TJPA - 0810659-63.2022.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2022 03:57
Decorrido prazo de PALLOMA CAMILA SILVA GOMES em 05/12/2022 23:59.
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28/11/2022 01:57
Publicado Sentença em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Vistos e etc.
Adotando como relatório o que consta dos autos, bem como me valendo da fundamentação gravada na mídia em anexo, julgo improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia pelo que ABSOLVO a acusada Palloma Camila Silva Gomes, já qualificada nos autos, ante à insuficiência de provas quanto à autoria delitiva (art.386,VII,CPP) e aplicação do princípio in dubio pro reo.
As partes renunciam ao prazo recursal, devendo ser certificado o trânsito em julgado, e, após as formalidades legais, arquivado os autos.
Revogo as medidas cautelares impostas a acusada no ID. 65418493. -
24/11/2022 13:03
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 13:01
Juntada de Ofício
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24/11/2022 12:56
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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24/11/2022 12:54
Desentranhado o documento
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24/11/2022 12:54
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:18
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 12:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/11/2022 12:00 12ª Vara Criminal de Belém.
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23/11/2022 08:09
Juntada de Informações
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21/11/2022 14:31
Juntada de Informações
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30/10/2022 15:45
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 03:10
Decorrido prazo de PALLOMA CAMILA SILVA GOMES em 27/09/2022 23:59.
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22/09/2022 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2022 03:13
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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22/09/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 11:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/09/2022 09:13
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 09:12
Juntada de Ofício
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21/09/2022 08:45
Juntada de Ofício
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DECISÃO Em sede de defesa prévia (ID 74639034), a Defesa postula a rejeição da denúncia em virtude da ilicitude na abordagem policial que resultou na prisão em flagrante da acusada por ausência da fundada suspeita a que alude o art.244, do CPP.
Com efeito, vislumbro que o argumento utilizado pela Defesa da denunciada ataca matéria de mérito, na medida em que pretendem obter a declaração de ilicitude das provas produzidas na fase inquisitiva (e, em decorrência, a rejeição da denúncia), cujo deslinde necessita de instrução processual.
Desta feita, com arrimo no art. 56 da Lei nº 11.343/2006, recebo a denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/11/2022 às 12h00min, por meio de videoconferência, com a utilização do Programa Microsoft Teams.
Intime-se a acusada.
Requisitem-se as testemunhas policiais.
Sendo o endereço localizado e não estado a denunciada no momento da diligência ou estando o imóvel fechado, renove-se a sua intimação, constando do mandado a indicação de que o meirinho deverá proceder na forma do art.212,§2º, do CPC.
Se for declinado pedido de desistência de oitiva, aguarde-se a homologação do pedido por ocasião da audiência designada.
Em caso de pedido de substituição, retornem-se os autos conclusos para demais deliberações.
Havendo necessidade, cumpram-se as intimações/requisições com urgência.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Belém, 19 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) Alessandro Ozanan Juiz de Direito em exercício -
20/09/2022 14:07
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 11:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/11/2022 12:00 12ª Vara Criminal de Belém.
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20/09/2022 11:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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20/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2022 09:33
Recebida a denúncia contra PALLOMA CAMILA SILVA GOMES - CPF: *35.***.*19-83 (AUTOR DO FATO)
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17/08/2022 06:48
Conclusos para decisão
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16/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 03:05
Decorrido prazo de PALLOMA CAMILA SILVA GOMES em 12/08/2022 23:59.
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07/08/2022 18:56
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2022 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 03:07
Publicado Despacho em 02/08/2022.
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02/08/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 08:30
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/07/2022 13:38
Conclusos para despacho
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14/07/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 09:38
Juntada de Termo de Compromisso
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11/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 11:14
Juntada de Informações
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11/07/2022 11:12
Juntada de Informações
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11/07/2022 11:11
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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08/07/2022 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/07/2022 11:57
Declarada incompetência
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20/06/2022 12:09
Conclusos para decisão
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20/06/2022 12:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/06/2022 11:35
Juntada de Petição de inquérito policial
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18/06/2022 00:55
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 10:22
Juntada de Certidão
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13/06/2022 10:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/06/2022 10:04
Juntada de Certidão
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11/06/2022 14:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/06/2022 14:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/06/2022 12:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 11:32
Concedida a Liberdade provisória de PALLOMA CAMILA SILVA GOMES - CPF: *35.***.*19-83 (FLAGRANTEADO).
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11/06/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
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11/06/2022 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 10:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/06/2022 05:12
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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10/06/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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