TJPA - 0002769-18.2008.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2025 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 20:40
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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07/07/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:43
Juntada de Petição de ato ordinatório
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26/06/2025 22:35
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2025 05:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:12
Desapensado do processo 0002127-45.2008.8.14.0201
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03/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0002769-18.2008.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA REQUERIDO(A): ZENINVER COMERCIO DE COUROS LTDA SENTENÇA
I- RELATÓRIO Trata-se de Ação de Manutenção de Posse c/c pedido de liminar ajuizada por Agro Indústria e Comércio de Couros Ltda. em face de Zeninver Comércio de Couros Ltda., com fundamento na alegação de que a autora exercia posse mansa, pacífica e de boa-fé sobre o imóvel situado na Avenida Jader Barbalho, nº 12, Distrito de Outeiro, nesta Comarca de Belém/PA, oriunda de contrato de locação firmado com o Sr.
José Dirceu Mazzini, Diretor da requerida.
Juntou documentos.
Determinada a designação de audiência de justificação prévia, a qual foi devidamente realizada (ID 71561148), com oitiva de testemunhas.
A liminar foi inicialmente deferida (ID 71561151), entretanto, foi reconsiderada pelo juízo no ID 71561178 - Pág. 10 indeferindo a liminar.
Regularmente citada, a ré Zeninver Comércio de Couros Ltda. apresentou contestação (ID 92555322), na qual arguiu, em preliminar, a existência de litispendência em relação ao processo nº 0002127-48.2008.8.14.0201, distribuído em 19/06/2008, ou seja, dois meses antes da presente demanda.
No mérito, sustentou que adquiriu o imóvel objeto da lide por meio de escritura pública de compra e venda, e que, apesar de haver tentado obter a desocupação do imóvel de forma extrajudicial e amigável, mediante notificação, a autora permaneceu no local de forma indevida.
Alegou, por fim, que a posse exercida pela autora é de má-fé, pois esta resistiu à desocupação mesmo após ser formalmente instada a devolvê-lo.
A parte autora não apresentou réplica. É o relatório.
Decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia possessória em análise encontra-se diretamente relacionada à demanda de natureza petitória ajuizada sob o nº 0002127-45.2008.8.14.0201, em trâmite perante a 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, cujo objeto é o reconhecimento da propriedade do imóvel em disputa nesta ação.
O pronunciamento judicial ali proferido afeta diretamente o interesse processual nesta demanda.
Isso porque o a titularidade do domínio, quando já reconhecida judicialmente a propriedade em favor da parte adversa reflete e declarada injusta a posse da autora.
Naquela demanda de natureza petitória, foi julgado procedente o pedido formulado por Zeninver Comércio de Couros Ltda., com o reconhecimento do direito de propriedade sobre o imóvel litigioso, bem por consequência lógica como injusta a posse exercida pela autora da presente ação possessória.
A análise dos autos revela que, logo após o ajuizamento da presente demanda, ocorreu a perda superveniente do interesse processual, pressuposto processual positivo, em razão da prolação de sentença de procedência na ação de natureza petitória conexa, com o reconhecimento expresso da titularidade do imóvel em favor da requerida Zeninver Comércio de Couros Ltda., bem como da ilegitimidade da posse exercida pela autora da presente ação possessória.
O interesse processual, como condição da ação, deve estar presente não apenas no momento do ajuizamento da demanda, mas durante todo o processo, constituindo-se pela necessidade e utilidade que tem o autor de obter a prestação jurisdicional invocada, conforme preleciona a melhor doutrina processualista.
No caso em tela, tendo havido sentença procedente na ação reivindicatória declarando o domínio do autor e a ilegitimidade da posse do réu.
Isso inviabiliza a continuidade de uma ação possessória do réu, já que a posse dele foi judicialmente considerada injusta.
A posse, para ser protegida por ações possessórias, precisa ser "justa" (não violenta, clandestina ou precária).
Se a ação reivindicatória já reconheceu a posse do réu como injusta, não há base legal para mantê-la.
Destarte, imperioso reconhecer a carência superveniente da ação por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;"
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência superveniente de interesse processual.
Em conformidade com o princípio da causalidade, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 6º, do CPC.
