TJPA - 0006753-06.2005.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 11:53
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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01/07/2024 11:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 01:59
Decorrido prazo de DUNAMAZON LTDA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:57
Decorrido prazo de SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 01:24
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0006753-06.2005.8.14.0301 AUTOR: SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA REU: DUNAMAZON LTDA S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO.
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por SEMP TOSHIBA INFORMÁTICA LTDA em face de DUNAMAZON LTDA, ambas qualificadas na inicial.
A autora, em síntese, afirma ser credora da ré, referente a 33 (trinta e três) títulos protestados no valor total de R$47.969,25 (quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
Não tendo a requerida cumprido com suas obrigações, ajuizou a presente ação pugnando pela condenação da ré ao pagamento dos valores devidos.
Recebida a exordial e determinada citação da ré (Id. 65235452, pág. 07).
Ré citada por oficial de justiça, conforme certidão Id. 98593566.
Não houve pagamento nem oposição de embargos, nos termos da certidão (Id. 101462584).
Autos conclusos.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Compulsando os autos verifica-se que o requerido não efetuou o pagamento, não opôs embargos à monitória e não se utilizou de qualquer outra manifestação processual.
Acerca da ausência de manifestação do réu nos autos, o artigo 344 do CPC/2015 dispõe o seguinte: Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
A Doutrina e Jurisprudência orientam: Revel é quem não contesta a ação ou, o que é o mesmo, não a contesta validamente.
A revelia é o efeito daí decorrente A falta de contestação faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, desde que se trate de direito disponível.
Deixando de reconhecê-lo, contrariou o acórdão o disposto no art. 319 do CPC (STJ - 3ª Turma, Resp 8.392-MT, rel.
Min.
Eduardo Ribeiro, j. 29.4.91).
A parte requerida não efetuou pagamento, bem como não se manifestou nos autos, pelo que lhe é imposta a revelia operante e o processo comporta o julgamento antecipado da lide em face da determinação inserida no artigo 355, incisos I e II do mesmo diploma legal. É o entendimento jurisprudencial.
Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ - 4ª Turma, Resp 2.832-RJ, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, j. 14.8.90).
Como efeito da revelia operada nos autos, há a incidência da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial quanto a validade do negócio jurídico e ao inadimplemento do autor.
Nesse sentido seguem os julgados: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS.
CONVERSÃO DO MANDADO MONITÓRIO EM MANDADO EXECUTIVO.
EFEITO LEGAL E AUTOMÁTICO.
INGRESSO NA EXECUÇÃO.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXORDIAL INDEFERIDA.
ERRO GROSSEIRO. 1.
Na ação monitória o não oferecimento dos embargos monitórios pelo devedor devidamente citado, acarreta de pleno direito a conversão do mandado monitório em título executivo judicial. 2.
Com efeito, a revelia do demandado provoca a transformação da ação monitória em execução por título judicial, motivo pelo qual, não caberão mais embargos do devedor, que se presta a defesa de título extrajudicial, mas apenas eventual impugnação como via de defesa, nos limites do art. 525, do NCPC. 3.
Dessa forma, verifica-se escorreita a sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, em razão da inadequação da defesa eleita pela recorrente, e ante a inexistência de engano justificável.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA MAS DESPROVIDA. (TJ-GO - AC: 50508312020238090006 ANÁPOLIS, Relator: Des(a).
DESEMBARGADOR GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO, Anápolis - 6ª Vara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS - PAGAMENTO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA. - Embora evidenciada a ocorrência de revelia, seus efeitos não são absolutos e não afastam da parte autora o ônus de fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito, sendo que no presente caso as provas constantes dos autos vão ao encontro ao deferimento do pedido inicial - A ação monitória será proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer - Porquanto demonstrado pelo credor, a identificação do devedor, o quantum debeatur, a data do pagamento e a promessa de cumprimento da obrigação de pagar, incumbia o réu a demonstração do pagamento, ou de outros fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do Autor, o que não ocorreu, ainda que nesta fase processual. (TJ-MG - AC: 10000212499388001 MG, Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 02/06/2022, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/06/2022) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EMBARGOS MONITÓRIOS INTEMPESTIVOS.
REVELIA.
CHEQUES PRESCRITOS.
TÍTULOS HÁBEIS A INSTRUIR A AÇÃO.
DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI.
RÉU. ÔNUS DE PROVAR QUE O VALOR NÃO É DEVIDO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
RELAÇÃO SUBJACENTE.
IRRELEVÂNCIA.
PRECEDENTES DO STJ.
APELO IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA.
