TJPA - 0001583-08.2018.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 11:45
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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12/11/2022 03:05
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 11/11/2022 23:59.
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11/11/2022 21:17
Decorrido prazo de GILVAN RABELO NORMANDES em 10/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:06
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Sentença: Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei Federal nº 9.099/95.
Decido. 1 - DA PREJUDICIAL DE MÉRITO - DA PRESCRIÇÃO: No que tange à prescrição vejo que os três contratos ora em discussão, já se encontravam encerrados quando da propositura da ação, há pelo menos cinco anos, senão vejamos: 1 - CT nº 234202122 excluído em 07/2013. 2 - CT nº 231820792 excluído em 06/2014. 3 - CT nº 238820774 excluído em 02/2014.
Ademais, ainda que haja defesa da tese de que a prescrição é de cinco anos, de acordo com o art. 27 do CDC, não é razoável considerar que após quase cinco anos do último desconto nos proventos da autora, ocorrido em 06/2014, dele não devesse ter conhecimento e, isso, deve ser levado em consideração em função mesmo do princípio da segurança jurídica.
E é nesse sentido que de acordo com o art. 206, § 3º, incisos IV e V, será de três anos a prescrição para as ações de ressarcimento de enriquecimento sem causa e a pretensão de reparação civil, o que à evidência já ocorreu no caso em comento.
Ora, à evidência que não deve ser considerado o prazo de cinco anos, porque a lesão em debate não tem a ver com o fato do produto ou serviço, considerado como acidente de consumo, ou seja, um defeito que além de atingir a incolumidade econômica do consumidor, atinge sua incolumidade física ou psíquica, senão vejamos: RECURSO ESPECIAL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO.
ART. 27.INAPLICABILIDADE.
PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL.
PRETENSÃO DERESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
RECURSO PROVIDO. “(...) Conforme consignado no acórdão recorrido, o autor ajuizou a presente demanda em 28/11/2013, a fim de que fosse declarada a inexistência do débito, assim como a condenação por danos morais e restituição em dobro do valor debitado em sua conta corrente.
Dessa forma, a presente ação visa a discussão sobre a legalidade e/ou existência de contrato de mútuo bancário celebrado em 30/07/2007, assim como a restituição do valor debitado na conta do autor, e o suposto dano ocasionado pelo Banco.
O Tribunal de origem entendeu que incide o prazo prescricional de cinco anos previsto do art. 27 do CDC, tendo em vista que a relação jurídica entre as partes possui natureza consumerista.
Verifica-se que, em relação à matéria em exame, o acórdão recorrido não está em harmonia com a Jurisprudência dominante no STJ. 3. É assente na Jurisprudência desta Corte Superior que o prazo quinquenal previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor somente se aplica às ações em que se discute reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço. (...) Ademais, conforme jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional no tocante à discussões acerca da cobrança de valores indevidos pelo fornecedor é o trienal, contido no art. 206, § 3º, IV, do CC/02“ (Grifo Nosso). (REsp 1.668.262/MS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, 4ª Turma.
DJE 19/05/2017) Logo, evidentemente que a pretensão autoral está prescrita, uma vez que estando o último contrato quitado/excluído em 06/2014, o curso do prazo prescricional teve início na data da quitação da última parcela do contrato ou da exclusão, não sendo razoável que tal discussão fique em aberto por longo período ou eternamente. 2 - DO DISPOSITIVO: Diante do exposto, DECLARO prescrita a pretensão deduzida na peça autoral, JULGANDO O PROCESSO nos termos do art. 487, II do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, “caput” da Lei Federal n° 9.099/95.
P.R.I.
Baião, 19 de outubro de 2022 ASSINADA ELETRONICAMENTE EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
20/10/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 20:26
Declarada decadência ou prescrição
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19/10/2022 12:29
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 12:29
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 12:06
Juntada de Certidão
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13/04/2022 09:43
Processo migrado do sistema Libra
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13/04/2022 09:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00015830820188140007: - O asssunto 9992 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9992 para 7698. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Just
-
07/03/2022 15:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2022 15:39
Mero expediente - Mero expediente
-
07/03/2022 15:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/02/2022 12:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/02/2022 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
11/02/2022 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
11/02/2022 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/02/2022 10:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0340-33
-
11/02/2022 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/02/2022 10:47
Remessa
-
11/02/2022 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/02/2022 14:27
AGUARDANDO PRAZO
-
07/02/2022 17:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/02/2022 17:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2022 17:21
Mero expediente - Mero expediente
-
24/08/2021 15:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2021 15:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/05/2021 11:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/08/2020 13:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/07/2020 12:07
Mero expediente - Mero expediente
-
20/07/2020 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2020 09:45
CONCLUSOS
-
18/02/2020 15:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/02/2020 15:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/02/2020 15:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/02/2020 15:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2020 13:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO SCOPEL (27131392), que representa a parte BANCO BMG (806911) no processo 00015830820188140007.
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18/02/2020 13:14
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO BMG no processo 00015830820188140007.
-
18/02/2020 13:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00015830820188140007: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 60. - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 436. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDID
-
18/02/2020 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2020 12:06
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
18/02/2020 12:06
Mero expediente - Mero expediente
-
18/02/2020 12:04
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
18/02/2020 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2020 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2020 14:07
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/02/2020 14:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/02/2020 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2020 12:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3815-03
-
04/02/2020 12:16
Remessa
-
04/02/2020 12:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2020 12:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/11/2019 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/11/2019 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/11/2019 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/10/2019 16:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0630-69
-
09/10/2019 16:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2019 16:54
Remessa
-
09/10/2019 16:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2019 14:37
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
05/09/2019 11:58
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
29/08/2019 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/08/2019 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/08/2019 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2019 09:57
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
31/07/2019 10:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6797-58
-
31/07/2019 10:35
Remessa
-
31/07/2019 10:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2019 10:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/07/2019 09:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/07/2019 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2019 09:38
Mero expediente - Mero expediente
-
25/07/2019 13:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/07/2019 10:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/07/2019 14:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (9484541), que representa a parte BANCO BMG (806911) no processo 00015830820188140007.
-
01/07/2019 09:40
A SECRETARIA
-
28/06/2019 12:14
A SECRETARIA
-
28/06/2019 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2019 11:16
Mero expediente - Mero expediente
-
16/05/2019 15:58
CONCLUSOS
-
07/05/2019 14:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/05/2019 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/05/2019 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/05/2019 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/05/2019 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/05/2019 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/05/2019 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2019 08:55
Remessa
-
12/04/2019 08:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2019 08:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/03/2019 13:37
Remessa
-
28/03/2019 13:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/03/2019 13:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/03/2019 12:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/03/2019 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2019 12:20
Mero expediente - Mero expediente
-
07/03/2019 15:54
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/02/2019 11:28
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
25/06/2018 11:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1698-92
-
25/06/2018 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/06/2018 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/06/2018 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/06/2018 18:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1698-92
-
20/06/2018 18:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/06/2018 18:33
Remessa
-
20/06/2018 18:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/06/2018 14:17
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
20/06/2018 12:36
A SECRETARIA
-
05/06/2018 08:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/06/2018 14:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2018 14:20
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
04/06/2018 14:19
Mero expediente - Mero expediente
-
04/06/2018 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2018 13:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/03/2018 13:24
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
05/03/2018 13:24
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BAIÃO, Vara: VARA UNICA DE BAIAO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BAIAO, JUIZ RESPONDENDO: AGENOR CASSIO NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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