ADVIRTO as partes que a interposição de recurso manifestamente protelatório ou inadmissível poderá resultar na aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, consistente em multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Na hipótese de interposição de recurso de apelação, proceda-se na forma do §7º do art. 485 do CPC, remetendo-se os autos ao Tribunal de Justiça independentemente de juízo de admissibilidade.
Após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemn-se os autos com as cautelas e formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito -
30/05/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 22:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/05/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 20:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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22/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 01:36
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:57
Juntada de Ofício
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03/08/2024 01:19
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 01/08/2024 23:59.
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20/06/2024 12:29
Juntada de Ofício
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11/06/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 22:33
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 06/06/2024 23:59.
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22/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:44
Juntada de Ofício
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27/03/2024 07:03
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 1 OFICIO em 26/03/2024 23:59.
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23/02/2024 09:35
Juntada de Ofício
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20/02/2024 09:46
Juntada de Ofício
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09/02/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 17:34
Juntada de Ofício
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25/11/2023 03:21
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA em 24/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:38
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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10/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0002769-18.2008.8.14.0201 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO /MANUTENÇÃO DE POSSE AUTORA: AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA Representante legal: socia (MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA E SILVA ADVOGADO :DR.
MARCUS VINICIUS SAAVEDRA GUIMARAES DE SOUZA RÉU: ZENINVER COMERCIO DE COUROS LTDA Representante Legal: ROSILDA CORREA DE SENA ADVOGADO : DR.
EVALDO PINTO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 31 de OUTUBRO de 2023, às 10h , na sala de Audiência Virtual da 1° Vara Cível e Empresarial do Distrito de Icoaraci, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na presença do MM.
Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA, Juiz titular da 1ª vara cível e empresarial de Icoaraci.
Feito o pregão, de acordo com as formalidades legais, ficou consignado como: PRESENTE a empresa autora representada por sua socia MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA E SILVA e assistida por seu advogado Dr.
MARCUS VINICIUS SAAVEDRA GUIMARÃES DE SOUZA PRESENTE a empresa ré representada por sua socia AUSENTES os RÉUS : ANJO VITORIA KATSUKO HASHIGUITI ROSILDA CORREA DE SENA e assistida pelo advogado DR EVALDO PINTO As partes não arrolaram testemunhas na peça inicial nem na contestação nem no prazo de 5 dias a contar da intimação do despacho saneador para especificação de provas, pedindo apenas o depoimento pessoal das partes Aberta audiência o juiz , após verificada a legitimidade e interesse processual de representação legal da autora e da ré, passou a tomar o depoimento pessoal da representante legal da empresa autora e em seguida da representante legal da empresa ré , as quais responderam perguntas do juiz e dos advogados das partes A área do imóvel que é objeto do litigio está localizada no rodovia Jader Barbalho (estrada do outeiro) numero 120, bairro Agua boa, ilha de outeiro, Distrito de Icoaraci Encerrou a audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIENCIA: DECISÃO : “ Verifico que este processo possui identidade pela causa de pedir (razoes de fato e de direito) e pelo pedidos com os autos da ação de reintegração de posse- processo 0002127-48.2008.814.0201 (Ação de Reintegração de posse) que tramita perante este juízo- em que é autora ZENNIVER COMERCIO DE COUROS LTDA e réu AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA , no qual se discute direito de posse (com fundamento em direito de propriedade) sobre mesmo imóvel objeto desta ação e já houve naquele processo audiência de instrução com depoimento pessoal das partes e testemunhas (id 71561148 - Pág. 7 a 13) e decisão, em sede de agravo, concedendo a reintegração de posse do imóvel em favor de ZENNIVER COMERCIO – decisão ID 94399894- p 2 a 5, com fulcro no art. 55, caput e §1º e §3º do CPC .
