TJPA - 0856523-36.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 12:52
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 12:52
Juntada de Informações
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06/10/2022 03:03
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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06/10/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:19
Conclusos para despacho
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03/10/2022 07:36
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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27/08/2022 02:28
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA MARINHO em 24/08/2022 23:59.
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27/08/2022 02:28
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA DA COMARCA DE BELEM em 24/08/2022 23:59.
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27/08/2022 02:28
Decorrido prazo de 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua em 24/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:35
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA MARINHO em 18/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:34
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA MARINHO em 11/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:34
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA DA COMARCA DE BELEM em 11/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:34
Decorrido prazo de 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua em 11/08/2022 23:59.
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03/08/2022 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 08:27
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 08:23
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 00:52
Publicado Despacho em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0856523-36.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando que a parte executada foi devidamente intimada, como se verifica na certidão de ID 72446578, determino: 1) Aguarde-se o término do prazo de 3 (três) dias para pagamento do débito. 2) Expirado o citado prazo, sem que haja a informação do pagamento, renovem-se as diligências para cumprimento dos demais atos executórios. 3) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
29/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 08:50
Conclusos para despacho
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27/07/2022 20:46
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2022 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2022 19:59
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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22/07/2022 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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20/07/2022 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2022 08:58
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 13:55
Conclusos para despacho
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18/07/2022 13:55
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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