TJPA - 0800972-85.2019.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 09:41
Transitado em Julgado em
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31/07/2022 03:06
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 25/07/2022 23:59.
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31/07/2022 03:06
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 25/07/2022 23:59.
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18/07/2022 13:42
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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18/07/2022 13:41
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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30/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
Sentença: Dispenso o relatório.
Decido. 1 - DA REVELIA: A parte demandada não compareceu à audiência, conforme ID 28094531, em que pese tenha contestado o pedido.
Dessa maneira, decreto-lhe a revelia. 2 - DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTESTAÇÃO: 2.1 - DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR: O requerimento prévio administrativo não é condição de procedibilidade.
Assim, não tem razão o contestante quanto à preliminar arguida, pelo que a rejeito. 2.2. - DA CONEXÃO: Não há conexão a ser reconhecida na forma pretendida em contestação, porque, com relação ao processo de nº 08009737020198140007, foi arquivado; o de nº 08009944620198140007, foi sentenciado com a desistência; quanto ao de nº 08009961620198140007, já está sentenciado; o de nº 08009953120198140007, está com audiência marcada para 19.05.2022, próximo e não se refere ao mesmo contrato e, por fim, ao de nº 08009936120198140007, porque arquivado definitivamente.
Então, indefiro a pretensão. 3 - DA PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO: Não há prescrição a ser conhecida, conquanto o último desconto havido nos proventos da parte autora quanto ao contrato de nº 738654949, ocorreu em 01/2018. 3 - DO MÉRITO: Ora, consta dos autos contrato assinado (ID 28070591), em relação ao qual, quanto à assinatura, não houve oposição.
Ademais, também há nos autos, documento que comprova o depósito (ID 28070589) em favor da autora, sobre o que, também, não houve contrariedade.
Desse modo, é impositivo considerar que o banco requerido em obediência ao princípio da inversão do ônus da prova, comprovou a existência da relação contratual, pelo que é impositivo considerar a improcedência da ação. 4 - DO DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Como consequência, revogo a tutela concedida no ID 11366124.
Sem custas.
P.R.I e, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa processual. 11 de maio de 2022 EMÍLIA MEDEIROS Juíza de Direito -
28/06/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:23
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2022 04:26
Decorrido prazo de ALMIRA DIAS NOGUEIRA DA COSTA em 13/06/2022 23:59.
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04/06/2022 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/06/2022 23:59.
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11/05/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:18
Julgado improcedente o pedido
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04/05/2022 15:41
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 15:41
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2022 18:37
Decorrido prazo de ALMIRA DIAS NOGUEIRA DA COSTA - CPF: *19.***.*82-00 (RECLAMANTE) em 04/10/2021.
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05/10/2021 04:44
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 04:44
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 04/10/2021 23:59.
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03/09/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 09:21
Conclusos para despacho
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22/06/2021 01:38
Decorrido prazo de ALMIRA DIAS NOGUEIRA DA COSTA em 21/06/2021 23:59.
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19/06/2021 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/06/2021 23:59.
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16/06/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 13:32
Juntada de Outros documentos
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15/06/2021 09:50
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/06/2021 13:10 Vara Única de Baião.
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25/05/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2019 01:15
Decorrido prazo de ALMIRA DIAS NOGUEIRA DA COSTA em 20/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/11/2019 23:59:59.
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16/10/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 14:35
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 04/08/2021 12:00 Vara Única de Baião.
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12/08/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2019 16:34
Concedida a Medida Liminar
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25/06/2019 12:05
Conclusos para decisão
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25/06/2019 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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