autora, através de seus patronos, para comparecer no Hospital Beneficente Portuguesa - Belém, no Bloco C - 2° Andar (entrada pela Boa Ventura da Silva entre Generalíssimo e Dom Romualdo de Seixas) dia 15/04/2024 às 9:00 da manhã com radiografia recente (até 30 dias antes da data da consulta) da coxa direita do mesmo para realização da pericia médica. 2) Aguarde-se a realização da perícia.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
05/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:48
Juntada de Informações
-
04/04/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 08:21
Juntada de Informações
-
03/04/2024 07:42
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 09:23
Expedição de Informações.
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01/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:08
Juntada de Informações
-
20/03/2024 09:20
Expedição de Informações.
-
20/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 00:42
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:06
Juntada de Informações
-
15/03/2024 00:09
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0875993-53.2022.8.14.0301 DESPACHO Em face da certidão de ID 111072979, procedo a retificação do CPF do novo perito nomeado, desta feita, o CPF do médico GUSTAVO MEIRELES DE AMORIM é o seguinte: *34.***.*20-49.
Sendo assim, determino: 1) Aguarde-se a resposta do perito.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
14/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0875993-53.2022.8.14.0301 Requerente: WALDECI RODRIGUES DA SILVA Requerido: ICATU SEGUROS S/A DESPACHO Visando dar prosseguimento no cumprimento da presente carta, determino: 1) Nomeio como perito, o médico, ortopedista, Dr.
GUSTAVO MEIRELES DE AMORIM, inscrito no CPF: *10.***.*12-20, CRM: 12.967, RQE: 8.838 o qual pode ser intimado pelo e-mail: [email protected]. 2) Fixo os honorários periciais em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), de acordo com o item 3.3 da tabela I, da PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2022-GP/CGJ, do TJPA, a serem pagos pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita. 3) Intime-se o profissional acima nomeado, através do e-mail citado, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita sua nomeação e os honorários fixados, de acordo com o art. 3º, da citada portaria, qual seja: Art. 3º Para os honorários de perito(a), o(a) Magistrado(a), em decisão fundamentada, os fixará em favor do(a) profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços, em obediência aos valores constantes da Tabela I anexa desta Portaria Conjunta, levando em conta a complexidade da matéria, a especialização do serviço, zelo e profissionalismo do(a) perito(a), lugar e tempo exigidos para os trabalhos, além de peculiaridades regionais. 4) Caso aceite sua nomeação, o perito deve informar se há a necessidade de adiantamento de valores, bem como os dados especificados no parágrafo único do art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2022-GP/CGJ, quais sejam: dados bancários, endereço, telefone, número de inscrição no órgão de classe, o número de inscrição no INSS e a data de nascimento. 5) Retire-se do cadastro do presente autos o médico, Dr.
Lúcio Weber Rabelo. 6) Aguarde-se a resposta do perito. 7) Após, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
13/03/2024 12:08
Conclusos para despacho
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13/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 01:49
Decorrido prazo de CRM/PA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:49
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:52
Juntada de Informações
-
21/02/2024 06:38
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 06:38
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 06:38
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 06:37
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 06:37
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 08:02
Juntada de Informações
-
19/02/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 08:04
Juntada de Informações
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17/02/2024 03:53
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:53
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:53
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 08:25
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 03:31
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 29/01/2024 23:59.
-
05/02/2024 03:31
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA RAMOS em 29/01/2024 23:59.
-
05/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 29/01/2024 23:59.
-
05/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 29/01/2024 23:59.
-
05/02/2024 03:31
Decorrido prazo de IGOR FILUS LUDKEVITCH em 29/01/2024 23:59.
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05/02/2024 03:31
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
05/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 05:39
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:29
Juntada de Ofício
-
28/01/2024 14:08
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
28/01/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
27/01/2024 01:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
27/01/2024 01:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
26/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 07:59
Conclusos para despacho
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26/01/2024 07:58
Juntada de Informações
-
26/01/2024 00:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/01/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0875993-53.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando que em documento de ID 107400225, o médico Dr.
