TJPA - 0802861-51.2022.8.14.0401
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2023 00:41
Decorrido prazo de FLAVIO MARCELO TRINDADE DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/02/2023 08:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/02/2023 08:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/02/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 04:23
Publicado Sentença em 02/02/2023.
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09/02/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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06/02/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802861-51.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: ANDRE LUIS NASCIMENTO DE SOUZA VÍTIMA: AUTOR: FLAVIO MARCELO TRINDADE DOS SANTOS SENTENÇA Aos 26 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três às 10:30h, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, presente o Defensor Público, presente o Representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente o autor do fato, acompanhado de Defensor Público.
Presente a vítima.
Instadas as partes acerca de possibilidade de conciliação, esta restou frutífera, nos seguintes termos comprometendo-se a manterem uma convivência mansa e pacífica, sem intrigas, brigas ou discussões, mágoas ou ressentimentos, renunciando a fazer "justiça com as próprias mãos".
E por estarem assim ajustadas, firmam o presente Termo de urbanidade, perante a autoridade judiciária.
As partes requerem a devida homologação.
O Ministério Público manifesta-se favoravelmente a conciliação entre as partes, bem como requer a extinção da punibilidade do autor do fato.
SENTENÇA: VISTOS, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a retratação ao direito de representação apresentado pela vítima em audiência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE CONTRA O AUTOR DO FATO, tudo em conformidade com art. 107, V, do CPB, e art. 74 da Lei 9.099/95, bem como o que dispõe o Enunciado 113 do FONAJE: “Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação".
Dessa forma, HOMOLOGO por sentença, para que produzam, nos termos da Lei Adjetiva Civil, seus legais e jurídicos efeitos, o Termo de urbanidade firmado pelas partes nesta audiência, bem.
Ficam os presentes intimados da decisão.
Sentença publicada em audiência.
Após, arquive-se, dando-se baixa.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 10:47h, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, _____, Assessora do juízo, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA DEFENSOR PÚBLICO: _____________________________________________________ Vítima: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA Autor do fato: _____________________________________________________ -
31/01/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 09:16
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
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30/01/2023 14:45
Audiência Preliminar realizada para 26/01/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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26/01/2023 09:22
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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23/01/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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15/12/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 09:52
Juntada de Mandado
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01/10/2022 02:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 12/09/2022 23:59.
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25/09/2022 03:23
Decorrido prazo de FLAVIO MARCELO TRINDADE DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
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11/09/2022 04:37
Decorrido prazo de FLAVIO MARCELO TRINDADE DOS SANTOS em 29/08/2022 23:59.
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11/09/2022 01:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NASCIMENTO DE SOUZA em 01/09/2022 23:59.
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11/09/2022 01:37
Decorrido prazo de FLAVIO MARCELO TRINDADE DOS SANTOS em 01/09/2022 23:59.
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29/08/2022 09:24
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2022 08:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/08/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 08:14
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 08:13
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 08:09
Juntada de Mandado
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22/08/2022 11:58
Juntada de Mandado
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22/08/2022 11:51
Juntada de Ofício
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22/08/2022 11:48
Juntada de Certidão
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22/08/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
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22/08/2022 00:07
Publicado Despacho em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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20/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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18/08/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 08:57
Audiência Preliminar designada para 26/01/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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18/08/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 08:31
Conclusos para despacho
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16/08/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 23:03
Juntada de Petição de parecer
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07/08/2022 01:37
Decorrido prazo de FLAVIO MARCELO TRINDADE DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
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07/08/2022 01:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NASCIMENTO DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2022 10:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/07/2022 01:13
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0802861-51.2022.8.14.0401 Autor do Fato: ANDRE LUIS NASCIMENTO DE SOUZA Vítima: FLAVIO MARCELO TRINDADE DOS SANTOS Capitulação Penal: artigo 147 do CPB.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o fato em questão teria ocorrido no Bairro do Tenoné, portanto, em área diversa da competência deste Juizado.
Isto posto, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.099/1995, julgo pela incompetência territorial deste Juízo para processar e julgar o feito.
Proceda-se a redistribuição dos presentes autos à Vara do Juizado Especial Criminal do Distrito de Icoaraci competente em razão do local do delito em questão, conforme a Resolução nº 026/2017 do TJE/PA.
Dê-se ciência à Corregedoria-Geral de Justiça e à Coordenadoria dos Juizados Especiais.
Cumpra-se.
P.R.I.C Belém, 18 de julho de 2022.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FIHO Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
21/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:09
Declarada incompetência
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10/07/2022 21:14
Conclusos para decisão
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10/07/2022 21:14
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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