TJPA - 0066404-51.2014.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:31
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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05/09/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 22:58
Decorrido prazo de SHIELEY GONCALVES PANTOJA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:58
Decorrido prazo de POLIENGE ENGENHARIA LTDA - EPP em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:58
Decorrido prazo de CHÃO E TETO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:58
Decorrido prazo de SHIELEY GONCALVES PANTOJA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:58
Decorrido prazo de POLIENGE ENGENHARIA LTDA - EPP em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:58
Decorrido prazo de CHÃO E TETO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 16:31
Decorrido prazo de POLIENGE ENGENHARIA LTDA - EPP em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 16:31
Decorrido prazo de SHIELEY GONCALVES PANTOJA em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:21
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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01/07/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0066404-51.2014.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SHIELEY GONCALVES PANTOJA REQUERIDO: POLIENGE ENGENHARIA LTDA - EPP, CHÃO E TETO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA Nome: POLIENGE ENGENHARIA LTDA - EPP Endereço: AVENIDA CONSELHEIRO FURTADO, N° 2391, SALA 202, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: CHÃO E TETO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA Endere�o: desconhecido Trata-se de cumprimento de sentença promovido por SHIRLEY GONÇALVES PANTOJA em desfavor das empresas CONSTRUTORA POLIENGE ENGENHARIA LTDA – EPP e CHÃO E TETO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, no qual a exequente postula, dentre outros pedidos, a realização de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD e, subsidiariamente, a citação da segunda requerida para fins de constituição de novo título executivo judicial.
Relata a exequente que: i) houve o regular trâmite da ação originária, culminando com a prolação de sentença de mérito que condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais; ii) referida sentença transitou em julgado, não tendo sido interposto recurso por nenhuma das partes; iii) na fase executiva, busca-se a satisfação do crédito nos termos da condenação solidária.
Requer, com base no documento de ID 131586953, i) o bloqueio de valores da executada POLIENGE ENGENHARIA LTDA – EPP por meio do sistema SISBAJUD, no valor atualizado já indicado nos autos; e, alternativamente, ii) a citação da codemandada CHÃO E TETO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA para apresentar contestação e acompanhar o processo “até a prolatação de nova sentença”, constituindo-se, assim, novo título executivo. É o breve relatório.
Decido.
Com relação ao pleito de bloqueio de valores via SISBAJUD, observo que se encontram satisfeitos os requisitos legais para sua concessão.
A sentença proferida nos autos originários transitou em julgado, consubstanciando-se, portanto, em título executivo judicial nos termos do art. 515, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim, encontra-se autorizado o uso de meios executivos típicos, inclusive os previstos no art. 139, inciso IV, e no art. 854 do mesmo diploma legal, para a efetivação da tutela jurisdicional.
Portanto, DEFIRO o pedido contido no item 1 da petição de ID 131586953, determinando a expedição de ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, até o montante do débito atualizado nos autos, a ser apurado com base na planilha acostada pela exequente.
No que tange ao pedido constante do item 2 da mesma petição, qual seja, a pretensão de citação da segunda requerida CHÃO E TETO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA para, a partir daí, se proferir “nova sentença” e constituir novo título executivo judicial, este merece ser indeferido.
Conforme bem asseverado pela própria parte exequente, já há sentença transitada em julgado nos autos principais, que reconheceu expressamente a responsabilidade solidária das requeridas.
A sentença encontra-se hígida, válida e eficaz, não tendo sido objeto de impugnação por recurso.
Por força do art. 502 do Código de Processo Civil, “denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso”.
Por conseguinte, inexiste amparo jurídico para a prolação de uma nova sentença nos mesmos autos, nem tampouco há necessidade de nova citação para formação de novo título, uma vez que a responsabilidade solidária permite a exigibilidade da totalidade do crédito contra qualquer das devedoras, nos termos do art. 275 do Código Civil.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido constante do item 2 da petição de ID 131586953.