Por tais razões, DETERMINO A REUNIÃO DO PROCESSO com os autos do processo 0002127-48.2008.814.0201 EM FACE DE CONEXÃO para que sejam julgados de forma simultânea e evitar decisões contraditórias e conflitantes. 2- Tendo sido encerradas as provas orais, passo as diligencias 3- Diligencias: a)_ Oficie-se ao cartório do 1º oficio de imóveis de Belem para no prazo de 10 dias apresentar toda a cadeia dominial atualizada referente ao imóvel de matricula 32852 – localizado na rodovia Jader Barbalho , n. 120 parte destacada de terreno denominado “Sitio agua boa” , na ilha de outeiro, distrito de Icoaraci – conforme certidão - ID 94399901 - Pág. 1E 2 . b) Oficie-se a JUCEPA para informar no prazo de 10 dias, se as empresas AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA , ZENNIVER COMERCIO DE COUROS LTDA E GRANDE COUROS DO BRASIL LTDA possuem registros legalizados e ativos no cadastro, quais são seus sócios proprietários, e atuais endereços sedes, ou, se inativas, informar as datas de registro de inatividade e o motivo da desativação, bem como se há registros de sócios proprietários em nome de MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA E SILVA, JOSE DIRCEU MAZZINI, DORLI INVERNIZZI e ROSILDA CORREA DE SENA e os 3 últimos registros de alterações societárias. c) Intime-se as partes, por seus advogado, para juntar no prazo comum de 10 dias documento hábil (ultima alteração societária) que comprove a legitimidade como sócios proprietários da AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA em nome de MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA E SILVA e da ZENNIVER COMERCIO DE COUROS LTDA em nome da socia proprietária ROSILDA CORREA DE SENA. 4- Após cumpridas as diligencias acima, e juntados os documentos, Intime-se a parte contraria para deles se manifestar no prazo de 5 dias 5- Em seguida voltem conclusos para eventual suspensão do processo para aguardar o encerramento da instrução processual do processo conexo para abertura de prazo para alegações finais e serem julgados ao mesmo tempo.
Cumpra-se.
Nada mais havendo o MM.
Juiz mandou encerrar o presente termo digital que vai lido e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e veracidade de seu conteúdo.
SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz Titular da 1ª vara cível empresarial de Icoaraci -
07/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 19:40
Conclusos para decisão
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01/11/2023 19:40
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 09:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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26/10/2023 09:21
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 01:40
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0002769-18.2008.8.14.0201 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA REU: ZENINVER COMERCIO DE COUROS LTDA DECISÃO (SANEAMENTO DO PROCESSO) Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
I.
RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação – legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o processo SANEADO.
Quanto as demais questões preliminares de defesa e prejudiciais ao mérito arguidas serão apreciadas e decididas por ocasião da sentença antes do mérito ou durante julgamento da causa pois decorrem da análise das provas durante a dilação probatória e/ou confundem-se com o mérito da demanda.
II.
As QUESTÕES DE FATO controversas são aquelas suscitadas na petição inicial e impugnadas de forma específica na contestação, onde recairão a atividade probatória e os meios de prova especificados pelas partes e admitidos.
III.
As QUESTÕES DE DIREITO relevantes para a decisão do mérito serão expostas na sentença na fundamentação e análise do mérito.
IV.
DO ÔNUS PROBATÓRIO Será conforme a regra do artigo 373, I e II do CPC, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu provar existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Não sendo caso de aplicação do §1º do art. 373 CPC, por não vislumbrar, diante das peculiaridades da causa, facilidade de obtenção de prova de fato contrário ou de dificuldade excessiva ou impossibilidade de cumprir o encargo atribuído.
V.
DAS PROVAS Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, defiro a produção das seguintes provas requeridas: - DEPOIMENTO PESSOAL - PROVA TESTEMUNHAL A) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Determino a realização de audiência de instrução e julgamento para o dia 31 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 09H30 de forma remota, por meio eletrônico de videoconferência (sistema de vídeo/áudio com acesso à internet) para oitiva das partes e suas testemunhas apresentadas tempestivamente, a qual se realizará observando tudo o que dispõe o art. 367, caput e §§1º ao §6º do CPC/15.
Testemunhas arroladas pela requerida em petição de ID nº. 95497285: ROSILDA CORRÊA DE SENA.
CPF.*18.***.*17-87, RG.4171945.
Estado civil Casada End.
Alameda Luís R.
Lima 509 Estrela.
Castanhal-PA.
Intime-se as partes, seus advogados e representantes legais para informar, no prazo comum de 05 (cinco) dias, o e-mail de uso pessoal ou funcional para o qual será enviado o link para acesso virtual ao site da sala de videoconferência, bem como informem o endereço físico do local onde estarão no ato da audiência de instrução.
Caberá ao advogado da parte intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ou apresentá-la em juízo independente de intimação judicial, e deverá juntar aos autos, a prova da intimação e recebimento, em até 3 (três) dias antes da data da audiência.
