TJPA - 0810238-15.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2022 00:12
Decorrido prazo de VIRGINIA GABRIELLE GONCALVES FRANCO em 19/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 15:07
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 15:05
Baixa Definitiva
-
02/09/2022 17:19
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
31/08/2022 00:01
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 17:16
Extinto o processo por desistência
-
26/08/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2022 00:01
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0810238-15.2022.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO IMPETRANTE: VIRGINIA GABRIELLE GONÇALVES FRANCO ADVOGADA: EM CAUSA PRÓPRIA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Diante da ausência de manifestação da impetrante (ID 10729581), no sentido de efetivamente comprovar sua alegada condição hipossuficiência, indefiro o pedido de Justiça Gratuita.
Decorrendo o prazo e não havendo insurgência recursal, devidamente certificado, DETERMINO à impetrante que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais deste mandamus ficando advertida que não o fazendo haverá cancelamento da distribuição (art. 102, parágrafo único, c/c art. 290 ambos do CPC).
P.
R.
I.
C.
Belém, 22 de agosto de 2022.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
24/08/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 20:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VIRGINIA GABRIELLE GONCALVES FRANCO - CPF: *34.***.*17-20 (IMPETRANTE).
-
22/08/2022 12:38
Conclusos ao relator
-
22/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 00:12
Decorrido prazo de VIRGINIA GABRIELLE GONCALVES FRANCO em 04/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:04
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:02
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012597-53.2013.8.14.0301
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Vania Lucia Babinski Malinski
Advogado: Carlos Felipe Baidek
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2013 10:01
Processo nº 0802632-92.2022.8.14.0045
Bruno Vieira Noronha
Banco Pan S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/05/2022 12:56
Processo nº 0804578-11.2020.8.14.0000
Carlos Eduardo Cucco Barcellos
Estado do para
Advogado: Regina Celi Manfrin
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2020 16:28
Processo nº 0002645-81.2018.8.14.0040
Carlos Antonio Pereira de Araujo
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Vitoria Fernandes da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/06/2022 13:11
Processo nº 0002645-81.2018.8.14.0040
Carlos Antonio Pereira de Araujo
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Vitoria Fernandes da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2018 08:42