TJPA - 0861055-53.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 11:56
Juntada de Informações
-
16/01/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
05/01/2023 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/01/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2022 12:13
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 11:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/11/2022 11:37
Juntada de Certidão
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29/11/2022 04:40
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS SP em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:40
Decorrido prazo de BRD GESTAO DE DIREITOS CREDITORIOS LTDA em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:39
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARAENSE DE ENSINO DE LINGUAS LTDA - EPP em 28/11/2022 23:59.
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25/11/2022 13:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/11/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 20:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/11/2022 20:04
Juntada de relatório de custas
-
09/11/2022 15:45
Decorrido prazo de BRD GESTAO DE DIREITOS CREDITORIOS LTDA em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 15:45
Decorrido prazo de GABRIEL DODI VIEIRA em 08/11/2022 23:59.
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06/11/2022 02:01
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 26/10/2022 23:59.
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06/11/2022 02:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARAENSE DE ENSINO DE LINGUAS LTDA - EPP em 26/10/2022 23:59.
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06/11/2022 02:01
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS SP em 26/10/2022 23:59.
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05/11/2022 00:05
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
05/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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03/11/2022 08:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/11/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0861055-53.2022.8.14.0301, oriunda da Comarca de Campinas/SP, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 1047323-35.2020.8.26.0114.
Requerente: Brd Gestão de Direitos Creditórios Ltda Requerido: SOCIEDADE PARAENSE DE ENSINO DE LINGUAS LTDA Endereço 2: Rua Municipalidade, 839, Reduto, CEP 66053-180, Belem - PA DESPACHO Considerando as custas recolhidas, conforme relatório IDNum.74699349.
Considerando a expedição de mandado para cumprimento da ordem deprecada - penhora e avaliação - no primeiro endereço indicado - IDNum.74699369.
Considerando a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça de IDNum.79260347 Considerando a certidão da Secretaria de IDNum.79324577 Considerando a manifestação de IDNum.80123815 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e, se for o caso, emissão do relatório e boleto de pagamento das custas porventura pendentes, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015), certificando nos autos. 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE a ordem deprecada no segundo endereço indicado, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
31/10/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 09:50
Conclusos para despacho
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24/10/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 00:22
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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19/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 12:45
Conclusos para despacho
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13/10/2022 12:44
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 15:34
Juntada de Petição de diligência
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12/10/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2022 04:31
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 06/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARAENSE DE ENSINO DE LINGUAS LTDA - EPP em 06/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:31
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS SP em 06/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:31
Decorrido prazo de BRD GESTAO DE DIREITOS CREDITORIOS LTDA em 06/09/2022 23:59.
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18/08/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 09:55
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 09:47
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 00:09
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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12/08/2022 17:46
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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12/08/2022 05:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/08/2022 05:58
Juntada de relatório de custas
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11/08/2022 12:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/08/2022 12:25
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2022 12:44
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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