TJPA - 0000346-07.2016.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 08:58
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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16/09/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/09/2023 23:59.
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01/09/2023 12:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/08/2023 01:53
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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23/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI FÓRUM PRETOR TAVARES CARDOSO, Rua Manoel Barata, 1107, bairro Ponta Grossa, Icoaraci, Belém-PA.
CEP. 66.810-100. e-mail: [email protected] Telefone: (91) 3211-7066 PROCESSO Nº. 0000346-07.2016.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: CATIA TEIXEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por BANCO HONDA S/A em desfavor de CATIA TEIXEIRA DA SILVA.
Expediu-se intimação pessoal, para que os autores manifestassem o seu interesse no feito, contudo, apesar de terem sido pessoalmente intimados (ID nº. 97601723) não foi obtida nenhuma manifestação conforme certidão de ID nº. 98386275, transcorrendo, assim, in albis o prazo legal. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Não se aplica a presente causa a regra do art. 12, caput do novo CPC, de observância da ordem cronológica da conclusão dos autos para a prolação de sentença, haja vista as exceções previstas no parágrafo 2º, I e IV do art. 12 CPC/15, onde não se aplica a regra do caput do dispositivo, às sentenças proferidas em audiência, às homologações de acordo, à improcedência liminar do pedido e às sentenças terminativas sem resolução do mérito.
Em análise aos autos, verifico que o autor, além de vir tumultuando o prosseguimento do feito, não atendeu à determinação do Juízo quanto à sua manifestação para prosseguimento do feito.
O abandono da causa é um estado do processo, ou seja, o processo encontra-se abandonado.
Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir.
Os institutos do abandono da causa e da negligência são muito parecidos, de modo que uma das únicas diferenças entre eles é a necessidade de requerimento da parte contrária para ser declarado o abandono (Súmula 240 do STJ).
Na realidade, só haverá necessidade de requerimento da parte contrária caso já tenha sido oferecida defesa (art. 485, § 6º, do CPC), caso tenha havido citação e o não oferecimento de defesa, não existe nenhum óbice a declarar o abandono da causa ex officio.
Colhe-se do entendimento jurisprudencial: PROCESSUAL CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
Extingue-se a ação quando a parte, por não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonar a causa por mais de trinta dias e não suprir a falta em quarenta e oito horas, embora intimada para tanto. (TJ-MG - AC: 10243060021306001 MG, Relator: Maurílio Gabriel, Data de Julgamento: 04/02/2016, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/02/2016) APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, ART. 267, § 1º DO CPC - INTIMAÇÃO PESSOAL - OCORRÊNCIA. - Deixando o exequente de praticar, no processo, os atos que lhe competiam e, depois de intimado pessoalmente para dar-lhe andamento, permanece inerte, correta se afigura a sentença que declara a extinção do feito, consoante o disposto no inciso III, do art. 267, do CPC, c/c o § 1º. (TJ-MG - AC: 10342130013325001 MG, Relator: Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 16/02/2016, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/02/2016) Não se pode aceitar as reiteradas rejeições do autor em cumprir os atos processuais que lhe cabem para a devida continuidade da marcha processual, por isso, julgo claro o abandono da causa.
Este, por sua vez, não se configura tão somente pelo decurso do tempo, mas pelo claro desinteresse da parte em atender às determinações do julgador.
Ora, sendo provocador da prestação jurisdicional, compete ao autor promover os atos necessários para ter seu pleito atendido. É seu interesse.
Tecidas estas considerações acima chego à ilação de que a parte autora não tem interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista que não promoveu os atos que lhe competia, demonstrando abandono da causa.
Na forma do Artigo 485, Inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015, “O juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de legitimidade ou de interesse de agir” e do Inciso III do referido artigo: “Por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Ora, se o próprio autor não comparece em Juízo nem peticiona nos autos e por não requerer o que lhe compete como necessário para o devido continuar da marcha processual, este dá a entender que nada tem a requerer ou almejar dentro do feito, me restando concluir que perdeu interesse no objeto da demanda e o consequente abandono da causa.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com arrimo no Artigo 485, Inciso III e VI, do Código de Processo Civil de 2015.
Como esta ação poderá ser intentada novamente, na forma do Artigo 486 do Código de Processo Civil/2015, fica desde logo autorizado o desentranhamento dos documentos anexos a exordial, mediante recibo e substituição por cópia nos autos, à custa do requerente.
Condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais pertinentes (art. 90 do CPC) e em honorários de sucumbência, o qual fixo em 10% sobre o valor da causa.