Em caso de inércia, por deixar de apresentar ou de intimar ou de comprovar intimação, implicará desistência da sua inquirição (CPC, artigo 455, caput e §1º ao §4º do CPC).
Defiro desde já a intimação pessoal do assistido e testemunhas da Defensoria Pública.
Advirtam-se a todos que participarão da audiência na modalidade remota que deverão estar no dia e horário a ser marcado num espaço físico reservado, sem barulho, e sem a presença de outras pessoas estranhas ao processo, para acessarem o link (endereço eletrônico) da sala virtual da audiência por videoconferência através do link enviado por email.
Sendo de inteira responsabilidade dos participantes as diligências necessárias para viabilizar sua participação efetiva, tais como: computador com acesso à internet, câmera e sistema de microfones funcionando.
Conste em destaque a advertência de que caso algum dos participantes, alegue e prove justo impedimento que impossibilite ou dificulte o uso de equipamento próprio de videoconferência, poderá solicitar a este Juízo, com antecedência de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência a ser designada, a disponibilização de uma sala reservada neste fórum com computador com acesso ao sistema de videoconferência (áudio/imagem) para colheita de seu depoimento.
A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. -
24/08/2023 11:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/10/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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24/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2023 10:38
Conclusos para decisão
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26/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 02:06
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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18/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI Processo: 0002769-18.2008.8.14.0201 DESPACHO SANEADOR Analisando os autos, fundamentando nos princípios da cooperação, celeridade e eficiência (Art. 6º e 10 do NCPC), uma vez que dos autos já constam contestação e réplica, faculto as partes para que apresentem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as questões de fato e de direito sobre as quais recairá o ônus probatório, de forma clara, objetiva e sucinta, para homologação dos pontos controvertidos, conforme termos dos incisos II a IV e § 2º do art. 357 do NCPC.
Nas questões de fato deverão as partes indicar a matéria incontroversa, como aquela já provada pelos documentos juntados aos autos com a inicial e contestação.
Devem também indicar a matéria controvertida, e especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva e clara sua relevância e pertinência, enumerando e indicando os documentos juntados aos autos que atestam a alegação.
As questões de direito arguidas pelas partes ou reconhecidas de oficio, porventura pendentes, inerentes aos pressupostos processuais e/ou condições da ação e demais questões preliminares e prejudiciais ao exame do mérito serão decididas antes da instrução ou na sentença.
Em caso de prova testemunhal, deverão apresentar rol de testemunhas com qualificação e endereço das testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observando o limite do art. 357, § 6º do NCPC.
Na eventualidade de prova pericial poderão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, solicitar perícia consensual e escolher, em comum acordo, o perito e indicar os assistentes técnicos em substituição ao perito judicial, e apresentar os quesitos suplementares (art. 471, I e II, parágrafos 1º, 2º e 3º do NCPC.
Podem também requerer a substituição da perícia judicial por prova técnica simplificada quanto o ponto controvertido, se a matéria for de menor complexidade (art. 464, parágrafos 2º e 3º do NCPC).
Não havendo solicitação de perícia consensual ou de prova técnica especializada, será realizada, se for o caso, a Perícia judicial mediante nomeação de Perito oficial do Juízo, nos termos do art. 465 a 470 do NCPC.
Ficam as partes cientes de que, não havendo requerimento de produção de provas, caberá à causa o julgamento antecipado, na forma do Artigo 356 do NCPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se voltem conclusos para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
Icoaraci (PA), DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
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07/06/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
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19/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo legal, apresentar réplica, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 15 de maio de 2023.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
15/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 04:02
Publicado EDITAL em 22/03/2023.
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22/03/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO 20(VINTE) DIAS O Excelentíssimo Sr.
Dr.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL, expedido nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n° 0002769-18.2008.8.14.0201, proposta por AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA, da CITAÇÃO do requerido ZENINVER COMERCIO DE COUROS LTDA, CNPJ n.º22.***.***/0001-66, que se encontra em local incerto e desconhecido, da presente AÇÃO, para que compareça ao processo, a fim de apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelo(a)(s) requerido(a)(s) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) requerente(s) na petição inicial, podendo, se for o caso, ser-lhe nomeado(a) como curador especial a Defensoria Pública.
E, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 16 de março de 2023.
Eu, SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA, servidor da 1.º Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci-Belém-PA, digitei.
Dr.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci(PA) -
20/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:31
Expedição de Edital.
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16/02/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 16:49
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
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09/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Em caso positivo, deverá recolher as custas para a expedição do Edital, já deferido, comprovando o seu recolhimento nos autos, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento do processo, por falta de interesse.
Transcorrido o prazo acima sem manifestação, independentemente de novo ato ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, com a advertência de extinção, por abandono da causa.
Icoaraci(PA), 30 de janeiro de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
30/01/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 05:24
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 16:40
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2022.
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30/11/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para expedição do Edital de Citação, já deferido, conforme boleto já gerado, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Icoarci(PA), 28 de novembro de 2022.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
28/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 10:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/10/2022 10:38
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/10/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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18/09/2022 04:52
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA em 12/09/2022 23:59.
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26/08/2022 01:03
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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26/08/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0002769-18.2008.8.14.0201 [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA REU: ZENINVER COMERCIO DE COUROS LTDA 1.
Considerando o decurso do tempo em que o processo encontra-se estagnado, frustradas as diligências realizadas por Oficial de Justiça, tenho por esgotadas as demais possibilidades de citação e DEFIRO a citação da ré ZENINVER COMERCIO DE COUROS LTDA. através de EDITAL, na forma do Artigo 256, Inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se por edital, nos termos do Artigo 256 a 257 do NCPC, com prazo de 20 (vinte) dias, a requerida ZENINVER COMERCIO DE COUROS LTDA, para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia com os efeitos previstos no Artigo 344 do NCPC.
Icoaraci, datado e assinado eletronicamente.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
24/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 13:48
Conclusos para despacho
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19/08/2022 13:47
Apensado ao processo 0002127-45.2008.8.14.0201
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19/08/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 12:35
Processo migrado do sistema Libra
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22/07/2022 12:35
Juntada de documento de migração
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01/07/2022 12:42
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
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20/06/2022 22:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00027693920088140201: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10445 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 1
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20/06/2022 21:54
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
20/06/2022 21:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2022 08:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/08/2019 10:08
CONCLUSOS
-
29/07/2019 13:51
CONCLUSOS
-
01/04/2019 09:44
CONCLUSOS
-
14/03/2019 10:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/02/2019 08:36
AGUARDANDO PRAZO
-
11/02/2019 08:20
AGUARDANDO PRAZO
-
22/11/2018 07:53
OUTROS
-
12/11/2018 14:46
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
16/10/2018 07:52
AGUARDANDO PRAZO
-
04/10/2018 13:19
AGUARDANDO PRAZO
-
28/09/2018 11:02
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
27/09/2018 13:13
AGUARDANDO PRAZO
-
27/09/2018 13:13
AGUARDANDO PRAZO
-
31/08/2018 09:54
OUTROS
-
27/08/2018 11:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/08/2018 09:54
CONCLUSOS
-
05/06/2018 11:54
CONCLUSOS
-
24/08/2017 11:40
CONCLUSOS
-
17/11/2016 08:44
CONCLUSOS
-
17/11/2016 08:41
CONCLUSOS
-
08/09/2016 10:04
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
29/07/2016 10:44
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
01/04/2016 13:13
CONCLUSOS
-
04/12/2015 15:45
CONCLUSOS
-
28/09/2015 11:47
CONCLUSOS
-
25/09/2015 12:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/09/2015 11:42
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
25/09/2015 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2015 11:42
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
25/09/2015 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2015 11:42
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
25/09/2015 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2015 11:42
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
25/09/2015 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2015 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2015 11:41
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
25/09/2015 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2015 12:12
CONCLUSOS URGENTES
-
26/08/2015 15:40
CONCLUSOS URGENTES
-
13/08/2015 08:18
CONCLUSOS URGENTES
-
13/08/2015 08:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/08/2015 13:20
OUTROS
-
10/08/2015 08:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/08/2015 08:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/08/2015 08:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/08/2015 15:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
07/08/2015 15:48
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
07/08/2015 15:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
07/08/2015 12:17
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
04/08/2015 16:24
Remessa
-
04/08/2015 16:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/07/2015 09:15
OUTROS
-
24/07/2015 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2015 12:52
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
24/07/2015 12:52
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
15/07/2015 08:02
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/07/2015 08:31
OUTROS
-
09/07/2015 14:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/07/2015 11:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/07/2015 10:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/07/2015 10:41
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/06/2015 10:15
AGUARDANDO PRAZO
-
15/06/2015 14:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : CASSIA SIMONI BENTES XAVIER DE ALMEIDA
-
15/06/2015 14:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/06/2015 12:17
MANDADO(S) A CENTRAL
-
08/06/2015 09:18
Citação CITACAO
-
08/06/2015 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2015 11:00
OUTROS
-
08/05/2015 07:56
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
