TJPA - 0844040-71.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 01:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:11
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0844040-71.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK Endereço: Avenida Roberto Camelier, 390, - de 1442/1443 a 1602/1603, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-640 RECLAMADO: Nome: ANTONIO JOSE DA FONSECA SANTOS Endereço: Rua dos Mundurucus, 2169, Apto 1602, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-718 Nome: JOSE SINVAL VILHENA PAIVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Q-M casa 4, Conj.
ParklÂndia, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: HANDIRA HENRINILZA COSTA DA FONSECA SANTOS Endereço: Rua dos Mundurucus, 2169, condominio horto boulevard, apto 1602, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-718 SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os presentes autos, vejo que as partes transigiram, requerendo a este juízo a homologação dos termos do acordo firmado.
Considerando o prestígio à conciliação, HOMOLOGO os termos do acordo e aditivo contante do ID 102888603 entabulado entre as partes julgando o presente feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inc.
III, alí. b, do CPC.
Dispensado o prazo recursal.
Arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Belém, 24 de outubro de 2023.
ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
26/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:58
Homologada a Transação
-
24/10/2023 04:32
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 00:13
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de HANDIRA HENRINILZA COSTA DA FONSECA SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:48
Decorrido prazo de JOSE SINVAL VILHENA PAIVA em 19/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2023 22:00
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 22:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0844040-71.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK EXECUTADO: ANTONIO JOSE DA FONSECA SANTOS, NILZA CORRETORA IMOVEIS, JOSE SINVAL VILHENA PAIVA CERTIDÃO Certifico que realizei a exclusão da lide dos executados HALORNA HENILZA DA COSTA DIAS, RODOLFO FELIPE FERREIRA DIAS e HARETHUZA HENRINI DA SILVA COSTA, conforme solicitado na Petição de ID 79643577 e deferido no Despacho de ID 85143234.
Em atenção à manifestação de ID 79643577, constatei que, na petição inicial, consta como executada HANDIRA HENRINILZA COSTA DA FONSECA SANTOS (Pg. 1), no entanto, não foi realizado o seu cadastro como parte no polo passivo da demanda.
Ao tentar realizar o cadastro com o CPF de n. *05.***.*55-34, aparece a mensagem "documento em formato inválido, favor verificar".
Ademais, não consta como executada NILZA CORRETORA IMOVEIS, na petição inicial, mas foi realizado o seu cadastro no polo passivo e, por esta razão, expedida e efetivada a citação, no ID 67208508 .
ATO ORDINATÓRIO Constatada a assincronia entre petição inicial e cadastro das partes, passo a intimar o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, esclarecendo suas pretensões acerca de NILZA CORRETORA DE IMOVEIS na presente demanda e informando CPF válido, requisito essencial, para cadastro de HANDIRA.
Belém, 27 de janeiro de 2023 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
27/01/2023 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 01:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 01:39
Desentranhado o documento
-
27/01/2023 01:39
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 20:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK em 19/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK em 30/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 02:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:49
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
24/09/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 00:53
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
22/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 00:16
Publicado Certidão em 02/08/2022.
-
02/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO: Compulsando os autos, constatei os seguintes eventos decorrentes da tentativa de citação das partes: 1) ANTÔNIO JOSÉ DA FONSECA SANTOS - foi citado no ID 67200476; 2) NILZA CORRETORA IMÓVEIS - foi citada no ID 67208508; 3) HALORNA HENILZA COSTA DIAS - Não foi citada porque reside no Rio de Janeiro, conforme certificado no ID 67226540; 4) RODOLFO FELIPE FERREIRA DIAS- Não foi citado porque reside no Rio de Janeiro, conforme certificado no ID 67218601; 5) HARETUZA HENRINI DA SILVA COSTA - Não foi citada, pois reside no Canadá, conforme certificado no ID 67211766 6) JOSÉ SINVAL VILHENA PAIVA - Não foi citado por mudança de endereço, conforme certificado no ID 64428348.
Outrossim, certifico que cadastrei o endereço constante na Petição de ID 66916557 e encaminhei à expedição de manado ao executado JOSÉ SINVAL VILHENA PAIVA .
ATO ORDINATÓRIO: Em atenção à Petição de ID 67686800, verifica-se que o mandado foi cumprido, no entanto, as citações dos executados HALORNA, RODOLFO E HARETUZA, não foram efetivadas em razão de residirem em endereços diversos aos constates dos autos.
Desta forma, passo a intimar o promovente para que se manifeste, indicando o atual endereço e/ou referências, perímetro, mapa, fotos ou o que for necessário para ajudar na localização, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Belém, 29/07/2022, Danielle Pinho - Analista da 2ªVJEC -
29/07/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 01:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2022 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2022 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021841-69.2014.8.14.0301
Municipio de Muana Prefeitura Municipal
Raimundo Martins Cunha
Advogado: Joao Rauda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/06/2014 14:00
Processo nº 0800789-85.2019.8.14.0049
John Arneson de Souza Sewnarine
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Joao Paulo de Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2019 21:58
Processo nº 0845039-24.2022.8.14.0301
Narceli Maria Paiva da Costa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2022 09:44
Processo nº 0857924-70.2022.8.14.0301
Daniel Ribeiro Dacier Lobato
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/09/2022 18:38
Processo nº 0003557-13.2014.8.14.0301
J e Comercio de Veiculos LTDA - EPP
Jose Nivaldo Lopes Cardoso
Advogado: Karla Thamiris Noronha Tomaz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/01/2014 09:58