TJPA - 0801106-15.2019.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 09:10
Transitado em Julgado em 14/10/2022
-
08/10/2022 04:34
Decorrido prazo de TONY HEBER RIBEIRO NUNES em 27/09/2022 23:59.
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08/10/2022 04:34
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 27/09/2022 23:59.
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13/09/2022 01:01
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
As partes chegaram a um acordo conforme ID 12499663.
No ID 12828482 o requerido informa o cumprimento do acordo celebrado e junta comprovante de pagamento do acordo, requerendo sua homologação e a extinção do feito.
Intimado a dizer sobre o acordo para fins de ratificação, o requerente foi intimado, mas não compareceu em Secretaria, assim, considero ter havido concordância tácita.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Considerando a licitude do objeto, a capacidade das partes e a livre manifestação de vontade declinada na forma e modo transacionada, entendo cabível a homologação.
Logo, considerando que o acordo se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
III.
DISPOSITIVO ISSO POSTO, homologo, por sentença o acordo celebrado pelas partes, materializado na manifestação de vontades constantes no ID 12499663, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC c/c art. 924, II do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas.
P.R.I. e em seguida, arquivem-se com a baixa processual.
Baião (PA), 25 de julho de 2022.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito Titular -
09/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 06:49
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES EVANGELISTA em 22/08/2022 23:59.
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26/07/2022 10:43
Homologado o pedido
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25/07/2022 15:15
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 15:15
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2022 15:46
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2022 09:36
Conclusos para decisão
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13/06/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2022 09:12
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 09:09
Expedição de Informações.
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16/11/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/11/2021 11:00 Vara Única de Baião.
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22/09/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES EVANGELISTA em 10/02/2020 23:59:59.
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08/02/2020 00:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 07/02/2020 23:59:59.
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31/12/2019 18:54
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2019 18:54
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2019 18:45
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 16/11/2021 11:00 Vara Única de Baião.
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20/09/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 15:55
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2019 11:17
Conclusos para decisão
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11/07/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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