TJPA - 0884376-20.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 02:10
Decorrido prazo de JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POÇOS DE CALDAS MG em 24/01/2023 23:59.
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17/12/2022 04:12
Decorrido prazo de EBENEZER CUNHA CASTELO BRANCO em 13/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:50
Decorrido prazo de EBENEZER CUNHA CASTELO BRANCO em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:50
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:50
Decorrido prazo de FISIONUTRI SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:50
Decorrido prazo de JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POÇOS DE CALDAS MG em 05/12/2022 23:59.
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29/11/2022 04:39
Decorrido prazo de EBENEZER CUNHA CASTELO BRANCO em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:39
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:39
Decorrido prazo de JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POÇOS DE CALDAS MG em 28/11/2022 23:59.
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24/11/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 08:26
Juntada de Certidão
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19/11/2022 19:04
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2022 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 00:50
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0884376-20.2022.8.14.0301 Requerente: FISIONUTRI SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA Requerido: Ebenezer Cunha Castelo Branco Endereço: Vila Guilherme Seixas, nº 60, bairro Batista Campos, CEP: 66.123-780, Belém-PA.
DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS.
Em petição de ID 81172201, o advogado da parte autora se manifestou informando quem deve ser citado, indicando também o endereço da diligência.
Sendo assim, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102812472853400000076684783 Carta Precatória 5003425-13.2020 CARTA 22102812472873400000076684784 Despacho Despacho 22103110365516900000076686785 Certidão Certidão 22110311003307000000076979573 recibo Certidão 22110311003325500000076979575 Despacho Despacho 22103110365516900000076686785 Petição Petição 22110715342355600000077250284 -
08/11/2022 13:59
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 08:46
Conclusos para despacho
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07/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 00:05
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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05/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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03/11/2022 11:00
Juntada de Certidão
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01/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0884376-20.2022.8.14.0301, oriunda da 2ª Unidade Jurisdicional do JESP Cível/Criminal da Comarca de Poços de Caldas/MG, extraída dos autos da Ação de Ação por Locupletamento Ilícito – Processo nº 5003425-13.2020.8.13.0518.
Requerente: FISIONUTRI SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA Requerido: CASA NATURAL COMERCIO DE PRODUTOS DIETÉTICOS LTDA, CIRLEJANE SOUZA MIRANDA e EBENEZER CUNHA CASTELO BRANCO.
DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, na forma da lei.
Assim, determino: 1) OFICIE-SE ao Juízo Deprecante solicitando o endereço para realização da diligência de citação e intimação de Marcos Alem Moreira do Nascimento ME e Marcos Alem Moreira do Nascimento, pois não foi indicado e as partes mencionadas não figuram na petição inicial. 2) Com a resposta, voltem-me os autos conclusos..
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
31/10/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 12:48
Conclusos para decisão
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28/10/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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