Não tendo sido opostos tempestivamente os embargos à ação monitória ajuizada, no prazo de quinze dias depois de juntada da citação regular, restou revel o apelante, e, diante da constatação da ocorrência do instituto da revelia, CPC, art. 319, impõe-se a procedência do pedido nas questões do mérito que restaram incontroversas.
O cheque prescrito constitui prova escrita apta a autorizar o ajuizamento de ação monitória, sendo irrelevante a relação subjacente que causou sua emissão, não sendo o credor obrigado a expor, muito menos a provar a causa debendi, cabendo ao devedor, se o desejar, demonstrar que o valor inscrito nos títulos não é devido, nos termos do art. 333, II, do CPC. (TJ-BA - APL: 00073969820108050022, Relator: MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR, PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/06/2020) Ademais, dispõe o artigo 700 do Código de Processo Civil vigente, ipsis litteris: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Com efeito, é a hipótese in casu, pois que a parte autora se utilizou justamente desse instrumento processual na tentativa de recuperar suposto crédito representado por título sem eficácia executiva (notas fiscais, Id. 65235448, pág. 22, e seguintes).
Considera-se nesse processo, nos termos do artigo 374, inciso III, do Código Processual Civil, como incontroversa a relação causal que deu origem ao débito, bem como da inadimplência da parte ré.
Assim, havendo provas escritas suficientes para a instrução da ação que objetiva o pagamento de soma em dinheiro, como no caso noticiado, e não sendo hipótese de prescrição, há cabimento, sim, de ação monitória.
Diante de todo o acervo probatório constante nos autos, verifico a consistência do crédito em favor da parte demandante, e tendo havido valores a serem pagos por força dos cheques juntados aos autos (art. 374, III, do CPC), incumbia a parte requerida o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente, o que não logrou êxito (art. 373, II, do CPC).
III – DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, com amparo no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, constitui-se de pleno direito o título judicial, convertendo o mandado monitório em executivo, cuja tramitação obedecerá ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível.
CONDENO a parte ré a efetuar o pagamento do débito principal, qual seja, no valor de R$47.969,25 (quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar de citação, e correção monetária pelo INPC a partir do inadimplemento.
CONDENO, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, prossiga-se como execução de título judicial, por quantia certa contra devedor solvente.
Para tanto, INTIME-SE a exequente para apresentação de memorial de cálculo atualizado e conforme os ditames da presente sentença.
Em sequência, INTIME-SE a parte executada para, nos termos do art. 523, do CPC, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado com juros e correção monetária, advertindo-lhe que, caso não o efetue, será o valor acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).
Consequentemente, EXTINGO o processo com resolução de mérito conforme o disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 101 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 01 - PET INICIAL, DOCS, DESPACHOS, PETICOES_parte_0001.pdf Petição Inicial 22061009155600000000062139739 01 - PET INICIAL, DOCS, DESPACHOS, PETICOES_parte_0002.pdf Documento de Migração 22061009155700000000062139740 01 - PET INICIAL, DOCS, DESPACHOS, PETICOES_parte_0003.pdf Documento de Migração 22061009155800000000062139741 01 - PET INICIAL, DOCS, DESPACHOS, PETICOES_parte_0004.pdf Documento de Migração 22061009155900000000062139742 01 - PET INICIAL, DOCS, DESPACHOS, PETICOES_parte_0005.pdf Documento de Migração 22061009160100000000062139743 01 - PET INICIAL, DOCS, DESPACHOS, PETICOES_parte_0006.pdf Documento de Migração 22061009160100000000062139744 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102008595307300000076008706 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102008595307300000076008706 Petição Petição 22110107594565100000076864330 Certidão Certidão 23011609483433000000080611019 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052414033818900000088487542 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052414033818900000088487542 Petição Petição 23070517360609100000089615354 Boleto Documento de Comprovação 23070517360643700000089615375 Comprovante pagamento Documento de Comprovação 23070517360663600000089615377 relatório de conta Documento de Comprovação 23070517360682800000089618292 Certidão Certidão 23071209012711700000091265418 Citação Citação 23071908590177600000091651992 Diligência Diligência 23081022162278500000093030253 Certidão Certidão 23092714223511700000095608896 -
20/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:53
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 08:02
Decorrido prazo de SIMONE GAMA PACHECO em 30/08/2023 23:59.
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10/08/2023 22:16
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2023 08:59
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 09:01
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 04:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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27/05/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0006753-06.2005.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado de citação, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requer na petição id . 65235453 - Pág. 40.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 24 de maio de 2023.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
24/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0006753-06.2005.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 20 de outubro de 2022.
