TJPA - 0006612-45.2014.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
10/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
07/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:37
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0006612-45.2014.8.14.0115 Requerente: Nome: JOAQUIM ALEIXO TEOBALDO Endere�o: desconhecido Requerido(a): Nome: TIM CELULARES SA Endereço: AVENIDA GIOVANNI GRONCHI 7143, BAIRRO VILA ANDRADE, VILA ANDRADE, SãO PAULO - SP - CEP: 05724-006 DESPACHO Vistos, Vieram-me os autos conclusos, após remessa do Egrégio Tribunal de Justiça do Pará que proferiu decisão negando provimento ao recurso inominado e mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
Certidão de trânsito em julgado e termo de remessa, ID 135782386 - Pág. 1.
DETERMINO 1 – INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar o que entende por direito, sob advertência de extinção do feito e de que o mero ciente não será entendido como manifestação de prosseguimento no feito. 2 – Após, com ou sem manifestações, volte os autos conclusos para Decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
17/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:29
Juntada de intimação de pauta
-
14/05/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 05:28
Decorrido prazo de JOAQUIM ALEIXO TEOBALDO em 21/06/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:25
Decorrido prazo de JOAQUIM ALEIXO TEOBALDO em 16/05/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:24
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
04/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0006612-45.2014.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM ALEIXO TEOBALDO REU: TIM CELULARES SA SENTENÇA
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo Ré TIM CELULARES AS em face da sentença nos autos prolatada (ID 59726584 - Pág. 10 a 59726585 - Pág. 2).
Aduz, em síntese, a presença de vícios na sentença que conduziriam à necessidade de reforma do decisum vergastado.
Aponta, neste sentido, a inocorrência de dano moral indenizável.
Pugnou, ao final, pela correção dos vícios (suprimento das omissões e contradições) apontadas.
Conheço de ambos os embargos, eis que tempestivos.
DECIDO.
Impõe-se a rejeição dos embargos, pois, em verdade, pretende a parte embargante a modificação do julgado a partir da rediscussão do mérito e reanálise das provas, o que é absolutamente defeso pela via eleita dos embargos declaratórios.
Cumpre salientar que os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no art. 1.022 do CPC, não se servindo à pretensa modificação do julgado.
Dessa feita, tenho que a via eleita pelo embargante não é adequada por extrapolar os limites descritos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inobstante, para se evitar alegação de negativa de prestação jurisdicional, há de se atentar que inexiste qualquer vício no decisum, seja ele de contradição, omissão, obscuridade ou mesmo nulidade.
Ante a singeleza do ponto, aponto o trecho da sentença em que a questão resto cuidadosamente enfrentada: ID 59726585 - Pág. 1.
Desta feita, destaco que a mera irresignação dos Embargantes com a conclusão que este Juízo alcançou, não é suficiente para a reforma da sentença de modo que, acaso persista, deverá se valer do meio recursal próprio para rever o julgado.
Com essas razões, deixo de acolher ambos os embargos declaratórios e mantenho incólume a sentença de ID 59726584 - Pág. 10 a 59726585 - Pág. 2.
Proceda-se conforme determinado (ID 59726584 - Pág. 10 a 59726585 - Pág. 2), promovendo-se, ao final, à baixa do feito se o caso.
Intime-se.
Cumpra-se Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital Gabriel de Freitas Martins Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
28/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2023 16:56
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 03:33
Decorrido prazo de TIM CELULARES SA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 04:57
Decorrido prazo de TIM CELULARES SA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 04:54
Decorrido prazo de JOAQUIM ALEIXO TEOBALDO em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 04:43
Decorrido prazo de JOAQUIM ALEIXO TEOBALDO em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:25
Decorrido prazo de TIM CELULARES SA em 26/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 00:18
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
23/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 09:41
Processo migrado do sistema Libra
-
02/05/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 09:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00066124520148140115: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. - O asssunto 6226 foi removido. - O asssunto 8961 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi al
-
28/04/2022 17:25
PROCESSOS A DIGITALIZAR
-
28/04/2022 17:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/04/2022 17:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2022 17:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/04/2022 13:37
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/12/2021 10:23
AGUARDANDO PRAZO
-
10/12/2021 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2021 10:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/12/2021 16:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/12/2021 14:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/12/2021 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2021 12:58
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
22/01/2021 09:29
CONCLUSOS
-
18/12/2020 13:42
CONCLUSOS
-
23/11/2020 12:44
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/11/2020 09:48
AGUARDANDO REMESSA
-
18/11/2020 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2020 09:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/11/2020 09:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
13/11/2020 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
13/11/2020 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2020 20:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: anexo errado
-
06/03/2020 20:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3287-65
-
06/03/2020 20:07
Remessa
-
06/03/2020 20:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2020 20:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/03/2020 19:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3255-64
-
06/03/2020 19:47
Remessa
-
06/03/2020 19:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2020 16:19
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
03/03/2020 12:02
AGUARDANDO PRAZO
-
03/03/2020 10:01
AGUARDANDO PRAZO
-
28/02/2020 12:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (26473238), que representa a parte TIM CELULARES SA (7199457) no processo 00066124520148140115.
-
28/02/2020 12:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CASSIO CHAVES CUNHA (26796095), que representa a parte TIM CELULARES SA (7199457) no processo 00066124520148140115.
-
28/02/2020 11:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/02/2020 20:10
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
27/02/2020 20:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2020 09:00
CONCLUSOS
-
01/10/2019 14:46
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
01/10/2019 14:45
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
30/09/2019 15:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/09/2019 15:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/09/2019 15:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/09/2018 08:26
CONCLUSOS
-
04/06/2018 18:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5064-62
-
04/06/2018 18:19
Remessa
-
04/06/2018 18:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/06/2018 18:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/05/2018 17:18
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
07/07/2017 08:49
CONCLUSOS
-
28/06/2017 09:35
CONCLUSOS
-
24/06/2016 16:33
CONCLUSOS
-
11/03/2015 11:43
CONCLUSOS
-
11/03/2015 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2015 11:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/03/2015 11:36
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
11/03/2015 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2015 11:34
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
10/03/2015 13:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/03/2015 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2015 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2015 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/01/2015 08:39
Remessa
-
20/01/2015 08:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/01/2015 08:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/11/2014 23:55
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/11/2014 16:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2014 16:52
Mero expediente - Mero expediente
-
24/11/2014 16:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/11/2014 16:44
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
11/11/2014 14:29
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/11/2014 12:57
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
11/11/2014 11:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/11/2014 11:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/11/2014 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/11/2014 09:20
Remessa
-
10/11/2014 13:14
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
10/11/2014 12:52
REMESSA AOS CORREIOS
-
10/11/2014 12:52
Citação CITACAO
-
10/11/2014 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2014 12:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/11/2014 12:48
REMESSA AOS CORREIOS
-
10/11/2014 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2014 12:35
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/11/2014 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2014 08:45
Remessa
-
04/11/2014 08:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2014 08:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2014 14:17
AGUARDANDO MANDADO
-
22/10/2014 10:26
A SECRETARIA
-
21/10/2014 13:55
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
21/10/2014 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2014 13:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/10/2014 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2014 13:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/09/2014 08:51
CONCLUSOS
-
05/09/2014 10:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
05/09/2014 10:45
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/09/2014 10:36
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
05/09/2014 10:36
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: NOVO PROGRESSO, Vara: VARA UNICA DE NOVO PROGRESSO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE NOVO PROGRESSO, JUIZ TITULAR: ELAINE NEVES DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2014
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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