08/04/2015 13:51
AGUARDANDO PRAZO
-
17/03/2015 07:46
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/03/2015 14:06
OUTROS
-
11/03/2015 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/03/2015 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/03/2015 09:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/03/2015 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2015 13:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/03/2015 12:36
Remessa - JL951279836BR
-
05/03/2015 12:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/03/2015 12:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2015 15:55
Remessa - JL952457538BR
-
02/03/2015 15:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2015 15:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/02/2015 08:32
À UNAJ
-
23/02/2015 09:44
OUTROS
-
23/02/2015 09:43
OUTROS
-
26/01/2015 13:25
Citação CITACAO
-
26/01/2015 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2015 13:24
Citação CITACAO
-
26/01/2015 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2015 13:24
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
20/01/2015 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2015 11:40
OUTROS
-
14/01/2015 12:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/01/2015 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2015 13:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/01/2015 12:30
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/01/2015 10:15
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/11/2014 09:43
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/11/2014 08:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/11/2014 13:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/09/2014 12:39
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
12/09/2014 11:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/05/2014 08:04
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:44
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:43
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:42
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:41
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:41
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:40
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:40
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:39
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:38
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:37
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:36
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:36
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:35
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:34
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:33
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:32
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:30
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:30
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:29
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:29
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:28
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:27
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:27
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:26
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:23
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2014 08:23
CONCLUSOS URGENTES
-
14/01/2014 10:23
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/01/2014 10:23
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: mandado devolvido por protocolo
-
18/12/2013 09:38
CONCLUSOS URGENTES
-
28/11/2013 11:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/11/2013 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2013 08:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/11/2013 10:35
OUTROS
-
11/11/2013 15:54
AGUARDANDO PRAZO
-
11/11/2013 11:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BARBARA MONIQUE V. DE ALMEIDA BARBOSA (53662), que representa a parte ZENNIVER COMERCIO DE COUROS LTDA (3899333) no processo 00027693920088140201.
-
11/11/2013 11:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ETTORE BATTU FILHO (5076696), que representa a parte ZENNIVER COMERCIO DE COUROS LTDA (3899333) no processo 00027693920088140201.
-
06/11/2013 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2013 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/10/2013 09:23
Remessa
-
25/10/2013 09:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/10/2013 09:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/10/2013 09:48
VISTAS AO ADVOGADO - 0002769392008 COM 136 LAUDAS,RETIRADOS PELO ADVOGADO EVALDO PINTOAPENSO AO 0002127-48-2008COM 163 LAUDAS. FONE 8149-88-89.
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16/10/2013 09:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EVALDO PINTO (4060681), que representa a parte ZENNIVER COMERCIO DE COUROS LTDA (3899333) no processo 00027693920088140201.
-
15/10/2013 12:59
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
24/09/2013 11:52
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
03/09/2013 14:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/09/2013 14:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2013 16:08
Remessa
-
23/08/2013 16:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/08/2013 16:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/07/2013 08:50
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
01/07/2013 08:45
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/06/2013 11:45
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
03/04/2013 09:38
VISTAS AO ADVOGADO - 0002769-39.2008 com 134 laudas, retirados pelo advogado MARCUS VINICIUS SAAVEDRA GUIMARÃES, OAB n°. 7655. TEL: 3229-2599
-
27/03/2013 10:48
CONCLUSOS URGENTES
-
11/01/2013 10:41
CONCLUSOS URGENTES
-
10/01/2013 12:06
OUTROS
-
10/01/2013 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2013 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/01/2013 10:05
CONCLUSOS URGENTES
-
07/01/2013 18:47
Remessa
-
07/01/2013 18:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2013 18:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/01/2013 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2013 13:46
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
07/01/2013 11:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/01/2013 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2013 11:12
Mero expediente - Mero expediente
-
18/12/2012 15:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2012 15:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2012 15:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2012 12:15
OUTROS
-
07/12/2012 15:00
Remessa - oficio nº678/2012 RO981836966BR
-
07/12/2012 15:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/12/2012 15:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/12/2012 12:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/12/2012 09:28
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/11/2012 08:14
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/11/2012 12:04
OUTROS
-
21/11/2012 08:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2012 08:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2012 10:56
OUTROS
-
19/11/2012 09:53
Remessa
-
19/11/2012 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2012 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2012 08:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
05/11/2012 11:16
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
31/10/2012 08:34
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MAZZINI DESIGNER AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE COURO LTDA no processo 00027693920088140201.