Intime-se a exequente para que, após o resultado do bloqueio SISBAJUD, manifeste-se em cinco dias.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00664045120148140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072016523300000000067919217 00664045120148140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072016524200000000067919218 00664045120148140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072016525000000000067919219 00664045120148140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072016525800000000067919220 00664045120148140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072016530600000000067919221 00664045120148140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072016572400000000067919478 00664045120148140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072016573600000000067919879 00664045120148140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072016574700000000067919880 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072114030090100000068003059 habilitação no prcesso Petição 22081514471825700000071050126 substabelecimento Documento de Comprovação 22081514492752200000071050127 manifestação Petição 22081515004202200000071053787 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 22081908540283600000071476450 cumprimento de sentença Petição 22082821051053700000072268399 Atualização - comissão de corretagem - após citação - INCC (1) Documento de Comprovação 22082821051068900000072268400 Atualização - comissão de corretagem - ate a citação - INCC Documento de Comprovação 22082821051099300000072268401 Atualização - Danos Morais - a partir do arbitramento - INCC Documento de Comprovação 22082821051129300000072268402 Atualização - Danos Morais - da citação ao arbitramento - INCC (2) Documento de Comprovação 22082821051157100000072268403 Atualização - Lucros Cessantes - após citação - INCC (1) Documento de Comprovação 22082821051185400000072268404 Atualização - Lucros Cessantes - ate a citação - INCC Documento de Comprovação 22082821051212500000072268405 Atualização - Taxa de Evolução de Obra - apos citação - INCC Documento de Comprovação 22082821051240300000072268406 Atualização - Taxa de Evolução de Obra - ate a citação - INCC (1) Documento de Comprovação 22082821051269600000072268407 Despacho Despacho 23021414030713000000082272408 Pedido de providências Petição 23031922381616300000084542402 Certidão Certidão 23041013385461400000085844707 Despacho Despacho 23051507334770600000087792895 manifestação Petição 23082308540370600000093613357 Despacho Despacho 24050313582225800000107558710 Certidão Certidão 24080715200292100000114798639 Despacho Despacho 24111814073191200000123044208 Manifestação Petição 24112008322202600000123166944 -
05/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
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05/06/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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20/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0066404-51.2014.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: SHIELEY GONCALVES PANTOJA Endere�o: desconhecido RÉU: Nome: POLIENGE ENGENHARIA LTDA - EPP Endereço: AVENIDA CONSELHEIRO FURTADO, N° 2391, SALA 202, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: CHÃO E TETO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA Endere�o: desconhecido DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão de id. 122568724, requerendo o que entender de direito.
Belém, 18 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
18/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:55
Decorrido prazo de POLIENGE ENGENHARIA LTDA - EPP em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:55
Decorrido prazo de SHIELEY GONCALVES PANTOJA em 05/06/2024 23:59.
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03/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
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23/08/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:44
Decorrido prazo de POLIENGE ENGENHARIA LTDA - EPP em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:44
Decorrido prazo de POLIENGE ENGENHARIA LTDA - EPP em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:44
Decorrido prazo de SHIELEY GONCALVES PANTOJA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:44
Decorrido prazo de SHIELEY GONCALVES PANTOJA em 19/06/2023 23:59.
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19/07/2023 18:23
Decorrido prazo de CHÃO E TETO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA em 07/06/2023 23:59.
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19/07/2023 18:23
Decorrido prazo de POLIENGE ENGENHARIA LTDA - EPP em 07/06/2023 23:59.
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19/07/2023 18:23
Decorrido prazo de SHIELEY GONCALVES PANTOJA em 07/06/2023 23:59.
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18/05/2023 01:26
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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18/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0066404-51.2014.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: SHIELEY GONCALVES PANTOJA Endereço: desconhecido RÉU: Nome: POLIENGE ENGENHARIA LTDA - EPP Endereço: AVENIDA CONSELHEIRO FURTADO, N° 2391, SALA 202, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: CHÃO E TETO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA Endereço: desconhecido CERTIFIQUE a 2ª UPJ quanto a citação da executada, pois não consta nos autos sequer documento comprobatório de que fora expedido o mandado de citação.
Após, intime-se a exequente para apresentar o valor atualizado, pois cabe a mesma apresentar a planilha com os cálculos que entende devido, considerando, se for o caso, os 10% dos honorários.
Cumpra-se.
Intima-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 12 de maio de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
15/05/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:39
Conclusos para despacho
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10/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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19/03/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 02:01
Decorrido prazo de SHIELEY GONCALVES PANTOJA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 02:01
Decorrido prazo de POLIENGE ENGENHARIA LTDA - EPP em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de CHÃO E TETO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de POLIENGE ENGENHARIA LTDA - EPP em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de SHIELEY GONCALVES PANTOJA em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 04:52
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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16/02/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0066404-51.2014.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: SHIELEY GONCALVES PANTOJA Endereço: desconhecido RÉU: Nome: POLIENGE ENGENHARIA LTDA - EPP Endereço: AVENIDA CONSELHEIRO FURTADO, N° 2391, SALA 202, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: CHÃO E TETO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA Endereço: desconhecido Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se, pois, o réu/executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, na pessoa do seu advogado, através de simples publicação no Diário da Justiça (art. 513, §2º, I, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, liquidado às fls. retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de não o fazendo ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, caput e §1º do CPC.
O devedor poderá oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel.
Não ocorrendo o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, na forma do art. 523, § 3º do CPC, dando prioridade ao bloqueio online das contas do executado, caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854 do CPC).
Tornando-se indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na forma do art. 854, §2º, do CPC, bem como o exequente para se manifestar sobre a penhora.
