TJPA - 0851312-19.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 19:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 18/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
02/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
27/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
17/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
13/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
-
09/04/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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04/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:12
Juntada de identificação de ar
-
09/02/2025 23:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 03/02/2025 23:59.
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08/02/2025 04:37
Decorrido prazo de PAULO VITOR TAVARES DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
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15/01/2025 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 03:27
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
10/12/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 08:56
Juntada de identificação de ar
-
16/04/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 07:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 07:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/01/2024 23:59.
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09/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 08:44
Juntada de identificação de ar
-
05/12/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 10:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0851312-19.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 22 de agosto de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 08:03
Juntada de identificação de ar
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25/07/2023 08:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 22:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 22:05
Decorrido prazo de PAULO VITOR TAVARES DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 20:55
Decorrido prazo de PAULO VITOR TAVARES DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 03:16
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
02/06/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851312-19.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1523, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 REU: PAULO VITOR TAVARES DE OLIVEIRA Nome: PAULO VITOR TAVARES DE OLIVEIRA Endereço: Segunda Rua, Travessa Segunda, Casa 1, Vila Nova, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem acompanhada em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Cite(m)-se o(s) requerido(s), por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II), bem como 5% de honorários advocatícios.
Cientifique(m)-se o(s) requerido(s) de que, se nesse prazo, efetuar(em) o pagamento, isentar-se-á(ão) da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1°).
Cientifique(m)se, ainda, que poderá(ão) oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias o referido, caso em que suspender-se-á a eficácia da presente decisão que deferiu a expedição do mandado de pagamento, até o julgamento em primeiro grau (Código de Processo Civil, art. 702, caput c/c §4º).
Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo judicial, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 513 e segs.
Ressalte-se que, tendo sido parceladas as custas iniciais, o cumprimento das diligências fica vinculado à verificação e certidão pela UPJ, quanto a inexistência de pendências relacionadas às custas.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062014252186200000063421537 Doc. 00 - Ação Monitória.
Paulo Vitor Tavares de Oliveira.
Petição 22062014252204500000063421542 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 22062014252262100000063421545 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 22062014252322400000063421546 Doc. 03 - Contrato de prestação de serviços Documento de Comprovação 22062014252356600000063421548 Doc. 04 - Dados cadastrais Documento de Comprovação 22062014252439300000063421551 Doc. 05 - Apresentação de pendências Documento de Comprovação 22062014252482400000063421553 Doc. 06 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 22062014252544800000063421554 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072114063662500000068080792 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072114063662500000068080792 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081614180991600000071170924 Custas iniciais - Relatório de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081614181009800000071170927 Custas iniciais - Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081614181051800000071170928 Custas Iniciais - Comp.
Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081614181096200000071171779 Certidão Certidão 22083113361480000000072564813 Despacho Despacho 22090610405315100000072567359 Despacho Despacho 22090610405315100000072567359 Petição Petição 22120212062683200000078868802 Certidão Certidão 23052323292070200000088431815 -
30/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 23:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 23:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 21/11/2022 23:59.
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23/10/2022 03:02
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
23/10/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
19/10/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 14:18
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
25/07/2022 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
-
24/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0851312-19.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 21 de julho de 2022.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
21/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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