TJPA - 0845686-19.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de ADRIEL GUIMARAES CARNEIRO em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:32
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 07:31
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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20/09/2023 09:53
Decorrido prazo de ADRIEL GUIMARAES CARNEIRO em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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01/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0845686-19.2022.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0845686-19.2022.8.14.0301.
PARTE RECLAMANTE: ADRIEL GUIMARAES CARNEIRO - CPF: *25.***.*98-79; PARTE RECLAMADA: O PORTO BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-03 PREPOSTO DA RECLAMADA: FAUSTO AUGUSTO CAVALCANTE – CPF: *24.***.*04-46 ADVOGADA DA RECLAMADA: VITÓRIA FRANCÊS NASCIMENTO - OAB/PA: 34786 Em 29/08/2023, às 11h30min., na sala de audiência da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, onde se encontrava, de maneira presencial, a MMa.
Juíza CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO.
Feito o pregão presencialmente, compareceram somente o preposto da reclamada e a sua advogada, todos acima identificados.
Compulsando os autos do processo, verifica-se no documento juntado no ID 94712251 que a parte reclamante fora devidamente intimada para comparecer a esta audiência, sendo que não se fez presente e nem apresentou, até o momento, qualquer justificativa escusável.
Diante da ausência da parte demandante, restou-se prejudicado o andamento do feito.
Neste momento, a parte reclamada requer o arquivamento do processo diante da ausência injustificada do autor.
SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que a parte reclamante foi devidamente intimada e estava ciente do dia e horário da realização da audiência (ID 94712251), contudo não se fez presente à realização desta sessão.
A Lei Federal nº. 9.099/1995 é clara ao dizer em seu art. 51, inciso I, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos.
Sem o pagamento de custas.
Publicado em audiência, estando cientes desde já os presentes.
P.R.I.
Cumpra-se.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que abaixo seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Samara Eleres, o digitei.
Termo encerrado às 11h44min.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza Titular da 10ª Vara do JECível de Belém PRESENTES: PREPOSTO DA RECLAMADA: FAUSTO AUGUSTO CAVALCANTE – CPF: *24.***.*04-46 ADVOGADA DA RECLAMADA: VITÓRIA FRANCÊS NASCIMENTO - OAB/PA: 34786 -
29/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/08/2023 13:06
Audiência Una realizada para 29/08/2023 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 18:40
Decorrido prazo de ADRIEL GUIMARAES CARNEIRO em 03/07/2023 23:59.
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22/07/2023 18:40
Decorrido prazo de O PORTO BAR E RESTAURANTE LTDA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:08
Decorrido prazo de ADRIEL GUIMARAES CARNEIRO em 13/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:07
Decorrido prazo de ADRIEL GUIMARAES CARNEIRO em 13/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:07
Decorrido prazo de ADRIEL GUIMARAES CARNEIRO em 13/06/2023 23:59.
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08/07/2023 04:00
Decorrido prazo de O PORTO BAR E RESTAURANTE LTDA em 14/04/2023 23:59.
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16/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:03
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2023 13:20
Audiência Una designada para 29/08/2023 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/06/2023 13:18
Juntada de Petição de termo de audiência
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12/06/2023 17:20
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 15:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2023 04:55
Decorrido prazo de ADRIEL GUIMARAES CARNEIRO em 03/04/2023 23:59.
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05/04/2023 20:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/04/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:24
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 15:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/03/2023 13:23
Audiência Una cancelada para 20/03/2023 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 02:39
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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02/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0845686-19.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando a petição do autor postada no ID79191255.
Considerando que a alteração do nome da promovida O KRAKEN BAR E RESTAURANTE LTDA (CNPJ nº 43.***.***/0001-03) já fora realizada automaticamente pelo PJE passando a constar O PORTO BAR E RESTAURANTE LTDA (CNPJ nº 43.***.***/0001-03).
A secretaria para citar a demandada, constando que seu nome fantasia é PORTO LOUNGE BAR, dos termos da presente demanda e da audiência a ser designada nos autos, no endereço constante na exordial.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 13 de fevereiro de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
28/02/2023 13:29
Conclusos para despacho
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28/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2022 21:10
Conclusos para despacho
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10/10/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 01:40
Decorrido prazo de ADRIEL GUIMARAES CARNEIRO em 07/10/2022 23:59.
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30/09/2022 04:43
Decorrido prazo de ADRIEL GUIMARAES CARNEIRO em 29/09/2022 23:59.
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16/08/2022 00:02
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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16/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0845686-19.2022.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos da certidão do senhor oficial de justiça, deverá o autor ser intimado para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, o novo endereço do reclamado, sob pena de arquivamento.
Belém/PA, 15 de agosto de 2022.
Valéria Rodrigues Tavares, Diretora de Secretaria da 10ª Vara do JECível. -
15/08/2022 06:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 06:34
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2022 14:45
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2022 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2022 09:12
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 21:37
Audiência Una designada para 20/03/2023 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/05/2022 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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