TJPA - 0001161-91.2020.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:02
Decorrido prazo de GILVAN COLETA BATISTA em 19/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:19
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 10:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 01:17
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
11/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:29
Homologada a Transação Penal
-
26/03/2025 12:12
Audiência Una realizada conduzida por RAMIRO ALMEIDA GOMES em/para 26/03/2025 10:30, Vara Única de Tucumã.
-
26/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 04:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:42
Decorrido prazo de ANDRESA YLORRAIN DE LIMA MORAIS em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:40
Decorrido prazo de 36º BPM DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA em 04/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:58
Audiência de Una designada em/para 26/03/2025 10:30, Vara Única de Tucumã.
-
22/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 10:30 Vara Única de Tucumã.
-
18/09/2024 07:37
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:37
Decorrido prazo de GILVAN COLETA BATISTA em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:37
Decorrido prazo de 36º BPM DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:37
Decorrido prazo de ANDRESA YLORRAIN DE LIMA MORAIS em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:25
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA em 09/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:25
Decorrido prazo de GILVAN COLETA BATISTA em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:25
Decorrido prazo de 36º BPM DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:25
Decorrido prazo de ANDRESA YLORRAIN DE LIMA MORAIS em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:14
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 17:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/08/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 10:30 Vara Única de Tucumã.
-
20/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 20:33
Decorrido prazo de ANDRESA YLORRAIN DE LIMA MORAIS em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 06:01
Decorrido prazo de RAFAELA VITORIA PATROCINIO COSTA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:45
Decorrido prazo de GILVAN COLETA BATISTA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:53
Decorrido prazo de GILVAN COLETA BATISTA em 27/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0001161-91.2020.8.14.0062 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido Nome: GILVAN COLETA BATISTA Endereço: desconhecido Nome: RAFAELA VITORIA PATROCINIO COSTA SILVA Endereço: AV SERINGUEIRA, 142, X, MONTE CASTELO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 ID: DECISÃO Vistos, Foi nomeada para o exercício da defesa do réu a DRA.
RAFAELA VITÓRIA PATROCÍNIO COSTA SILVA OAB/PA 31.106.
Todavia, verifica-se que transcorreu o prazo para manifestação sem que tenha havido o aceite e/ou realização do ato processual pela referida defensora, sendo o caso de designação de outro defensor dativo para atuar no feito.
Ante o exposto, nomeio para o exercício da defesa do réu o DR ERICKS BRUNO COUTINHO MACHADO OAB/PA 35.138.
Nada obstante, sendo os honorários do defensor dativo consectário da garantia constitucional de que todo o trabalho deve ser remunerado, estes serão arbitrados no momento da sentença, entre 02 (dois) e 04 (quatro) salários mínimos, conforme valoração dos elementos disciplinados no art. 85, § 2º, do CPC.
Desta feita, PROVIDENCIE-SE: 1.
INTIME-SE pessoalmente o(a) advogado(a) nomeado(a) para MANIFESTAR-SE sobre a assunção do encargo, cabendo-lhe apresentar a DEFESA PRELIMINAR. 2.
As intimações dos defensores dativos deverão ser realizadas exclusivamente via PJE (vide art. 183, §1º, do CPC e art. 5º, §6º, da Lei 11.419/06). 3.
REMOVA-SE a habilitação da Dra.
RAFAELA VITÓRIA PATROCÍNIO COSTA SILVA OAB/PA 31.106.
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/INTIMAÇÃO.
Tucumã – PA, data da assinatura eletrônica.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Titular da Comarca de Tucumã -
13/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:35
Nomeado defensor dativo
-
04/09/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 10:44
Decorrido prazo de GILVAN COLETA BATISTA em 25/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:50
Decorrido prazo de GILVAN COLETA BATISTA em 17/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 02:47
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
06/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0001161-91.2020.8.14.0062 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido Nome: GILVAN COLETA BATISTA Endereço: desconhecido ID: DESPACHO Vistos, Considerando que não há defensor público lotado nesta comarca, NOMEIO para o exercício da defesa do réu a DRA.
RAFAELA VITÓRIA PATROCÍNIO COSTA SILVA OAB/PA 31.106.
Nada obstante, sendo os honorários do defensor dativo consectário da garantia constitucional de que todo o trabalho deve ser remunerado, estes serão arbitrados no momento da sentença, entre 02 (dois) e 04 (quatro) salários mínimos, conforme valoração dos elementos disciplinados no art. 85, § 2º, do CPC.
Desta feita, PROVIDENCIE-SE: 1.
INTIME-SE pessoalmente o(a) advogado(a) nomeado(a) para MANIFESTAR-SE sobre a assunção do encargo, cabendo-lhe apresentar a DEFESA PRELIMINAR. 2.
