TJPA - 0801075-58.2020.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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25/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:45
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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30/01/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 11:20
Conclusos para decisão
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27/09/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 09:49
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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13/08/2023 03:28
Decorrido prazo de MYRIAN DA SILVA CARVALHO em 11/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 21:11
Extinto o processo por desistência
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17/07/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2023 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:36
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 19:36
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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03/06/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
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15/04/2023 15:57
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 01:38
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2023 20:53
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 20:53
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2023.
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03/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 10:51
Juntada de Certidão
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13/02/2023 02:00
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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09/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 11:51
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2022 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
21/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 00:08
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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03/09/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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02/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 08:36
Audiência Conciliação redesignada para 21/11/2022 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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01/09/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 09:27
Conclusos para despacho
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20/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 11:54
Conclusos para despacho
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14/04/2021 03:59
Decorrido prazo de MYRIAN DA SILVA CARVALHO em 12/04/2021 23:59.
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06/04/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801075-58.2020.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL CASTANHEIRA EXECUTADO: ANTONIO BATISTA BELO DE CARVALHO NETO DECISÃO/MANDADO Diante da prova do óbito do requerido, doc.
ID nº. 20887551, e da legitimidade de sua herdeira para sucedê-lo no polo ativo desta ação, defiro o pedido de habilitação de ID nº. 20887548 de MYRIAN DA SILVA CARVALHO como sucessora processual do falecido autor nos termos do Art. 110 c/c Art. 688, II, Art. 689 e 691, todos do CPC, para substituir e suceder o requerido no polo passivo da causa, no sistema LIBRA e capa dos autos.
E, tendo em vista que em manifestação de ID nº. 20887548 a sucessora do réu requereu audiência para tentativa de conciliação, bem como, considerando que o CPC/2015 é orientado pelos princípios da autocomposição (Artigo 3º, §3º) e solução consensual dos conflitos (Artigo 2º), e ainda estando os presentes indícios de inclinação das partes para a conciliação, entendo não haver prejuízo às partes a marcação de audiência.
Desta forma, designo a audiência de conciliação para o dia 29 de abril de 2021, às 09h30 nos termos do Artigo 334 do CPC/15.
Além disso, as partes ficam também cientes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é tido como ato atentatório à dignidade da justiça e será penalizado com multa de até 2% sobre o valor da causa a ser revertida ao Estado (Artigo 334, §8º do CPC/15).
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se e cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), 12 de março de 2021. SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
16/03/2021 09:50
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 09:30
Audiência Conciliação designada para 29/04/2021 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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16/03/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:38
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
15/03/2021 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/11/2020 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2020 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2020 12:30
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 12:30
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2020 18:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2020 13:24
Expedição de Mandado.
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27/08/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2020 00:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2020 15:54
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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