TJPA - 0851233-40.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:20
Decorrido prazo de ANA LUIZA BREMGARTNER BRAGA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:08
Decorrido prazo de ANA LUIZA BREMGARTNER BRAGA em 15/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 23:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 11/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:55
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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15/04/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 18:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 18:48
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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19/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:12
Homologada a Transação
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18/03/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA LUIZA BREMGARTNER BRAGA em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 10:19
Juntada de identificação de ar
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29/07/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:08
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851233-40.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1523, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 REU: ANA LUIZA BREMGARTNER BRAGA DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Amparada no Princípio da Cooperação e da Celeridade, tendo em vista o tempo decorrido desde o ajuizamento da ação, procedo, nesta oportunidade, à pesquisa de endereço(s) atualizado(s) do(s) réu(s) junto ao SIEL/SNIPER, conforme espelho em anexo.
Caso não tenham sido recolhidas previamente, se couber, as custas relativas a esta consulta deverão ser imediatamente recolhidas, proporcional a quantidade de executados, sob pena de paralisação dos autos. 2.
RENOVE-SE a citação do(s) réu(s), pela VIA POSTAL, consoante art. 247 do CPC, expedindo-se o necessário, mediante prévio recolhimento de custas, se couber, no(s) seguinte(s) endereço(s): FINALIDADE: Citação de ANA LUIZA BREMGARTNER BRAGA ENDEREÇO(S): RUA QUINTA, 190 - MARAMBAIA, BELEM/PA (66.623-200) 3.
Caso reste frustrada a diligência postal, fica desde logo AUTORIZADA a renovação por Oficial de Justiça, no(s) mesmo(s) endereço(s), inclusive por HORA CERTA, caso presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 252 e ss do CPC, o que deverá ser certificado pelo Meirinho, expedindo-se MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, se necessário, mediante prévio recolhimento de custas, se couber. 4.
Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante a(s) consulta(s) ora realizada(s) junto ao SIEL, devendo atentar-se à quantidade de réus e/ou diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento. 5.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos somente na oportunidade processual, certificando acerca da apresentação tempestiva de defesa, se for o caso.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
28/05/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 13:48
Conclusos para decisão
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28/05/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
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28/04/2024 01:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0851233-40.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR de ID 112617427, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 9 de abril de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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27/02/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 12:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 05:49
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0851233-40.2022.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 03/2021 expedida pelo Juíza Coordenadora da 1ª UPJ Cível de Belém e, considerando que os autos permanecem paralisados sem que se tenha dado cumprimento às determinações do juízo, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado/defensor público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo e arquivamento do feito, sem prejuízo da cobrança das custas finais e lançamento em dívida ativa, caso não esteja sob o pálio da justiça gratuita.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 17 de novembro de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 01:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:43
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:26
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 08:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 22:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 22:05
Decorrido prazo de ANA LUIZA BREMGARTNER BRAGA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 20:55
Decorrido prazo de ANA LUIZA BREMGARTNER BRAGA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 03:16
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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02/06/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851233-40.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1523, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 REU: ANA LUIZA BREMGARTNER BRAGA Nome: ANA LUIZA BREMGARTNER BRAGA Endereço: Avenida Mangueirão, 17 - Altos, Mangueirão (Bengui), BELéM - PA - CEP: 66640-480 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem acompanhada em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Cite(m)-se o(s) requerido(s), por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II), bem como 5% de honorários advocatícios.
Cientifique(m)-se o(s) requerido(s) de que, se nesse prazo, efetuar(em) o pagamento, isentar-se-á(ão) da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1°).
Cientifique(m)se, ainda, que poderá(ão) oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias o referido, caso em que suspender-se-á a eficácia da presente decisão que deferiu a expedição do mandado de pagamento, até o julgamento em primeiro grau (Código de Processo Civil, art. 702, caput c/c §4º).
Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo judicial, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 513 e segs.
Ressalte-se que, tendo sido parceladas as custas iniciais, o cumprimento das diligências fica vinculado à verificação e certidão pela UPJ, quanto a inexistência de pendências relacionadas às custas.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062011052971900000063376264 Doc. 00 - Acao Monitoria.
Ana Luiza Bremgartner Braga Petição 22062011052991900000063376268 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 22062011053081800000063376269 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 22062011053158300000063376270 Doc. 03 - Contrato de Prestação de Serviços Anterior Documento de Comprovação 22062011053194900000063376271 Doc. 04 - Dados Cadastrais Documento de Comprovação 22062011053291200000063376273 Doc. 05 - Apresentação de Pendências Documento de Comprovação 22062011053349700000063376275 Doc. 06 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 22062011053418700000063376278 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072114002310600000068076823 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072114002310600000068076823 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081611364595400000071138605 Custas iniciais - Relatório de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081611364611700000071138614 Custas iniciais - Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081611364646100000071138616 Custas Iniciais - Comp.
Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081611364678700000071138618 Certidão Certidão 22083113295414900000072564784 Despacho Despacho 22090610373446500000072567364 Despacho Despacho 22090610373446500000072567364 Petição Petição 22120211511950900000078866660 Certidão Certidão 23052323270607500000088431813 -
30/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 23:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 23:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 21/11/2022 23:59.
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23/10/2022 03:01
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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23/10/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
19/10/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 11:36
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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25/07/2022 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0851233-40.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 21 de julho de 2022.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
21/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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