TJPA - 0809173-59.2022.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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25/02/2024 17:35
Juntada de Alvará
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22/02/2024 11:01
Juntada de Informações
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27/11/2023 09:09
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 02:21
Decorrido prazo de HELILDO FERREIRA ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:00
Decorrido prazo de HELILDO FERREIRA ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0809173-59.2022.8.14.0040 REQUERENTE: HELILDO FERREIRA ARAUJO REQUERIDO(A): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por HELILDO FERREIRA ARAUJO, sob a alegação de existência de contradição na sentença id nº 102069893, conforme razões recursais de id nº 103063389. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Como se sabe, a função dos embargos de declaração, conforme o disposto no artigo 1.022 do NCPC é, unicamente, afastar do julgado omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão assumida, resumindo-se, em complementar o julgado atacado, afastando-lhe vícios de compreensão, bem como para corrigir erro material.
Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.
Considerando as alegações trazidas nos embargos de declaração interpostos pela autora, constata-se que a sentença embargada padece dos vícios alegados pela ora Embargante, justificando-se o manejo da via dos declaratórios para fins de correção da eiva.
Com efeito, alegou a Parte Embargante, que a sentença embargada incidira em contradição, na medida em que determinou a expedição de alvará em favor de parte credora (BANCO AYMORE).
Ocorre que as partes já efetuaram acordo por meio de boleto bancário, no valor de R$29.900,00, o qual já foi devidamente pago conforme comprovante ID 90002749.
Diante disso, a parte autora requer o levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito.
ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração para fins de eliminar a contradição apontada pela embargante e, portanto, determinar a expedição de alvará em favor da parte autora dos valores depositadas em conta judicial vinculada a este processo.
No mais, persiste a sentença id nº 102069893 prolatada, tal como está lançada.
Transitada em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Parauapebas/PA, 27 de outubro de 2023.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) - 
                                            
27/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/10/2023 23:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2023 07:54
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/10/2023 07:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2023 04:13
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 04:13
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
 - 
                                            
21/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
 - 
                                            
19/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2023 09:52
Homologada a Transação
 - 
                                            
19/09/2023 09:35
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/09/2023 09:35
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
10/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/07/2023 01:01
Decorrido prazo de HELILDO FERREIRA ARAUJO em 27/06/2023 23:59.
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05/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/07/2023.
 - 
                                            
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
 - 
                                            
02/07/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2023 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
18/06/2023 09:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2023 02:01
Publicado Decisão em 02/06/2023.
 - 
                                            
04/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
 - 
                                            
31/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/05/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
30/05/2023 12:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/05/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/05/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2023 03:14
Publicado Decisão em 12/05/2023.
 - 
                                            
13/05/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
 - 
                                            
10/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
09/05/2023 17:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/05/2023 17:43
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
30/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2023 02:16
Decorrido prazo de HELILDO FERREIRA ARAUJO em 24/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2023 23:59.
 - 
                                            
03/03/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2023.
 - 
                                            
03/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
 - 
                                            
01/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/03/2023 08:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/02/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/02/2023 07:09
Publicado Decisão em 23/02/2023.
 - 
                                            
18/02/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
 - 
                                            
16/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/02/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/02/2023 14:53
Conclusos para decisão
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16/02/2023 14:53
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 11:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/02/2023.
 - 
                                            
11/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
 - 
                                            
09/02/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/02/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/02/2023 21:20
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
25/01/2023 19:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/01/2023 19:45
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
23/11/2022 09:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2022 23:59.
 - 
                                            
23/11/2022 09:45
Decorrido prazo de HELILDO FERREIRA ARAUJO em 22/11/2022 23:59.
 - 
                                            
17/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2022 19:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
 - 
                                            
26/10/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
 - 
                                            
23/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2022 10:59
Juntada de despacho
 - 
                                            
13/09/2022 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
13/09/2022 09:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/09/2022 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
23/08/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2022 18:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/08/2022 18:20
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
26/07/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2022 14:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
07/07/2022 21:31
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/07/2022 21:31
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
05/07/2022 19:48
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
04/07/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2022 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
23/06/2022 10:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/06/2022 10:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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