TJPA - 0864394-54.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:07
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo constante no ID 112898615, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que o motivo do desarquivamento seja a informação de descumprimento do acordo.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.
R.
I e cumpra-se.
ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
12/04/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:39
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:18
Conclusos para despacho
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22/10/2023 02:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO SOCORRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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12/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Diante da informação de descumprimento do acordo, intime-se a parte executada para que efetue, no prazo de 3 dias, o pagamento das parcelas do acordo não cumprido (R$1.415,82) e das taxas condominiais vencidas de junho, agosto e setembro de 2023 (R$1.256,58), conforme planilha de cálculo apresentada pelo exequente, sob pena de penhora on-line do valor inadimplido.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
06/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
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14/08/2023 06:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 07:54
Juntada de identificação de ar
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27/07/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 06:27
Juntada de identificação de ar
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07/07/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo constante no ID 96068266, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Diante do acordo homologado autorizo a expedição de alvará judicial, para levantamento do valor bloqueado (R$254,20) no ID 90851384, em favor da parte executada.
Em razão do acordo, procedi com a ordem de desbloqueio das contas da executada.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que o motivo do desarquivamento seja a informação de descumprimento do acordo.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA.
P.
R.
I e cumpra-se.
ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
06/07/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:08
Audiência Una cancelada para 31/08/2023 12:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/07/2023 13:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/07/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 12:44
Audiência Una designada para 31/08/2023 12:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/06/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a exequente para que no prazo de 15 dias apresente planilha atualizada do débito.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
24/01/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a certidão do oficial de justiça constante no id66609613, intime-se o exequente, para no prazo de 15 dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção da execução com fulcro no §4º do art.53 da Lei 9.099/95.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
28/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 02:49
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 02:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 00:17
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2021 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2021 08:34
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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