TJPA - 0818838-29.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 19:27
Decorrido prazo de TEREZA CLEONICE DOS SANTOS CARNEIRO em 30/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:12
Decorrido prazo de TEREZA CLEONICE DOS SANTOS CARNEIRO em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 06:34
Decorrido prazo de TEREZA CLEONICE DOS SANTOS CARNEIRO em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 06:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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08/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:23
Expedição de Informações.
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17/02/2024 18:18
Decorrido prazo de TEREZA CLEONICE DOS SANTOS CARNEIRO em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
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08/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 11:36
Conclusos para decisão
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08/01/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 23:09
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 12:16
Decorrido prazo de TEREZA CLEONICE DOS SANTOS CARNEIRO em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:16
Decorrido prazo de TEREZA CLEONICE DOS SANTOS CARNEIRO em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2023 23:59.
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18/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 02:10
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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25/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0818838-29.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: TEREZA CLEONICE DOS SANTOS CARNEIRO Endereço: Travessa Três de Maio, 2068, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-335 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, sem número, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Tomo como pontos controvertidos os apresentados na inicial, pela autora, e na contestação, pela ré, os quais serão objeto da decisão, posto que a delimitação do tema a ser enfrentado e resolvido no julgamento de mérito estão apresentados nas respectivas peças.
Determino que as partes se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na produção de provas e acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o requerimento.
Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a utilidade do ato processual a ser realizado para deslinde do processo, será considerado ato protelatório, sendo a parte condenada por prática de ato atentatório a dignidade da justiça.
Caso a parte requeira prova testemunhal, no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas, devendo vir o feito concluso.
Ausente de manifestação da parte e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de qualquer tipo de prova, deve o processo vir concluso para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, 22 de maio de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
22/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2023 23:52
Conclusos para decisão
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27/01/2023 23:52
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 02:54
Decorrido prazo de TEREZA CLEONICE DOS SANTOS CARNEIRO em 12/04/2021 23:59.
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14/04/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2021 23:59.
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30/03/2021 10:32
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0818838-29.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: TEREZA CLEONICE DOS SANTOS CARNEIRO Endereço: Travessa Três de Maio, 2068, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-335 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, sem número, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Defiro o pedido de Justiça Gratuita nos termos da Lei n. 1.060/50, bem como nos dos artigos 98 e 99, §3º, ambos do CPC.
Cite-se a ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Ademais, informem as partes se possuem interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, independente da apresentação da contestação. A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009. Cite-se expedindo o necessário. Belém, 11 de março de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
12/03/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 17:45
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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