LUIZ CARLOS DE LIMA JUNIOR Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
20/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 09:18
Processo migrado do sistema Libra
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10/06/2022 09:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00067533520058140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 7773 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10
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28/04/2022 12:05
REMESSA INTERNA
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19/04/2022 12:04
Remessa
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19/04/2022 11:52
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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19/04/2022 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/11/2021 13:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/03/2021 10:36
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 18:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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26/11/2019 12:07
AGUARDANDO PRAZO
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09/09/2019 09:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA PAULA DE SOUSA FERREIRA (25591492), que representa a parte SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA (6104542) no processo 00067533520058140301.
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09/09/2019 09:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RENATO DE BRITTO GONCALVES (7314426), que representa a parte SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA (6104542) no processo 00067533520058140301.
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09/09/2019 09:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/09/2019 09:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/09/2019 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/09/2019 10:22
Remessa
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06/09/2019 10:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/09/2019 10:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/08/2019 12:48
AGUARDANDO PRAZO
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28/08/2019 12:03
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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28/08/2019 12:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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28/08/2019 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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28/08/2019 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/08/2019 12:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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31/07/2019 08:26
AGUARDANDO MANDADO
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01/07/2019 09:32
AGUARDANDO PRAZO
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10/04/2019 11:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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10/04/2019 11:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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10/04/2019 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/04/2019 11:16
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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10/04/2019 11:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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10/04/2019 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/03/2019 09:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : RONALDO FERREIRA LIMA
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13/03/2019 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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12/03/2019 12:51
AGUARDANDO PRAZO
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12/03/2019 12:34
MANDADO(S) A CENTRAL
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12/03/2019 12:31
SETOR CORRESPONDENCIA
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12/03/2019 10:56
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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12/03/2019 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/02/2019 11:15
OUTROS
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14/01/2019 11:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/01/2019 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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14/01/2019 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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14/01/2019 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/01/2019 12:23
Remessa
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11/01/2019 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/01/2019 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/02/2018 09:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/02/2018 09:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/02/2018 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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19/02/2018 12:56
Remessa
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19/02/2018 12:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/02/2018 12:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/02/2018 14:44
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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06/02/2018 13:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (7227538), que representa a parte SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA (6104542) no processo 00067533520058140301.
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06/02/2018 13:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/02/2018 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2018 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/02/2018 17:51
Remessa
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05/02/2018 17:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/02/2018 17:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/10/2016 14:02
AGUARDANDO PRAZO
-
16/02/2016 10:07
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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04/02/2016 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/02/2016 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/02/2016 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/10/2015 15:16
Remessa
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05/10/2015 15:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2015 15:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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30/09/2015 11:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/09/2015 10:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/09/2015 10:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/09/2015 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2015 12:55
Mero expediente - Mero expediente
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16/09/2013 09:22
AGUARD. CADASTRO
-
10/05/2013 10:01
AGUARD. CADASTRO
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07/11/2012 12:33
AGUARD. CADASTRO
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19/10/2012 13:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/10/2012 12:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/10/2012 12:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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19/10/2012 12:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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19/10/2012 12:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/10/2012 12:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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19/10/2012 12:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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19/10/2012 11:18
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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11/09/2012 11:42
OUTROS
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19/06/2012 10:16
OUTROS
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06/06/2012 14:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com certidão informando que não há custa final pendente de pagamento.
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06/06/2012 11:18
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
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24/05/2012 11:38
Remessa
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24/05/2012 11:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/05/2012 11:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/05/2012 19:38
Remessa
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21/05/2012 19:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/05/2012 19:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/05/2012 08:20
À UNAJ
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16/05/2012 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/05/2012 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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16/05/2012 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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14/05/2012 14:43
Remessa
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14/05/2012 14:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/05/2012 14:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/05/2012 08:44
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
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14/05/2012 08:42
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
11/04/2012 13:40
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
11/04/2012 08:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/04/2012 08:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/04/2012 01:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2012 01:02
Mero expediente - Mero expediente
-
21/09/2011 10:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/07/2010 13:50
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
28/04/2010 10:40
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 167994962- Alteração da Parte de número :SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA Exclusão do AdvogadoCRISTIANE ATAIDE COSTA
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28/04/2010 10:37
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 167994962- Alteração da Parte de número :SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA inclusão do AdvogadoFABIO RODRIGUES MOURA JUNIOR
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15/03/2010 13:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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15/03/2010 13:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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15/03/2010 10:42
VINCULAÇÃO
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12/03/2010 17:52
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*25-98
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21/01/2010 16:00
CONCLUSO EM SECRETARIA - 24
-
10/11/2009 11:40
CONCLUSO EM SECRETARIA - META CNJ - 2005-K
-
04/11/2009 14:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/11/2009 14:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/11/2009 11:16
VINCULAÇÃO - procuraçao esubstabelecimento
-
03/11/2009 10:15
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*17-02
-
30/10/2009 16:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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30/10/2009 16:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/10/2009 13:47
VINCULAÇÃO
-
29/10/2009 14:23
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*16-02
-
22/10/2009 11:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO - P-30
-
08/10/2009 13:40
AGUARDANDO PUBLICACAO - dia 08.10.2009 - ORDINATÓRIO
-
08/10/2009 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/10/2009 12:17
DespachoS ORDINATORIOS
-
07/10/2009 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/10/2009 11:26
MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
22/09/2009 09:18
MANDADO DE PAGAMENTO
-
22/09/2009 09:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
18/09/2009 12:05
AGUARDANDO MANDADO - CX 02
-
18/09/2009 12:02
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: CARINA CARREIRA TRINDADE - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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17/07/2009 12:56
PROVIDENCIAR DESEMTRANHAMENTO - DESENTRANHAR MANDADO.