-
31/10/2012 08:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCUS VINICIUS SAAVEDRA GUIMARAES DE SOUZA (4063706), que representa a parte MAZZINI DESIGNER AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE COURO LTDA (5513037) no processo 00027693920088140201.
-
29/10/2012 15:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/10/2012 15:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/10/2012 15:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2012 10:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/06/2012 08:52
CONCLUSOS URGENTES
-
20/06/2012 13:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/06/2012 13:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/06/2012 09:42
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
30/05/2012 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2012 11:44
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/04/2012 10:59
VISTAS AO ADVOGADO - Autos de nº 00027693920088140201 retirados pelo estagiario Fernando Leão Roumié do Advogado MARCELO PEREIRA E SILVA OAB 9047. contendo 91 Laudas. (EM APENSO) O proc Principal de nº 00021274820088140201. 148 laudas. Tel : 3241-18
-
11/04/2012 08:49
AGUARDANDO PRAZO
-
10/04/2012 11:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/04/2012 10:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/04/2012 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2012 10:27
Mero expediente - Mero expediente
-
10/04/2012 10:26
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/04/2012 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2012 11:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2012 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2012 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2012 13:40
Remessa - oficio nº004-00105/2012
-
12/03/2012 13:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2012 13:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/03/2012 09:46
CONCLUSOS URGENTES
-
01/03/2012 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2012 09:39
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
15/02/2012 10:45
OUTROS
-
01/02/2012 13:00
VISTAS AO ADVOGADO - Autos entregue a Dr. TELMO LIMA MARINHO OAB. 2336 JA qualificada nos autos. proc.com 85 fls. 3244-4353 / 8240-6038
-
01/02/2012 13:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TELMO LIMA MARINHO (4061576), que representa a parte ZENNIVER COMERCIO DE COUROS LTDA (3899333) no processo 00027693920088140201.
-
25/01/2012 10:29
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
24/01/2012 14:51
OUTROS
-
19/01/2012 10:25
CONCLUSOS URGENTES
-
17/01/2012 12:36
OUTROS
-
16/01/2012 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/01/2012 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2012 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/01/2012 11:17
Remessa - oficio nº004-00877/2011
-
11/01/2012 11:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/01/2012 11:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2011 14:47
CONCLUSOS URGENTES
-
13/05/2011 09:54
CONCLUSOS URGENTES
-
12/05/2011 14:02
OUTROS
-
06/05/2011 10:19
VISTAS AO ADVOGADO - Autos entregue a Sra.JAMILLY QUEIROZ VIANNA, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO Dr. MARCELO PEREIRA E SILVA, OAB. 9.047. AUTOS COM 84 FLS. FONE: 3241-1860 / 8325-9968
-
06/05/2011 10:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCELO PEREIRA E SILVA (42570), que representa a parte ZENNIVER COMERCIO DE COUROS LTDA (3899333) no processo 00027693920088140201.
-
02/05/2011 14:28
AGUARDANDO PRAZO
-
29/04/2011 13:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/04/2011 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/04/2011 13:35
Mero expediente - Mero expediente
-
28/10/2010 11:13
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/10/2010 08:20
OUTROS
-
27/08/2010 10:25
CONCLUSOS URGENTES
-
25/08/2010 10:35
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/08/2010 09:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, : HELEN CRISTINA SILVA DA SILVA
-
09/08/2010 09:10
MANDADO(S) A CENTRAL - Saraiva
-
09/08/2010 09:02
IMISSAO DE POSSE - IMISSAO DE POSSE
-
09/08/2010 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2010 21:01
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
21/07/2010 11:24
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - ananda.
