TJPA - 0851522-70.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 03:11
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:11
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:11
Decorrido prazo de PRISCILA FATIMA SANTOS DE AMORIM em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:11
Decorrido prazo de PRISCILA FATIMA SANTOS DE AMORIM em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:04
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:04
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:04
Decorrido prazo de PRISCILA FATIMA SANTOS DE AMORIM em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:04
Decorrido prazo de PRISCILA FATIMA SANTOS DE AMORIM em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:42
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:42
Decorrido prazo de PRISCILA FATIMA SANTOS DE AMORIM em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:40
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:40
Decorrido prazo de PRISCILA FATIMA SANTOS DE AMORIM em 26/05/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0851522-70.2022.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: PRISCILA FATIMA SANTOS DE AMORIM REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0851522-70.2022.8.14.0301- 01 /1ªVJECFP/RPV Belém, 12 de junho de 2025.
A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 3.824,70 (três mil, oitocentos e vinte e quatro reais, setenta centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal PRISCILA FATIMA SANTOS DE AMORIM, CPF n. *65.***.*22-72 R$ 3.059,76 (três mil, cinquenta e nove reais, setenta e seis centavos) Beneficiário FIGUEIREDO, RIBEIRO & SORIANO DE MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ n. 47.34.8.410/0001-91 R$ 764,94 (setecentos e sessenta e quatro reais, noventa e quatro centavos) Data-base para fins de atualização: 05/11/2024.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0851522-70.2022.8.14.0301- 02 /1ªVJECFP/RPV Belém, 12 de junho de 2025.
A Sua Excelência Senhor Procurador do IGEPPS Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 50.364,69 (cinquenta mil, trezentos e sessenta e quatro reais, sessenta e nove centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal PRISCILA FATIMA SANTOS DE AMORIM, CPF n. *65.***.*22-72 R$ 40.291,75 (quarenta mil, duzentos e noventa e um reais, setenta e cinco centavos) Beneficiário FIGUEIREDO, RIBEIRO & SORIANO DE MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ n. 47.34.8.410/0001-91 R$ 10.072,94 (dez mil, setenta e dois reais, noventa e quatro centavos) Data-base para fins de atualização: 05/11/2024.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0851522-70.2022.8.14.0301- 03 /1ªVJECFP/RPV Belém, 12 de junho de 2025.
A Sua Excelência Senhor Procurador do IGEPPS Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 5.418,94 (cinco mil, quatrocentos e dezoito reais, noventa e quatro centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal FIGUEIREDO, RIBEIRO & SORIANO DE MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ n. 47.34.8.410/0001-91 R$ 5.418,94 (cinco mil, quatrocentos e dezoito reais, noventa e quatro centavos) Data-base para fins de atualização: 05/11/2024.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente -
12/06/2025 22:45
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:59
Juntada de Alvará
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09/05/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 22:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 12:27
Decorrido prazo de PRISCILA FATIMA SANTOS DE AMORIM em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:27
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/01/2025 23:59.
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06/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 11:03
Processo Reativado
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05/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 12:50
Juntada de petição
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30/11/2022 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/11/2022 01:52
Decorrido prazo de PRISCILA FATIMA SANTOS DE AMORIM em 28/10/2022 23:59.
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27/10/2022 07:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/10/2022 23:59.
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13/10/2022 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/10/2022 12:29
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2022 16:53
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 06:36
Decorrido prazo de PRISCILA FATIMA SANTOS DE AMORIM em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 06:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/08/2022 23:59.
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15/07/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 16:03
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 00:06
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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23/06/2022 10:38
Conclusos para despacho
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23/06/2022 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:11
Audiência Una cancelada para 22/03/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/06/2022 06:13
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/06/2022 06:13
Declarada incompetência
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22/06/2022 12:54
Conclusos para decisão
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21/06/2022 12:51
Audiência Una designada para 22/03/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/06/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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