Decorrido o prazo acima sem que haja o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos sua impugnação, consoante o art. 525 do CPC.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário Belém, 14 de fevereiro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
14/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 08:53
Conclusos para despacho
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28/08/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 09:36
Decorrido prazo de POLIENGE ENGENHARIA LTDA - EPP em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 06:22
Decorrido prazo de CHÃO E TETO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:22
Decorrido prazo de POLIENGE ENGENHARIA LTDA - EPP em 16/08/2022 23:59.
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15/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 14:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº. 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº. 08/2014-CJRMB) Intime-se as partes para tomar ciência que este processo foi convertido do suporte físico para o meio eletrônico, migrado e registrado no Sistema de processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº1/2018 – GP – VP.
Intimo as Partes, para requerer o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 16:59
Processo migrado do sistema Libra
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20/07/2022 16:59
Juntada de documento de migração
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13/05/2022 10:24
REMESSA INTERNA
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18/04/2022 11:47
Remessa
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04/02/2022 12:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00664045120148140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
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04/02/2022 12:00
CUMPRIMENTO INICIADO - Verificar o Trânsito em Julgado após migração PJE.
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31/01/2022 10:54
REMESSA INTERNA
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15/12/2021 10:00
Remessa
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23/11/2021 13:26
AGUARDANDO PRAZO
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18/11/2021 12:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
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17/11/2021 09:23
Procedência em Parte - Procedência em Parte
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17/11/2021 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/05/2021 10:14
CONCLUSOS
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14/03/2021 20:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12662 - SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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14/12/2020 11:59
CONCLUSOS
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14/12/2020 11:58
CONCLUSOS
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10/09/2020 09:25
CONCLUSOS
-
10/09/2020 09:25
CONCLUSOS
-
08/09/2020 07:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/08/2020 12:28
CONCLUSOS
-
28/08/2020 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2020 12:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/01/2020 10:49
AGUARDANDO PRAZO
-
10/01/2020 13:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/01/2020 10:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/01/2020 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2020 10:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/08/2019 11:26
CONCLUSOS
-
19/08/2019 11:25
CONCLUSOS
-
12/04/2019 13:42
CONCLUSOS
-
19/02/2019 13:07
CONCLUSOS
-
10/01/2018 08:07
CONCLUSOS
-
04/07/2017 11:19
CONCLUSOS
-
19/05/2017 08:43
CONCLUSOS
-
17/05/2017 09:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/05/2017 11:26
CONCLUSOS
-
16/05/2017 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2017 10:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/03/2017 11:15
AGUARDANDO PRAZO
-
24/03/2017 11:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/03/2017 09:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/03/2017 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2017 10:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/07/2016 09:42
CONCLUSOS
-
04/12/2015 07:58
CONCLUSOS
-
22/05/2015 09:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/05/2015 13:44
CONCLUSOS
-
18/05/2015 12:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/05/2015 12:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/05/2015 12:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/05/2015 10:23
Remessa
-
11/05/2015 10:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2015 10:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/05/2015 09:02
AGUARDANDO PRAZO
-
05/05/2015 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2015 15:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/04/2015 11:07
CONCLUSOS
-
14/04/2015 11:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLOVIS CUNHA DA GAMA MALCHER FILHO (4060622), que representa a parte CONSTRUTORA POLIENGE ENGENHARIA LTDA (9492082) no processo 00664045120148140301.
-
06/04/2015 13:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/04/2015 13:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/04/2015 13:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/03/2015 17:13
Remessa
-
25/03/2015 17:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/03/2015 17:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/03/2015 12:01
AGUARDANDO PRAZO
-
11/03/2015 13:08
AGUARDANDO PRAZO
-
10/03/2015 13:35
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR. Mov. 09.03
-
10/02/2015 11:07
CONCLUSOS
-
09/02/2015 11:17
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Correspondência. Mov. 06.02
-
30/01/2015 09:40
REMESSA AOS CORREIOS - JH427557805BR - Consut. Polienge Engenharia - 66025160 - 70GR MP
-
30/01/2015 09:40
REMESSA AOS CORREIOS - JH427557796BR - Chão e Teto Consultoria - 66035135- 70GR MP
-
27/01/2015 12:07
AGUARDANDO MANDADO
-
27/01/2015 11:32
Citação INTIMACAO POSTAL
-
27/01/2015 11:32
Citação INTIMACAO POSTAL
-
27/01/2015 08:31
Citação CITACAO
-
27/01/2015 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2015 08:26
Citação CITACAO
-
27/01/2015 08:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2015 13:22
PREPARACAO DE MANDADO
-
22/01/2015 09:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/01/2015 08:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/01/2015 10:41
CONCLUSOS
-
15/01/2015 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2015 09:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/01/2015 09:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/01/2015 09:26
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
18/12/2014 12:41
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
18/12/2014 12:41
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: LUIZ ERNANE FERREIRA RIBEIR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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