-
21/07/2010 08:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/07/2010 09:17
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANILDO SABOIA DOS SANTOS - SEC. DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
19/07/2010 08:22
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2010 08:22
Despacho
-
04/05/2010 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/05/2010 10:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: JEANNE MARY FALCAO QUERINO - GAB. DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
20/04/2010 09:29
CONCLUSOS URGENTES
-
19/03/2010 13:55
CONCLUSOS URGENTES - Saraiva
-
02/03/2010 09:35
CONCLUSOS URGENTES - LOTE 01
-
25/02/2010 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/02/2010 12:51
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANILDO SABOIA DOS SANTOS - SEC. DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
23/02/2010 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/02/2010 09:36
Despacho
-
19/01/2010 12:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/01/2010 13:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Saraiva. Recebido por: ELLEN CHRISTIANNE BEMERGUY PEIXOTO - GAB. DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
08/09/2009 09:09
CONCLUSOS URGENTES - guta
-
01/09/2009 11:43
OUTROS
-
17/08/2009 11:55
VINCULAÇÃO - CUSTAS
-
17/08/2009 10:14
AGUARDANDO PRAZO - guta
-
14/08/2009 10:26
CADASTRO DE PROTOCOLO - 1539899 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*05-07
-
27/07/2009 09:59
AGUARDANDO CUSTAS
-
23/07/2009 14:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/07/2009 13:18
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: VLADMILA PEREIRA MACHADO - SEC. DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
20/07/2009 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/07/2009 11:29
Decisão interlocutória
-
26/05/2009 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/05/2009 13:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ELLEN CHRISTIANNE BEMERGUY PEIXOTO - GAB. DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
08/05/2009 13:47
CONCLUSOS URGENTES - guta
-
06/05/2009 11:24
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - 2692063- Alteração da Vara do Processo - Valor Antigo :1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI - Justificativa : RESOLUÇÃO 23/07
-
06/05/2009 11:16
OUTROS
-
06/05/2009 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/04/2009 12:49
VISTAS AO ADVOGADO - RETIRADA PELA DRA ANNA MARYLSOL LEITE DE SOUZA OAB 13063 COM 69 LAUDAS, APENSO AO PROC. 200810014792 COM 95 LAUDAS TEL 32411860. Recebido por: FRANCISCO AILTON VIEIRA DE ANDRADE - SEC. DA 1ª VARA DIST
-
16/04/2009 12:48
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 3715951- Alteração da Parte de número :3906237 inclusão do Advogado3923554
-
16/04/2009 12:41
OUTROS
-
16/04/2009 12:27
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
-
16/04/2009 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/04/2009 12:26
Despacho
-
16/04/2009 09:15
MANDADO CUMPRIDO
-
15/04/2009 08:55
PROCESSO EM AUDIENCIA
-
13/04/2009 12:47
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
13/04/2009 12:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/04/2009 12:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/04/2009 12:42
Citação
-
13/04/2009 12:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
13/04/2009 12:31
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: ODILACIR MORAIS DOS SANTOS - SEC. DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
13/04/2009 12:31
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: ODILACIR MORAIS DOS SANTOS - SEC. DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
13/04/2009 07:29
PROVIDENCIAR OUTROS
-
02/04/2009 17:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/04/2009 12:30
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ROMILDO GOMES DA PAZ - SEC. DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
18/03/2009 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/03/2009 06:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: JULIANA LEAL DE MACEDO - GAB. DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
12/01/2009 11:07
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
18/12/2008 16:24
PROVIDENCIAR OUTROS - apenso ao proc; 200810014792
-
21/08/2008 09:56
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/08/2008 14:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/08/2008 11:57
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANILDO SABOIA DOS SANTOS - SEC. DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
20/08/2008 11:57
AUDIENCIA MARCADA
-
20/08/2008 11:45
EXCLUI DESPACHO - 4446313 - Excluir / 3
-
19/08/2008 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2008 11:54
Despacho
-
18/08/2008 08:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/08/2008 11:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: JULIANA LEAL DE MACEDO - GAB. DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
14/08/2008 07:19
AUTUAÇÃO
-
12/08/2008 08:36
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 90002 - 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI
-
16/04/2008 09:00
JUSTIFICAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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