TJPA - 0840981-75.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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21/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 10:53
Desentranhado o documento
-
17/09/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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07/09/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 23:15
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:00
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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14/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Face ao petitório de id 127583305, defiro o pedido condicionado ao recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, conclusos para despacho.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital. -
11/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 04:15
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0840981-75.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência para tentativa de conciliação (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC).
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
13/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 19:27
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:03
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 19:03
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 04:23
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0840981-75.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 1 de dezembro de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/12/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 20:43
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2023 04:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/09/2023 23:59.
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25/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB e alterações constantes do Provimento 008/2014-CJRMB, que delega poderes aos Servidores, no âmbito de suas atribuições, para praticarem atos de administração e expediente, sem caráter decisório, ante o relatório de conta do processo, ID. 98604642, fica intimada a parte Requerente a promover o pagamento de expedição de mandado de citação, busca e apreensão, uma vez que pagou somente as diligências do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, comprovar o pagamento mediante a juntada do boleto bancário correspondente e do relatório de conta do processo, conforme art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém-PA, 18 de agosto de 2023.
ANA MARIA MOREIRA ARAÚJO, Analista Judiciário da 1ª UPJ Varas Cíveis e Empresariais de Belém. -
18/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/08/2023 23:59.
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26/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 14:36
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
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18/07/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0840981-75.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, deverá untar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 14 de julho de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0840981-75.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, Id 95248606, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 30 de junho de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2023 14:53
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/04/2023 23:59.
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22/04/2023 12:45
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/04/2023 23:59.
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08/04/2023 02:45
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS SILVA SANTOS em 05/04/2023 23:59.
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08/04/2023 01:36
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS SILVA SANTOS em 04/04/2023 23:59.
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29/03/2023 04:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023.
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29/03/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0840981-75.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Embargada, THIAGO VINICIUS SILVA SANTOS, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, Id 89425556, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 27 de março de 2023 .
ANA MARIA MOREIRA ARAÚJO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
27/03/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 03:40
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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17/03/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0840981-75.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.A REQUERIDO(A): Nome: THIAGO VINICIUS SILVA SANTOS Endereço: Rua Padre Júlio Maria, 597, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-060 DECISÃO-MANDADO No caso dos autos, observo a comprovação dos fatos relatados na petição inicial, merecendo acolhida o pedido liminar de busca e apreensão do bem descrito na exordial.
Com efeito, preenchidos os requisitos mínimos para a concessão do pedido liminar, quais sejam o fumus boni iuris e periculum in mora, com vistas à integridade do bem pretendido, afigura-se justo, necessário e urgente que este seja encontrado e apreendido diante da facilidade de sua ocultação ou mesmo do seu perecimento pelo decurso do tempo, já que está em uso pela parte demandada.
A verossimilhança das alegações se dá pela documentação acostada, especialmente pela cópia do contrato estabelecido entre as partes, pelo demonstrativo do débito da parte Requerida e pela notificação extrajudicial, sendo que este último documento comprova que o requerente constituiu em mora a parte requerida, esclarecendo-lhe sua inadimplência.
ISTO POSTO, com base no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, DETERMINO a busca e a apreensão do veículo objeto desta ação, com especificações constantes nos autos, podendo se realizar em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido no art. 212, do Código de Processo Civil, observado o disposto no art. 5º, inciso Xl, da Constituição Federal, autorizados o arrombamento e a força policial, se necessários.
Na ocasião do cumprimento da liminar, CITE-SE a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias da execução da liminar, requerer a purgação da mora (referente à integralidade da dívida – parcelas vencidas e vincendas, conforme entendimento do STJ - art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969), ou, se desejar, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar (art. 3º, §3º, do Decreto-Lei nº 911/1969).
Em relação à restrição de circulação do veículo, ressalto que, a partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais.
Transcrevo: Art. 3º As custas judiciais decorrem da prática de atos processuais a cargo dos serventuários da justiça, inclusive nos processos eletrônicos, e são cobradas conforme os valores fixados na Tabela anexa, compreendendo os seguintes atos: (...) XVIII - de envio de documento por via eletrônica ou de informática; (...) § 8º Considera-se ato de envio de documento ou requisição por via eletrônica ou de informática, dentre outros, aqueles que utilizem mecanismos da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD.
Art. 12.
Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei.
Diante disso, antes da utilização de quaisquer desses sistemas, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o demandante, querendo, comprove o recolhimento das custas referentes ao(s) ato(s), certificando-se a secretaria o que for devido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente por cópia digitada como Mandado, na forma do Provimento nº 003/2009, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém, 15 de março de 2023.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS.
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
15/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:06
Concedida a Medida Liminar
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25/01/2023 12:54
Conclusos para decisão
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25/01/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2022 02:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/08/2022 23:59.
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02/08/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:41
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0840981-75.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.A REQUERIDO: THIAGO VINICIUS SILVA SANTOS Nome: THIAGO VINICIUS SILVA SANTOS Endereço: Rua Padre Júlio Maria, 597, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-060 DECISÃO Retire do processo qualquer sigilo que não tenha sido determinado por este juízo.
Para efeitos da ação de busca e apreensão, deve esta ser instruída com o exemplar original da cédula de crédito bancário, por se tratar de título passível de circulação por endosso, conforme dispõe o art. 29, §1º, da Lei nº 10.931/2004.
Dessa forma e, tendo em vista as previsões específicas constantes do art. 139, inc.
IX, do art.317 e do art. 321, todos do Novo Código de Processo Civil/2015, determino ao requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite na 1ªUPJ a via original da cédula de crédito bancário que deu ensejo à propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da mesma e posterior extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inc.
I, do CPC/2015.
Decorrido o prazo, certifique-se o que ocorrer e após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22043014041374100000056729667 1_Petição Inicial_37066287 Petição 22043014041389300000056729668 2_1_Procuração_PROCURAÇÃO_37066287 Procuração 22043014041430400000056729669 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_37066287 Substabelecimento 22043014041503900000056729670 3_Atos_Constitutivos_37066287 Documento de Identificação 22043014041535800000056729671 4_1_Documento_RECEITA_37066287 Documento de Comprovação 22043014041581300000056729672 4_2_Documento_RECEITA_37066287 Documento de Comprovação 22043014041614900000056729673 4_3_Documento_CONTRATO_37066287 Documento de Comprovação 22043014041645400000056729675 4_4_Documento_DETRAN_37066287 Documento de Comprovação 22043014041690500000056729676 4_5_Documento_NOTIFICAÇÃO_37066287 Documento de Comprovação 22043014041741300000056729677 4_6_Documento_PLANILHA_37066287 Documento de Comprovação 22043014041778700000056730679 5_Guias de Custas_37066287 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22043014041816300000056730680 Relatório Relatório 22051609552064500000058458720 contaProcessoPDF.action Relatório 22051609552083600000058458723 -
25/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 09:55
Juntada de Relatório
-
30/04/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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