Dispensadas no caso deferimento da gratuidade processual.
A UNAJ para cálculo de eventuais custas pendentes.
Havendo-as, intime-se para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Inexistindo pagamento, seja pela não localização do devedor, seja pelo transcurso do prazo, expeça-se certidão de crédito, que será encaminhada à Secretaria de Estado da Fazenda, com cópia à Coordenadoria Geral de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, providenciando-se, em seguida, o arquivamento do processo.
Tudo conforme art. 46 § 6º da lei 8.328/2015, que dispõe sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Havendo bloqueios e/ou restrições nos sistemas processuais do SISBAJUD e RENAJUD, liberem-se.
Decorrido o prazo recursal e adotadas as providências de praxe e arquivar os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. -
18/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/08/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 07:29
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
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21/06/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 08:56
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:27
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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10/02/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0000346-07.2016.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Considerando a o item 02 da Decisão ID 79780111, intimo a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder o recolhimento das custas judiciais necessárias para o Juízo realizar o bloqueio via sistema SISBAJUD.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 6 de fevereiro de 2023.
SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
06/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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28/12/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 03:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Caso positivo, deverá recolher as custas finais ou requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento do processo, por abandono da causa.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci/Belém, 23 de novembro de 2022.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
23/11/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2022 03:05
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:04
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000346-07.2016.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: CATIA TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido de ID nº. 75347599, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, uma vez que a presente nos autos encontra-se defasada pelo tempo.
Apresentado o valor do débito atualizado, determino nova consulta para bloqueio eletrônico por meio dos sistemas SISBAJUD para indisponibilidade dos ativos financeiros do(a) Executado(a), na modalidade de repetição diária, pelo período de 30 (trinta) dias e ordem de preferencial dos bens do art. 835 do CPC.
Sendo, em algumas da tentativas, realizado o bloqueio online, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, ou não havendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar (Art. 854, §3º CPC/15).
Não havendo impugnação ou rejeitada, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo, e determino, de ofício, que a instituição financeira em 24 horas efetue o depósito em juízo, do montante do valor disponível suficiente para a satisfação do crédito.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto à satisfação de seu crédito, sendo que o silêncio será presumido como cumprimento da obrigação, e venham os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC/15.
Sendo negativo/insuficiente o saldo em conta, por informação das instituições bancárias, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens para a penhora, ou formular devidamente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Determino a intimação do exequente para fins do art. 830, § 2°, CPC.
Custas na forma da lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Comarca da Capital -
20/10/2022 12:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/10/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2022 12:04
Conclusos para decisão
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19/10/2022 12:04
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2022 05:04
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:04
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/08/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/08/2022 23:59.
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01/08/2022 12:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/07/2022 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2022.
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30/07/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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28/07/2022 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 20:14
Processo migrado do sistema Libra
-
27/05/2022 13:33
OUTROS
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04/05/2022 08:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00003460720168140201: - Classe Antiga: 158, Classe Nova: 159. - O asssunto 9196 foi removido. - O asssunto 9607 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9196 para 9607.
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25/04/2022 15:38
OUTROS
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19/04/2022 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2022 11:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/02/2021 09:02
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
02/10/2019 14:08
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
09/09/2019 13:59
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
12/08/2019 09:37
AGUARDANDO PRAZO
-
30/07/2019 11:53
AGUARDANDO PRAZO
-
09/07/2019 08:22
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
09/07/2019 08:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/07/2019 08:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/07/2019 08:14
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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09/07/2019 08:14
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/07/2019 08:14
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/07/2019 08:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2019 13:24
AGUARDANDO PRAZO
-
15/05/2019 12:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/05/2019 12:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2019 12:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2019 15:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8397-34
-
14/05/2019 15:01
Remessa
-
14/05/2019 15:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/05/2019 15:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/05/2019 10:56
À DEFENSORIA PÚBLICA - A PEDIDO DO DEFENSOR MARCOS GUTERRE
-
12/04/2019 18:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : JOBERVAL WILSON DA SILVA LEAL
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12/04/2019 09:50
AGUARDANDO PRAZO
-
11/04/2019 13:52
OUTROS
-
11/04/2019 13:51
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/04/2019 08:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/04/2019 09:10
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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08/04/2019 11:42
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
08/04/2019 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/04/2019 10:45
OUTROS
-
04/04/2019 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2019 10:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/09/2018 13:09
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
-
14/09/2018 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/09/2018 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/09/2018 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2018 16:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6165-33
-
06/09/2018 16:11
Remessa
-
06/09/2018 16:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/09/2018 16:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/09/2018 13:44
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
24/08/2018 11:27
AGUARDANDO PRAZO
-
21/08/2018 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2018 09:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/07/2018 08:24
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
09/07/2018 08:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00003460720168140201: - Classe Antiga: 81, Classe Nova: 158. - Ação Coletiva: N.
