TJPA - 0856441-05.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 11:55
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 08:51
Decorrido prazo de JIELLY FONSECA DE FREITAS em 20/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:36
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 08:48
Juntada de identificação de ar
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26/04/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0856441-05.2022.814.0301 SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95.
Sem preliminares.
DECIDO.
A relação jurídica entre as partes é de consumo, porquanto presentes os requisitos objetivos e subjetivos de tal relação, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei n. 8078/90.
Estabelece o art.14 do CDC: “Art. 14.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. (...)” No presente caso, a autora alega que, em 10/03/22, realizou uma compra, dentro das dependências de uma das lojas da empresa ré, mas processada no site da empresa, no valor de R$4.277,99, efetuando o pagamento do valor de R$3.800,00 com o uso do seu cartão visa Itaú, final 0698 e o valor de R$477,99 com uso do seu cartão nubank, tendo a referida compra sido estornada.
Afirma que, apesar do cancelamento da compra, o valor nunca foi estornado, estando efetuando o pagamento de valores de uma compra cancelada.
Invertido o ônus da prova, a ré logrou êxito em comprovar que realizou o estorno da compra no valor de R$3.000,00 e de R$800,00 em 19/05/2022, juntando aos autos carta da Cielo confirmando o cancelamento da venda.
A parte autora intimada a juntar as suas faturas de junho e julho de 2022 para verificar o recebimento do crédito, manteve-se inerte.
Diante da comprovação de que as compras foram canceladas com a devolução dos valores e não tendo a autora comprovado que não recebeu esse crédito, deixando de juntar as suas faturas, não há como se reconhecer a falha na prestação de serviço da ré.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, pelas razões expostas na fundamentação, ao mesmo tempo em que extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I do CPC.
Sem custas ou honorários nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
25/04/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:43
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2023 08:13
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 08:13
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 11:07
Decorrido prazo de JIELLY FONSECA DE FREITAS em 14/11/2023 23:59.
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29/10/2023 07:58
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2023 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 09:01
Decorrido prazo de JIELLY FONSECA DE FREITAS em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:18
Juntada de identificação de ar
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28/08/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
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08/08/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2022 11:11
Audiência Una realizada para 21/09/2022 10:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/09/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
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20/09/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 06:29
Juntada de identificação de ar
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15/08/2022 06:24
Juntada de identificação de ar
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
Processo nº 0856441-05.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: JIELLY FONSECA DE FREITAS RECLAMADO: B2W COMPANHIA DIGITAL A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 21/09/2022 10:40 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWMwNTMxMzYtNjZmNy00ZmI4LTgzMGYtOWNlZjAwN2Q0YTY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
O referido é verdade.
Dou fé.
EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
29/07/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2022 20:59
Juntada de Outros documentos
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17/07/2022 20:39
Audiência Una designada para 21/09/2022 10:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/07/2022 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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