TJPA - 0832513-25.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 06:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 05:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:48
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Processo: 0832513-25.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO VILLE SOLARE Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4311, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Nome: LUCILEIA RODRIGUES FAYAL Endereço: condominio ville solare, 4311, rodovia augusto montenegro, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
Considerando o pedido de desistência do processo formulado no Id nº. 94964840 dos autos, em atenção ao artigo 775 do CPC, homologo por sentença a desistência, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do mesmo diploma legal.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Belém, 07 de fevereiro de 2024.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
08/02/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:49
Extinto o processo por desistência
-
05/02/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
23/07/2023 02:35
Decorrido prazo de LUCILEIA RODRIGUES FAYAL em 30/06/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:24
Decorrido prazo de LUCILEIA RODRIGUES FAYAL em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 13:17
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2022 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 27/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
29/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
26/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 18/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 03:07
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
Processo: 0832513-25.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO VILLE SOLARE Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4311, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Nome: LUCILEIA RODRIGUES FAYAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4311, Bloco 05, Apartamento 003, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO Prefacialmente, reconheço a competência deste juízo para processar e julgar o presente feito.
Após analisar os documentos anexados aos autos, verificou-se uma divergência entre o valor da taxa condominial ordinária (R$ 257,95), acrescido da taxa de implantação do condomínio (R$ 50,00), que totalizam a quantia de R$ 307,95 (trezentos e sete reais e noventa e cinco centavos) e o valor principal executado nos meses 07, 08, 09 de 2018 e 01, 02 de 2019, no montante de R$ 320,84 (trezentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), conforme relatório de inadimplência.
Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu procurador habilitado, para emendar a exordial no prazo legal, sob pena de indeferimento, apresentando aos autos: a) Ata com a aprovação da porcentagem de honorários advocatícios executada, pois a previsão de honorários contratuais na convenção condominial não estipula a porcentagem; b) Ata de assembleia que permita demonstrar a aprovação do valor da taxa condominial do mês de março de 2022, no montante de R$ 374,45 (trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), conforme memorial de cálculo apresentado em sede de exordial; c) Esclarecimentos acerca da divergência retro mencionada.
Importante salientar que tal medida se revela necessária em razão de não constar na lide todos os documentos indispensáveis à propositura da demanda em atenção ao que dispõe os artigos 783 e 784, X; 798, I, b, do CPC/15 c/c artigo 53, da Lei nº. 9.099/1995.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Belém, 19 de setembro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
20/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 26/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 19/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:04
Publicado Decisão em 11/08/2022.
-
11/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
09/08/2022 05:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/08/2022 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:31
Determinação de redistribuição por prevenção
-
23/03/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801062-73.2022.8.14.0012
Oscarina Marinho Barreiros
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2022 11:39
Processo nº 0809686-91.2022.8.14.0051
Terezinha de Araujo Marques
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Carlandy Caroline Castro dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/08/2022 13:28
Processo nº 0005008-29.2018.8.14.0044
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Andre Gomes da Cruz
Advogado: Caroline Ferreira da Rosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/06/2022 11:21
Processo nº 0058465-88.2012.8.14.0301
Maria do Socorro de Brito Amorim
Luna Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Thaise Melul Vieira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2022 08:25
Processo nº 0000083-63.2013.8.14.0044
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Jose Gomes de Freitas
Advogado: Cezar Augusto Reis Trindade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/11/2020 10:45