TJPA - 0863455-40.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:42
Decorrido prazo de REINALDO BRAGA DE MELO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:02
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0863455-40.2022.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: REINALDO BRAGA DE MELO RECLAMADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA - DETRAN - PA, MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA, SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE DE BELEM - SEMOB CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada é tempestiva.
Belém-PA, 6 de março de 2025.
LAIS SANTANA DA SILVA TRINDADE Servidor(a) do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém ATO ORDINATÓRIO De ordem, considerando a contestação juntada aos autos, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 10 dias.
Belém-PA, 6 de março de 2025.
LAIS SANTANA DA SILVA TRINDADE Servidor(a) do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém - 
                                            
11/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 20:31
Conclusos para despacho
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29/07/2024 20:31
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
24/06/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2024 03:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA - DETRAN - PA em 10/04/2024 23:59.
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29/03/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
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14/03/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 06:31
Decorrido prazo de DETRAN PARÁ em 07/11/2022 23:59.
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25/09/2022 00:31
Decorrido prazo de REINALDO BRAGA DE MELO em 19/09/2022 23:59.
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18/09/2022 03:37
Decorrido prazo de REINALDO BRAGA DE MELO em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 08:21
Conclusos para despacho
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05/09/2022 08:21
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2022 01:20
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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26/08/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0863455-40.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO BRAGA DE MELO REU: DETRAN PARÁ, Nome: DETRAN PARÁ Endereço: Avenida Cuiabá, 890, Salé, SANTARéM - PA - CEP: 68040-400 DESPACHO Considerando que o presente feito fora endereçado ao Juizado da Fazenda Pública de Belém, que o valor da causa não excede 60 (sessenta) salários mínimos e que a matéria não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, determino sejam os autos remetidos àquele juízo para análise e julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital AC - 
                                            
24/08/2022 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/08/2022 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:49
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2022 11:45
Conclusos para decisão
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23/08/2022 11:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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