As intimações dos defensores dativos deverão ser realizadas exclusivamente via PJE (vide art. 183, §1º, do CPC e art. 5º, §6º, da Lei 11.419/06).
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/INTIMAÇÃO.
Tucumã – PA, data da assinatura eletrônica.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Titular da Comarca de Tucumã -
03/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 00:43
Decorrido prazo de GILVAN COLETA BATISTA em 19/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2022 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 17:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/09/2022 05:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 05:19
Decorrido prazo de THIAGO SOUZA SILVA em 01/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 05:19
Decorrido prazo de GEOVANI COELHO TRINDADE em 01/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 05:19
Decorrido prazo de GILVAN COLETA BATISTA em 01/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 05:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 01/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 05:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
17/08/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0001161-91.2020.8.14.0062 Art. 303, da Lei nº 9.503/97 DESPACHO 1.
A vista do lapso temporal transcorrido, PROVIDENCIE-SE: 1.1.
CITE(M)-SE o(s) denunciado(s): 1.1.1.
GILVAN COLETA BATISTA (Rua Januário, nº 25, Setor Palmeira II, Tucumã/PA), FONE: (94) 99204-3714. por MANDADO ou por CARTA PRECATÓRIA, conforme a hipótese, para, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresentar(em) RESPOSTA À ACUSAÇÃO, na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, inclusive manifestação acerca de eventual reparação dos danos causados pelo crime (art. 91, I do CP), oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas até o número de 08 (oito), qualificando-as e requerendo que elas sejam intimadas se necessário (art. 396-A do CPP).
OBSERVAÇÃO: DEVE o Sr.
Oficial de Justiça, inquirir o(s) denunciado(s) se pretende(m) constituir advogado particular, declinando o nome ou se querem o patrocínio da Defensoria Pública.
Registre-se que enquanto perdurar a ausência de Defensor Público nesta Comarca a defesa técnica tem sido realizada por defensor dativo, nomeado pelo Juízo de forma alternada entre os advogados atuantes na Comarca que tenham declarado aceitar essa forma de atuação.
Essa nomeação de defensor dativo também ocorrerá se transcorrer o prazo para a RESPOSTA À AÇÃO sem que venha ao autos a peça de defesa, prosseguindo o defensor dativo até que eventualmente sobrevenha habilitação de advogado constituído pelo Réu. 2.2.
JUNTE-SE a C.A.C.
Aliás, como já determinado por este magistrado, as C.A.C.s de todos quanto constem como indiciados em Inquéritos Policiais DEVEM ser juntadas aos autos do Inquérito Policial ANTES da remessa ao Ministério Público. 2.3.
Não sendo encontrado para citação: 2.3.1.
JUNTE-SE também a Certidão de Feitos Cíveis em que o Acusado eventualmente conste como parte. À vista das CERTIDÕES (C.A.C. e de Feitos Cíveis), PROCEDA-SE a consulta nos referidos autos (se eletrônicos), LANÇANDO nestes Autos de Ação Penal o(s) endereço(s) eventualmente levantados na pesquisa. 2.3.2.
Após as diligências retro, DÊ-SE VISTAS ao Ministério Público, para MANIFESTAR-SE, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de atualização do endereço do Réu. 2.3.3.
Com o retorno dos autos, CONCLUA-SE, seja para o fim de apreciar quanto à forma de renovação da CITAÇÃO, seja para apreciar acerca do cabimento de citação editalícia. 2.4.
Sendo citado: 2.4.1.
AGUARDE-SE o decurso do prazo para resposta.
Ultrapassa esse prazo sem Resposta, CONCLUA-SE para designação de defensor dativo. 2.4.2.
Vindo aos autos a RESPOSTA À AÇÃO, CONCLUA-SE, para apreciação.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Tucumã – PA, data da assinatura eletrônica.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Titular da Comarca de Tucumã -
15/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 10:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/09/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 12:02
Expedição de Certidão.
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18/09/2021 12:00
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
31/03/2021 16:34
Processo migrado do Sistema Libra
-
10/03/2020 09:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/03/2020 12:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/03/2020 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2020 10:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/03/2020 13:25
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/03/2020 13:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/03/2020 13:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/03/2020 13:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/03/2020 08:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3428-41
-
05/03/2020 08:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/03/2020 08:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/03/2020 08:41
Remessa
-
03/03/2020 10:35
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2020 13:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
02/03/2020 13:56
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: TUCUMÃ, Vara: VARA UNICA DE TUCUMA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE TUCUMA, JUIZ RESPONDENDO: PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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