TJPA - 0802745-60.2022.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 08:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/01/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 10:10
Expedição de Decisão.
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26/04/2024 15:10
Processo Desarquivado
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26/04/2024 10:26
Juntada de Decisão
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19/05/2023 13:31
Arquivado Provisoramente
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19/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 13:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para
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05/12/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/09/2022 04:45
Decorrido prazo de BRUNO ROSARIO DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
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26/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0802745-60.2022.8.14.0008 ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: BRUNO ROSARIO DA SILVA Endereço: rua padre joão urbani, 272, pedreira, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: AV JOSÉ MALCHER, 2723, Ed.
Sede- 6 andar, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-903 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que consta no polo passivo do feito a Caixa Econômica Federal, reconheço a incompetência deste juízo para apreciação do feito, eis que compete a Justiça Federal a apreciação e julgamento de demanda proposta em face da referida empresa pública, nos termos do art. 109, I, da Constituição de 1988.
Ante o exposto, nos termos do art. 109, I, da Constituição de 1988, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento do feito em favor da Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará, para onde os autos devem ser remetidos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA) Barcarena/PA, 17 de agosto de 2022.
CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
24/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:27
Declarada incompetência
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16/08/2022 08:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de Decisão • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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