TJPA - 0804348-44.2019.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 23:27
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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02/07/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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11/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém PROCESSO Nº 0804348-44.2019.8.14.051 Cumprimento de sentença.
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A.
Executadas: FRANCIMARA GOMES DO NASCIMENTO TAPAJOS e outra.
RH Decisão: I - DAS DELIBERAÇÕES: 1.
DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, até o valor de indicado pela parte demandante (ID 123209599 - Pág. 2). 2.
Após a conferência do recolhimento das custas (salvo caso de gratuidade), sem dar ciência à parte contrária, providencie-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado.
Neste ponto, requisitei, nesta data, a dita indisponibilidade.
Os autos permanecerão conclusos até a resposta. 3.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. À UPJ/SECRETARIA: Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos Conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 7.
RESTOU parcialmente FRUTÍFERA a requisição de restrição através do RENAJUD (anexos). 7.1.
Em caso de restar totalmente frutífera a requisição de bloqueio de valores, serão prontamente baixadas as anotações no RENAJUD. 7.2.
A(s) penhora(s) do(s) veículo(s) automotor(es) deve(m) ser realizada(s) por termo nos autos (art. 845, 1.º, do CPC). 7.3.
A intimação da penhora será feita pessoalmente ou, se for o caso, através do(s) advogado(s) da parte executada (art. 841, §1.º, do CPC).
II - DAS RESPOSTAS: 1.
Restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros e a transferência para conta judicial vinculada ao processo, bem como valores ínfimos foram liberados, conforme comprovantes anexos. 2.
CUMPRA-SE a decisão retro com as providências necessárias.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
10/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 10:41
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2021 14:43
Conclusos para decisão
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14/05/2021 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2021 23:59.
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26/04/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 02:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM Secretaria da 3.ª Vara Cível e Empresarial END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará Fone: (93) 3064-9236 - Email: [email protected] Proc. 0804348-44.2019.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº06/2006 (Atos Ordinatórios) e Portaria nº01/2010 (autorização para prática de atos ordinatórios) 1- INTIME A PARTE AUTORA, por advogado, para, no prazo de 15 dias, se manifestar nos autos, desde logo, indicando bens à penhora dos executados e/ou requerer o que lhe aprouver. 2- Ultrapassado o prazo sem manifestação, INTIME PESSOALMENTE A PARTE, por mandado ou carta, para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, desde logo, requerendo o que lhe aprouver (art. 485, III, § 1º do CPC/2015). 3- Após conclusos.
Santarém, 12/03/2021.
SHIRLEY SARA AMAZONAS RIBEIRO Diretora de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca Matrícula n 3237-9 TJPA (documento assinado eletronicamente) -
12/03/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 11:16
Juntada de Certidão
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12/03/2021 11:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2020 10:59
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2020 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2020 00:37
Decorrido prazo de J S DOS SANTOS COMERCIO - ME em 28/09/2020 23:59.
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17/09/2020 09:36
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2020 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2020 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2020 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2020 11:18
Expedição de Mandado.
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18/08/2020 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2020 23:59.
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18/08/2020 00:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/08/2020 23:59.
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11/08/2020 11:30
Juntada de Mandado
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05/08/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 10:52
Ato ordinatório praticado
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24/07/2020 10:43
Processo Desarquivado
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07/07/2020 15:16
Outras Decisões
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24/06/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 11:26
Arquivado Definitivamente
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13/02/2020 11:26
Transitado em Julgado em 11/02/2020
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13/02/2020 11:26
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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11/02/2020 00:54
Decorrido prazo de J S DOS SANTOS COMERCIO - ME em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 00:54
Decorrido prazo de FRANCIMARA GOMES DO NASCIMENTO TAPAJOS em 10/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 00:08
Decorrido prazo de J S DOS SANTOS COMERCIO - ME em 28/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 00:08
Decorrido prazo de FRANCIMARA GOMES DO NASCIMENTO TAPAJOS em 28/01/2020 23:59:59.
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09/01/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2020 13:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/12/2019 13:18
Conclusos para decisão
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18/12/2019 13:17
Juntada de Certidão
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10/12/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 14:23
Homologada a Transação
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09/09/2019 14:41
Conclusos para julgamento
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13/08/2019 10:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/08/2019 10:45
Juntada de Certidão de custas
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12/08/2019 14:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/08/2019 14:02
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2019 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2019 23:59:59.
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25/06/2019 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2019 12:41
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2019 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2019 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2019 08:55
Expedição de Mandado.
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04/06/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 10:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/05/2019 09:48
Conclusos para decisão
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16/05/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2019 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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