LÚCIO WEBER RABELO declinou de sua nomeação para atuar como perito nos presentes autos, determino: 1) Acato a recusa do médico. 2) Nomeio como perito, o médico Dr.
RENAN SANTANA SODRE, inscrito no CPF *08.***.*61-60, o qual pode ser comunicado pelo e-mail: [email protected]. 3) Fixo os honorários periciais em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), de acordo com o item 3.3 da tabela I, da PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2022-GP/CGJ, do TJPA, a serem pagos pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita. 4) Intime-se o profissional acima nomeado, através do e-mail citado, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita sua nomeação e os honorários fixados, de acordo com o art. 3º, da citada portaria, qual seja: Art. 3º Para os honorários de perito(a), o(a) Magistrado(a), em decisão fundamentada, os fixará em favor do(a) profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços, em obediência aos valores constantes da Tabela I anexa desta Portaria Conjunta, levando em conta a complexidade da matéria, a especialização do serviço, zelo e profissionalismo do(a) perito(a), lugar e tempo exigidos para os trabalhos, além de peculiaridades regionais. 5) Caso aceite sua nomeação, o perito deve informar se há a necessidade de adiantamento de valores, bem como os dados especificados no parágrafo único do art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2022-GP/CGJ, quais sejam: dados bancários, endereço, telefone, número de inscrição no órgão de classe, o número de inscrição no INSS e a data de nascimento. 6) Aguarde-se a resposta do perito. 7) Após, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101411315452900000075607225 CARTA PRECATORIA - 3ª VC DE BLUMENAU CARTA 22101411315464300000075607226 Despacho Despacho 22102009231940300000075952003 Certidão Certidão 22102011041966400000076028424 recibo Certidão 22102011041981200000076028427 Despacho Despacho 22102009231940300000075952003 Certidão Certidão 22102509514808100000076331118 e-mail folha de rosto Certidão 22102509514828300000076331122 5033267-73 Petição Inicial Certidão 22102509514852200000076332207 5033267-73 Despacho Inicial Certidão 22102509514892400000076332208 5033267-73 Quesitos réu Certidão 22102509514919400000076332210 5033267-73 Despacho pericia Certidão 22102509514950400000076332211 5033267-73 Quesitos autor Certidão 22102509514971900000076332212 5033267-73 Prontuario 1 Certidão 22102509514998300000076332215 5033267-73 Prontuario 2 Certidão 22102509515051400000076332222 5033267-73 Prontuario 3 Certidão 22102509515148700000076332224 5033267-73 Prontuario 4 Certidão 22102509515236800000076333680 5033267-73 Prontuário 5 Certidão 22102509515353100000076333682 5033267-73 Laudo Certidão 22102509515459300000076333685 5033267-73 Contestação Certidão 22102509515542500000076333688 Despacho Despacho 22110411090794200000076986089 Certidão Certidão 22110716594270200000077258403 mandado de intimação do perito via e-mail Certidão 22110716594283500000077258404 entrega Certidão 22110716594324700000077258415 Laudo Pericial Laudo Pericial 22110810004522500000077296757 WALDECI RODRIGUES DA SILVA - TRT Laudo Pericial 22110810004547700000077296759 Laudo Pericial Laudo Pericial 22112116554560200000078148490 WALDECI RODRIGUES DA SILVA - TRT Laudo Pericial 22112116554575600000078148495 Despacho Despacho 22112411172234900000078265142 Despacho Despacho 22112721431931000000078413281 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22112810421547100000078549363 SIGA - Documento Documento de Comprovação 22112810421563400000078549364 Ofício Ofício 22112721431931000000078413281 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22120711555262900000079137718 MANIFESTAÇÃO SIGA HONORARIO PERICIA Documento de Comprovação 22120711555299500000079137719 Decisão Decisão 22121212513577900000079320560 Certidão Certidão 22121410181282200000079522594 Email - intimação enviado 993-53 Documento de Comprovação 22121410181296700000079522596 email - intimação entregue 993-53 Documento de Comprovação 22121410181332600000079522598 email - intimação recebida 993-53 Documento de Comprovação 22121410181366700000079522599 Certidão Certidão 23032713172510000000085048555 Laudo Pericial Laudo Pericial 23032912072636400000085204716 WALDECI RODRIGUES DA SILVA1 - TRT Laudo Pericial 23032912072655100000085204717 Despacho Despacho 23033011243200100000085244704 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23033114042938400000085391613 E-MAIL ENTREGUE II Documento de Comprovação 23033114042953000000085391614 E-MAIL ENTREGUE Documento de Comprovação 23033114042983100000085391616 E-MAIL ENVIADO Documento de Comprovação 23033114043015600000085391617 Intimação Intimação 23033011243200100000085244704 Certidão Certidão 23121513085534700000099874366 Certidão Certidão 23121513110141000000099874372 Despacho Despacho 24011112301546500000100507680 Intimação Intimação 23033011243200100000085244704 Intimação Intimação 24011112301546500000100507680 Intimação Intimação 23033011243200100000085244704 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24011511300634300000100638053 E-MAIL ENVIADO Documento de Comprovação 24011511300664700000100638056 Certidão Certidão 24011610442492800000100700718 COMPROVANTE PUBLICAÇÃO DJEN II Documento de Comprovação 24011610442532100000100700719 Laudo Pericial Laudo Pericial 24012117371297400000100961833 WALDECI RODRIGUES DA SILVA- DECLINAÇAO Laudo Pericial 24012117371311500000100961836 -
