TJPA - 0808087-29.2020.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 13:16
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 13:15
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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22/11/2022 11:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DENIZE MELLO em 21/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:20
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo nº: 0808087-29.2020.8.14.0006 Requente: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DENIZE MELLO Requerida: KEILA CRISTINA DO NASCIMENTO BRASIL SILVA e outros SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DENIZE MELLO contra KEILA CRISTINA DO NASCIMENTO BRASIL SILVA E LEOMIR RAFAEL BRITO BRASIL SILVA.
Consoante ato ordinatório de ID 57626477, a parte exequente foi intimada para se manifestar nos autos acerca da certidão do senhor oficial de justiça, segundo a qual restou frustrada a citação de um dos executados e da realização da penhora.
Decorrido o prazo assinalado, a parte se manteve inerte.
Demonstrada a ausência de interesse da parte exequente na efetividade da presente execução, com a inércia na prática de atos processuais essenciais e necessários para o regular andamento do feito, impõe-se a extinção da presente execução nos termos da lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, declaro EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, em conformidade com o artigo 53, §4º, da lei 9.099/95 c/c artigo 485, III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após, arquive-se com baixa no registro.
Ananindeua, data da assinatura digital.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau (Portaria nº 1130/2022-GP) auxiliando o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua (Portaria nº 2838/2022-GP) - 
                                            
28/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 21:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/09/2022 10:52
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 09:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DENIZE MELLO em 02/05/2022 23:59.
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12/04/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 14:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/09/2021 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2021 14:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/09/2021 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2021 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2021 13:19
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 13:34
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 13:02
Conclusos para despacho
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08/02/2021 13:01
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2020 11:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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