TJPA - 0801485-94.2022.8.14.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:08
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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07/07/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 11/09/2025 09:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
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27/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:51
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2025 02:35
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:28
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:02
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 07:37
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 20/08/2024 23:59.
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16/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 11:26
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:01
Juntada de Alvará
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16/02/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2024 12:22
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 23/01/2024 23:59.
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17/01/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 11:34
Conclusos para decisão
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20/04/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 07:40
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 28/03/2023 23:59.
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24/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2022 12:19
Conclusos para decisão
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05/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 05:11
Publicado Despacho em 17/08/2022.
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17/08/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801485-94.2022.8.14.0024.
AUTORES: Nome: MARIA DE FATIMA MORAIS DA SILVA Endereço: Rua Antônio de Pádua Gomes, 1682, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-120 RÉUS: Nome: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, s/n, 4 Andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO Determino a INTIMAÇÃO DAS PARTES para que, dentro de um prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se pelo julgamento antecipado do pedido ou ESPECIFIQUEM AS PROVAS s que pretendem produzir.
Consigno que, ao manifestarem-se pela produção de provas, as partes deverão justificar detalhadamente a pertinência de cada uma das que forem requeridas, e indicar com objetividade a finalidade das mesmas em relação aos pedidos que respectivamente sustentaram na lide, juntando desde logo eventual rol de testemunhas.
Após, aportados os petitórios, ou decorrido o prazo sem que tenha havido manifestação, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou prolação de sentença.
Por fim, registro que existindo a possibilidade de acordo, nada impede que o mesmo seja processado nos autos concomitantemente ao deslinde do feito.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Itaituba (PA), 9 de agosto de 2022.
JOSÉ LEITE DE PAULA NETO Juiz de Direito Substituto -
15/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 11:33
Conclusos para despacho
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27/06/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 13:26
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2022 13:50 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
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05/06/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 05:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MORAIS DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
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01/06/2022 08:33
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2022 06:04
Juntada de identificação de ar
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17/05/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2022 22:57
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 13:50 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
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16/04/2022 22:56
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 11:17
Conclusos para decisão
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07/04/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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