22/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 17:37
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/01/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0875993-53.2022.8.14.0301 DESPACHO Este juízo não possui elementos para fixar o valor da perícia em patamar superior ao estipulado na tabela de pagamento de perícias do TJE/PA.
Ainda assim, mesmo que fixado o valor solicitado pelo perito, o TJE/PA arcaria apenas com o valor já imposto por este juízo, posto que, a parte é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, não tendo condições de arcar com o valor remanescente.
Assim, intime-se o perito para informar se aceita ou não o valor já fixado, a fim de se prosseguir com a perícia ou nomear outro perito para se proceder ao exame.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
15/01/2024 11:30
Juntada de Informações
-
15/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0875993-53.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão de ID 106196300, determino: 1) Proceda-se a tentativa de nova intimação do perito via e-mail, bem como via sistema. 2) Não havendo resposta, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
11/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:09
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2023 02:07
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:07
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 27/04/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:07
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 27/04/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:07
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 27/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 04:12
Decorrido prazo de PERITO NOMEADO PELO JUÍZO em 11/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 14:04
Juntada de Informações
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0875993-53.2022.8.14.0301 DESPACHO Este juízo não possui elementos para fixar o valor da perícia em patamar superior ao estipulado na tabela de pagamento de perícias do TJE/PA.
Ainda assim, mesmo que fixado o valor solicitado pelo perito, o TJE/PA arcaria apenas com o valor já imposto por este juízo, posto que, a parte é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, não tendo condições de arcar com o valor remanescente.
Assim, intime-se o perito para informar se aceita ou não o valor já fixado, a fim de se prosseguir com a perícia ou nomear outro perito para se proceder ao exame.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
30/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:07
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/03/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 08:09
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:09
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:09
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:09
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 07/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:35
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:35
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:35
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:35
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 24/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 05:03
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 15/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 05:03
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 15/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 05:03
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 05:03
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 15/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 04:44
Decorrido prazo de SEPLAN SECRETARIA DE PLANEJAMENTO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 05:00
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0875993-53.2022.8.14.0301 DESPACHO Em face da resposta do Departamento Financeiro, constante no ID 83226178, determino: 1) Deixo de arbitrar o valor dos honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais), em virtude da Portaria Conjunta nº 03/2022 - GP/CGJ, de 22 de agosto de 2022.