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17/07/2009 12:54
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 167994962- Alteração da Parte de número :SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA inclusão do AdvogadoMARCELAREGINA GRUPPI RODRIGUES
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17/07/2009 12:53
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 167994962- Alteração da Parte de número :SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA inclusão do AdvogadoSERGIO AUGUSTO DE CASTRO BARATA JUNIOR
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06/07/2009 14:01
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 635664352- Alteração da Parte de número :SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA inclusão do AdvogadoGUSTAVO FREIRE DA FONSECA
-
30/06/2009 09:34
AGUARDANDO PUBLICACAO - dia 24.06.2009.
-
26/06/2009 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/06/2009 17:35
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: CARLOS ROBERTO DA SILVA BARBOSA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
24/06/2009 17:33
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/06/2009 17:33
DESENTRANHE-SE O MANDADO
-
22/06/2009 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/06/2009 09:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ELKE DA PENHA GONCALVES DA SILVA - GAB. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
08/06/2009 14:46
OUTROS - FASE INICIAL
-
02/04/2009 10:23
CONCLUSO EM SECRETARIA - CX 48
-
02/04/2009 10:23
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 459449702- Alteração da Parte de número :SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA inclusão do AdvogadoCRISTIANE ATAIDE COSTA
-
02/04/2009 10:23
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 459449702- Alteração da Parte de número :SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA inclusão do AdvogadoMARCELLA REGINA GRUPPI RODRIGUES
-
02/04/2009 10:22
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 459449702- Alteração da Parte de número :SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA Exclusão do AdvogadoSERGIO AUGUSTO DE CASTRO BARATA JUNIOR
-
02/04/2009 10:22
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 459449702- Alteração da Parte de número :SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA inclusão do AdvogadoSERGIO AUGUSTO DE CASTRO BARATA JUNIOR
-
06/03/2009 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/03/2009 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/03/2009 09:55
VINCULAÇÃO - SUBSTABELECIMENTO
-
05/03/2009 18:25
CADASTRO DE PROTOCOLO - 670486762 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*15-07
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03/07/2008 10:23
CONCLUSO EM SECRETARIA - CX 23 - MUTIRÃO
-
03/07/2008 10:21
ALTERAÇÃO DE JUIZ - 459449702- Alteração do Juiz do Processo - Valor Antigo :MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA - Justificativa : ATUAL JUIZ
-
11/12/2007 14:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 19
-
23/08/2007 09:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 25
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22/08/2007 11:42
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 670702482- Alteração da Parte de número :3324981 inclusão do Advogado4205704
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22/08/2007 11:41
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 670702482- Alteração da Parte de número :SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA inclusão do AdvogadoSOLON COUTO RODRIGUES FILHO
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22/08/2007 11:40
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 670702482- Alteração da Parte de número :SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA Exclusão do AdvogadoMARCELO MARTINS
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17/08/2007 15:37
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/08/2007 15:37
Despacho
-
17/08/2007 12:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/08/2007 12:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/08/2007 09:58
A SECRETARIA - Recebido por: THAYANNE VIANNA DA SILVA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
09/08/2007 16:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Mutirão. Recebido por: THAYANNE VIANNA DA SILVA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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22/01/2007 15:43
PARALISADO - PARALISADO EM SECRETARIA - CX 30
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22/01/2007 15:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/01/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANGELA KARLA CIDON MASCARENHAS - SEC. DO 11º OF. CIVEL.
-
06/05/2005 10:50
MANDADO NÃO CUMPRIDO
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25/04/2005 10:42
MANDADO DE PAGAMENTO
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25/04/2005 10:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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14/04/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/04/2005 00:00
Despacho
-
12/04/2005 09:15
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1109 - 11ª Vara Cível-Proved.Resíduos Fundações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2012
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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