TJPA - 0040464-07.2002.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:06
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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03/07/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0040464-07.2002.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos à execução ajuizado pelo Município de Belém em face do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Belém, distribuídos por dependência ao processo nº 0016440-61.1992.8.14.0301.
Em consulta ao sistema PJE verifica-se que o processo principal encontra-se suspenso por força da decisão que consta no ID 95192255 dos referidos autos, até o julgamento em definitivo dos Embargos à Execução nº 0025524-90.2009.8.14.0301.
Como decorrência, determino a suspensão deste processo, devendo permanecer em Secretaria Judicial até que seja julgado de forma definitiva o processo de nº 0025524-90.2009.8.14.0301.
Intime-se.
Belém, 12 de março de 2025.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
11/06/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0025524-90.2009.8.14.0301
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12/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/02/2025 20:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/02/2025 23:59.
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07/02/2025 22:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 29/01/2025 23:59.
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07/02/2025 22:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 22/01/2025 23:59.
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08/12/2024 00:42
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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08/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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29/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0040464-07.2002.8.14.0301 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM EMBARGADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM DECISÃO Vistos etc.
Cuidam os autos de ação envolvendo a tutela coletiva de direitos.
Diante da Resolução nº 019/2016-GP, que criou a 5ª Vara de Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Belém, atribuindo competência absoluta àquela Vara para as demandas coletivas, observo que a análise e julgamento da presente ação é de competência privativa daquela Vara, nos termos da referida Resolução, in verbis: Art. 1º A vara criada pelo art. 1º, II da Lei Estadual nº 8.099, de 1º de janeiro de 2015, será denominada de 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca da Capital.
Art. 2º A nova Vara terá competência privativa para processar e julgar os feitos de interesse imediato e/ou mediato das fazendas públicas estadual e municipal e suas autarquias e fundações de direito público, em especial: I – as ações civis públicas; II – os mandados de segurança coletivos; III – as ações populares; IV – as ações promovidas por sindicatos de seus filiados; V – as ações de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente; Parágrafo único.
As ações de improbidade administrativa serão distribuídas de forma alternada e igualitária com as demais varas fazendárias.
Art. 3º Serão redistribuídos os processos atualmente vinculados às unidades judiciárias (1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Fazenda Pública) que tiveram a competência alterada ou suprimida.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após a instalação da Unidade Judiciária a que se refere o Art. 1º, revogando-se as disposições em contrário.
Portanto, falece a este juízo a competência necessária à análise do feito.
Desta forma, com fulcro na Resolução nº 19/2016-GP, deste Tribunal de Justiça, e art. 64, § 1º, do CPC/2015, conheço ex-oficio da incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a causa em apreço.
Em consequência, determino a remessa dos autos à 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, por onde o feito deverá ser processado e julgado.
Cumpra-se, observadas as cautelas de praxe.
Redistribua-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p13 -
28/11/2024 14:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 14:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 23/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:44
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0040464-07.2002.8.14.0301 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM EMBARGADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM DESPACHO R.h.
Intimem-se as partes para se manifestarem - no prazo de 10 (dez) dias - sobre o que julgarem pertinente ao prosseguimento do feito.
Após, voltem conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
05/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:22
Conclusos para despacho
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25/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:19
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 09:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 11:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:13
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Fazenda da Capital PROCESSO: 0040464-07.2002.8.14.0301 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: TRAVESSA 1 DE MARÇO 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 Nome: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM Endereço: AV.
DUQUE DE CAXIAS, N 750, SALA 102, Marco, BELéM - PA - CEP: 66120-080 ID: DESPACHO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Considerando o efeito modificativo pretendido, vista ao embargado para contrarrazões em 05 (cinco) dias.
Corrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Belém, 13 de julho de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS 1ª Vara de Fazenda da Capital PA TELEFONE: (91) 32052170 -
18/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
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13/07/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2023 19:52
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 03:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 09/08/2022 23:59.
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14/08/2022 03:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 09/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0040464-07.2002.8.14.0301 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM EMBARGADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Belém-PA, 29 de julho de 2022.
BEATRIZ MARQUES ANDRADE Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
29/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 09:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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29/07/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 09:36
Desentranhado o documento
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29/07/2022 09:36
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2022 14:03
Apensado ao processo 0016440-61.1992.8.14.0301
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28/10/2021 12:17
Processo migrado do sistema Libra
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28/10/2021 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2021 12:14
Desarquivamento - Desarquivamento
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20/10/2021 10:19
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00404640320028140301: - Classe Antiga: 172, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10497 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi altera
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06/07/2021 10:44
REMESSA INTERNA
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14/12/2017 10:33
DESAPENSAR PROCESSO - Movimento de Desapensamento
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24/07/2010 14:12
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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02/12/2009 09:00
BAIXA POR ARQUIVAMENTO - Usuário:097923172 Motivo: sentenciado em 12/02/2003 e transitou em julgado em 02/04/2003
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27/11/2009 15:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/06/2008 12:11
VISTAS AO ADVOGADO - processo entregue ao dr. jader dias, adv. do autor, com 02 volumes e agravos apensos 431010 e 401674-5/040 com 02 volum es de ação ordinária 199210166555. Recebido por: MARIA DE FATIMA ALVES DE LEAO
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13/06/2008 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/06/2008 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/06/2008 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/04/2003 08:58
VISTAS AO ADVOGADO - PROC. ENTREGUE A DRA. TÂNIA DIAS EM 10/04/03- . Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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10/04/2003 08:56
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 334041432- Alteração da Parte de número :1670579 inclusão do Advogado2680526
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10/04/2003 08:54
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 334041432- Alteração da Parte :SIND.SERVIDORES PUBLICOS MUNIC.BELEM Participação: Réu Caracteristica : NAO INFORMADA Segredo: N - Justificativa : SUBSTABELECIDO
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10/04/2003 08:54
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 334041432- Exclusao da Parte :WALMIR BRELAZ e de seus advogados - Justificativa : REVOGADO
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28/03/2003 13:36
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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24/03/2003 09:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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20/03/2003 12:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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20/03/2003 08:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/03/2003 18:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/03/2003 14:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/03/2003 13:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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11/03/2003 09:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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10/03/2003 18:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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10/03/2003 18:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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10/03/2003 15:39
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS. SEPARADO
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10/03/2003 15:27
VINCULAÇÃO - JUNTADA PETIÇÃO DO MUNICÍPIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLS. SEPARADO
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06/03/2003 17:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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06/03/2003 17:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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06/03/2003 15:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO - DEVOLVIDO DO ADV. DIA 06/03/03- AGD. MANIFESTAÇÃO - CX 05 SENTENCIADOS
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06/03/2003 12:31
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*08-75
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06/03/2003 12:31
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
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28/02/2003 11:34
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO ENTREGUE AO DR. GILBERTO A. DE NORONHA DIA 28/02/03
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13/02/2003 15:26
RESENHA - ESTE PROCESSO ESTA APENSO AO 199210166555 COM 02 VOLUMES.
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12/02/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/02/2003 00:00
Sentença
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20/01/2003 11:34
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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20/01/2003 09:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/01/2003 09:12
AUTUAÇÃO
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20/11/2002 07:22
DATA DA ENTRADA - DATA DA ENTRADA DO PROCESSO
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20/11/2002 07:10
DISTRIBUIÇÃO
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20/11/2002 07:10
APENSAMENTO DE PROCESSO
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20/11/2002 07:10
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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