Assim, levando-se em consideração a tabela I, anexa a citada portaria, arbitro os novos honorários no valor de R$ 509,20 (Quinhentos e nove reais e vinte centavos). 2) Sendo assim, intime-se o médico Lúcio Weber Rabelo, através de seu e-mail, para que no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o valor dos novos honorários arbitrados por este Juízo. 3) Aguarde-se a resposta do perito. 4) Após, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
12/12/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 11:55
Juntada de Informações
-
04/12/2022 04:13
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:13
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:13
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:13
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:45
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
30/11/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:42
Juntada de Ofício
-
28/11/2022 01:09
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
27/11/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
25/11/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0875993-53.2022.8.14.0301 DESPACHO Verifica-se que o médico Dr.
Lúcio Weber Rabelo aceitou sua nomeação para ser perito nos presentes autos, como se pode observar no documento de ID 82143603.
Inclusive, concordando com os honorários arbitrados por este Juízo, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), de acordo com o art. 4º, da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2022 - GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Sendo assim, determino: 1) Oficie-se à Presidência deste Tribunal, levando-se em consideração o disposto nos arts. 1º, 2º e § único, 3º e 4º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2022 - GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022. 2) Nos termos do art. 6º, da portaria supracitada, aguarde-se a resposta da Presidência, para posteriormente ocorrer a realização da perícia. 3) Dê ciência ao Juízo Deprecante acerca do teor deste despacho. 4) Aguarde-se em secretaria.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
24/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:06
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:06
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:06
Decorrido prazo de WALDECI RODRIGUES DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:06
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SC em 22/11/2022 23:59.
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21/11/2022 16:55
Juntada de Petição de laudo pericial
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08/11/2022 10:27
Conclusos para despacho
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08/11/2022 10:00
Juntada de Petição de laudo pericial
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08/11/2022 01:24
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0875993-53.2022.8.14.0301 Requerente: WALDECI RODRIGUES DA SILVA Requerido: ICATU SEGUROS S/A DESPACHO 1) Nomeio como perito, o médico Dr.
LUCIO WEBER RABELO, inscrito no CPF *10.***.*12-20, o qual pode ser comunicado pelo e-mail: [email protected] 2) Intime-se o profissional acima nomeado, através do e-mail citado, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita sua nomeação e seus honorários de acordo com o portaria, PORTARIA Nº 088/2016-PAD, art. 3º, do TJPA, qual seja: Art. 3º Sem prejuízo da aplicação do § 1º, do art. 2º deste Provimento Conjunto, o valor dos honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário em sede de assistência judiciária integral e gratuita será definido pelo Juiz da causa, levando-se em conta a complexidade da matéria, a especialização do serviço, zelo e profissionalismo do perito, lugar e tempo exigidos para os trabalhos, além de peculiaridades regionais, será limitado à quantia de R$1.000,00 (hum mil reais), independentemente do valor global definido. 3) Aguarde-se a resposta do perito. 4) Após, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
04/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:37
Conclusos para despacho
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25/10/2022 09:51
Juntada de Certidão
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25/10/2022 00:18
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0875993-53.2022.8.14.0301, oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC, extraída dos autos do Procedimento Comum Cível – Processo nº 5033267-73.2021.8.24.0008/SC.
Requerente: WALDECI RODRIGUES DA SILVA Requerido: ICATU SEGUROS DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, tendo em vista o deferimento dos benefícios da justiça gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim, determino: 1) OFICIE-SE ao Juízo Deprecante solicitando cópia da petição inicial e demais documentos necessários à instrução da carta precatória, em especial os indicados na Observações contidas na ordem deprecada . 2) Com a resposta, voltem-me os autos conclusos para designação do perito.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
20/10/2022 11:04
Juntada de Certidão
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20/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 08:39
Conclusos para despacho
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14/10/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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