-
05/07/2018 13:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/07/2018 12:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/07/2018 12:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/07/2018 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2018 08:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/06/2018 09:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2018 09:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/06/2018 10:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3903-35
-
26/06/2018 10:00
Remessa
-
26/06/2018 10:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2018 10:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/05/2018 09:17
AGUARDANDO PRAZO
-
24/05/2018 08:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/05/2018 08:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/05/2018 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2018 13:56
Mero expediente - Mero expediente
-
08/03/2018 13:13
CONCLUSOS
-
20/04/2017 10:36
CONCLUSOS
-
18/04/2017 14:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/04/2017 12:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/04/2017 10:18
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
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06/04/2017 12:25
À UNAJ
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30/03/2017 12:23
OUTROS
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30/03/2017 10:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
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30/03/2017 09:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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29/03/2017 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/03/2017 10:52
Mero expediente - Mero expediente
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12/01/2017 10:30
CONCLUSOS
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11/01/2017 09:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/01/2017 11:39
OUTROS
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09/01/2017 08:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/01/2017 08:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/01/2017 08:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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09/01/2017 08:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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14/12/2016 11:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2001-86
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14/12/2016 11:32
Remessa
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14/12/2016 11:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/12/2016 11:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/12/2016 08:42
AGUARDANDO PRAZO
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02/12/2016 15:28
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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01/12/2016 14:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIS CARLOS DE AGUIAR PORTELA (24330608), que representa a parte CATIA TEIXEIRA DA SILVA (21984818) no processo 00003460720168140201.
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01/12/2016 14:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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01/12/2016 14:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/11/2016 17:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2070-10
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25/11/2016 17:12
Remessa
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25/11/2016 17:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/11/2016 17:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/11/2016 12:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
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23/11/2016 12:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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23/11/2016 12:21
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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01/11/2016 13:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE ICOARACI, : ERICH LEONARDO RAMOS BARROS
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01/11/2016 13:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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01/11/2016 09:07
MANDADO(S) A CENTRAL
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01/11/2016 09:01
AGUARDANDO PRAZO
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01/11/2016 09:00
AGUARDANDO PRAZO
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31/10/2016 08:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/10/2016 08:32
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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26/10/2016 13:19
LIMINAR - LIMINAR
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26/10/2016 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/10/2016 08:42
OUTROS
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26/10/2016 08:42
OUTROS
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25/10/2016 11:47
OUTROS
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25/10/2016 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/10/2016 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/10/2016 09:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7821-42
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20/10/2016 09:00
Remessa
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20/10/2016 09:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/10/2016 09:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/10/2016 11:14
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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16/09/2016 11:36
AGUARDANDO PRAZO
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05/09/2016 08:09
AGUARDANDO PRAZO
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25/08/2016 10:08
AGUARDANDO PRAZO
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23/08/2016 10:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
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23/08/2016 10:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/08/2016 10:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/08/2016 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/08/2016 11:42
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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14/06/2016 09:03
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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07/06/2016 09:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/06/2016 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/06/2016 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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30/05/2016 11:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9883-76
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30/05/2016 11:51
Remessa
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30/05/2016 11:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/05/2016 11:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/05/2016 09:54
AGUARDANDO PRAZO
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18/05/2016 08:41
OUTROS
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17/05/2016 09:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/05/2016 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/05/2016 08:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6841-96
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13/05/2016 08:56
Remessa
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13/05/2016 08:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/05/2016 08:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/05/2016 08:51
AGUARDANDO PRAZO
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09/05/2016 11:44
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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05/05/2016 11:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/05/2016 11:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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04/05/2016 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/05/2016 10:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/04/2016 12:38
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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17/02/2016 15:32
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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17/02/2016 14:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/02/2016 14:19
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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18/01/2016 09:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAURICIO PEREIRA DE LIMA (1337588), que representa a parte BANCO HONDA S A (6075116) no processo 00003460720168140201.
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18/01/2016 09:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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18/01/2016 09:49
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI, JUIZ TITULAR: SUAYDEN
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06/01/2016 16:52
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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06/01/2016 16:52
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2016
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Termo de Ciência • Arquivo
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