TJPA - 0805694-03.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
26/07/2023 08:38
Decorrido prazo de ROSENILDA FERREIRA NERES em 25/07/2023 23:59.
-
26/10/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 11:56
Transitado em Julgado em 10/10/2022
-
10/10/2022 03:28
Decorrido prazo de ROSENILDA FERREIRA NERES em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 03:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 03:11
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0805694-03.2021.8.14.0005 Reclamante: Nome: ROSENILDA FERREIRA NERES Endereço: Rua Elias Pedrosa, 1439, Jardim Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-550 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Edf C.
Branco Office Park, Torre Jatobá, 9 andar, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 77238597 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
20/09/2022 13:18
Juntada de Petição de termo de sessão
-
20/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:27
Homologada a Transação
-
19/09/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2022 10:09
Audiência Conciliação não-realizada para 19/09/2022 10:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
19/09/2022 10:09
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
14/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 01:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 15:52
Decorrido prazo de ROSENILDA FERREIRA NERES em 21/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 08:39
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
20/07/2022 08:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
19/07/2022 23:32
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
19/07/2022 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
12/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:17
Audiência Conciliação redesignada para 19/09/2022 10:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
12/07/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 02:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/01/2022 23:59.
-
11/01/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:10
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
15/12/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010265-82.2019.8.14.0017
Osvaldo Arujo de Souza
Geraldo Antonio de Araujo
Advogado: Nubia Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2023 15:50
Processo nº 0800242-46.2022.8.14.0047
Osmarina Tavares Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2022 18:25
Processo nº 0000115-64.2009.8.14.0123
Comite Financeiro Municipal Unico Pa Psb
Valdelicio Jose dos Santos
Advogado: Jose Alexandre Domingues Guimaraes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2017 13:29
Processo nº 0800053-81.2020.8.14.0130
Lorrane Alves da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Maria Helia Rodrigues Moura
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2020 11:32
Processo nº 0000115-64.2009.8.14.0123
Valdelicio Jose dos Santos
Bersajone Moura
Advogado: Silas Dutra Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/08/2022 11:15