TJPA - 0809552-78.2017.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 17:59
Conclusos para decisão
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30/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 07:25
Decorrido prazo de ALCIDES DOS SANTOS SOUZA NETTO em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 03:33
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0809552-78.2017.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Considerando o requerimento/certidão retro, não ocorrendo o pagamento (Id 77061749, 77118451 ) e a ordem legal à penhora (art. 835, I, NCPC), EM DEFERIMENTO ao pedido de constrição eletrônica de bens, dei início, aos respectivos procedimentos, permanecendo os autos em gabinete para as requisições correlatas junto ao sistema SISBAJUD, das quais verifiquei resultado positivo exclusivamente para o bloqueio do valor insignificante de R$ 25,09, relativamente, aos R$ 52.277,16 requisitados, de logo desbloqueado, tudo conforme Protocolo SISBAJUD n° 20.***.***/0009-27 .
Ressalto que deixo de juntar a solicitação de informações do nominado sistema em virtude de possuírem informações sob sigilo fiscal, observando a acessibilidade via consulta restrita. 1.1.
Diante de tal resultados, INTIME-SE o(a) Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias para que indique outros bens passíveis a penhora, sob pena de extinção do feito. 2.
Int.
Dil., providenciando-se e expedindo-se o necessário.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito - 
                                            
20/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2024 13:50
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2022 10:59
Conclusos para decisão
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13/09/2022 10:58
Juntada de Certidão
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12/09/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2022.
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25/06/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0809552-78.2017.8.14.0006 (PJe).
Nome: MARCOS DAMASCENO EXECUTADO: ALCIDES DOS SANTOS SOUZA NETTO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte MARCOS DAMASCENO, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, devendo apresentar novo endereço e/ou cálculo atualizado da dívida da parte ALCIDES DOS SANTOS SOUZA NETTO, no prazo de 05 (cinco) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Ananindeua/PA, 23 de junho de 2022.
CARLA FABIANA CORREA REUTER - 
                                            
23/06/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 14:13
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2022 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/04/2022 14:01
Juntada de Certidão
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16/12/2021 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2021 12:54
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 11:18
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/06/2021 10:05
Processo Desarquivado
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28/06/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/01/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/01/2021 11:55
Arquivado Definitivamente
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15/12/2020 10:39
Homologada a Transação
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14/12/2020 09:47
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2020 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/12/2020 01:19
Decorrido prazo de MARCOS DAMASCENO em 09/12/2020 23:59.
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30/11/2020 14:38
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
30/11/2020 14:29
Audiência Conciliação designada para 14/12/2020 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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30/11/2020 14:29
Juntada de Petição de termo de audiência
 - 
                                            
30/11/2020 10:50
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2020 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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30/11/2020 09:27
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/11/2020 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/11/2020 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/11/2020 09:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/11/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2020 08:47
Juntada de Petição de ato ordinatório
 - 
                                            
06/11/2020 12:57
Audiência Conciliação designada para 30/11/2020 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
 - 
                                            
27/10/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/04/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/01/2019 12:37
Conclusos para despacho
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22/03/2018 10:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/03/2018 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/02/2018 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/01/2018 13:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/11/2017 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2017 11:01
Conclusos para despacho
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25/10/2017 10:37
Juntada de documento de comprovação
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25/10/2017 10:27
Juntada de Certidão
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06/10/2017 12:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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29/09/2017 18:12
Conclusos para decisão
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29/09/2017 18:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/09/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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