TJPA - 0800098-35.2022.8.14.0221
1ª instância - Termo de Magalhaes Barata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/02/2025 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAGALHAES BARATA em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/12/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:12
em cooperação judiciária
-
25/03/2024 11:26
Conclusos para decisão
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25/03/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA Decisão:
Vistos.
Tendo em vista a Portaria n° 1072/2024, de 29 de fevereiro de 2024, que designou a Magistrada Karla Nunes Galvão para responder, até ulterior deliberação pelo Termo de Magalhães Barata e, tendo em vista o Plano de Ação apresentado para movimentação e impulsionamento dos autos conclusos, principalmente os que se encontram parados há bastante tempo sem qualquer impulso do autor, determino: Intime-se a parte autora através do seu advogado, via DJE, para que se manifeste nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer expressamente o prosseguimento no feito, notadamente quanto ao requerimento da diligência que deseja, sob pena de preclusão, com a consequente extinção do processo.
Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, intime-se a parte requerente pessoalmente, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, para querendo, dar prosseguimento no feito, manifestando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do requerente ou mesmo não encontrando a parte demandante no endereço fornecido por falta de atualização cadastral, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes Necessários.
PDJE.
Magalhães Barata, datado e assinado eletronicamente.
KARLA CRISTIANE SAMPAIO NUNES GALVÃO Juíza de Direito -
21/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:57
Conclusos para despacho
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19/03/2024 17:57
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 12:21
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2023 13:55
Desentranhado o documento
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15/12/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 07:56
Juntada de despacho
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28/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 18:13
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2023 04:15
Publicado Sentença em 14/04/2023.
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16/04/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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13/04/2023 18:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:58
Concedida a Segurança a JOVINO DA SILVA CARDOSO - CPF: *88.***.*10-59 (IMPETRANTE)
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26/08/2022 08:43
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 16:06
Juntada de Petição de parecer
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05/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 09:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 08:23
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 03:39
Decorrido prazo de JOVINO DA SILVA CARDOSO em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 13:47
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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30/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 09:17
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2022 15:04
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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