TJPA - 0835317-63.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 10:36
Juntada de Certidão
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05/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:29
Decorrido prazo de MELYSSA SERAFICO DE ASSIS CARVALHO FERRITO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:27
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO SERAFICO DE ASSIS CARVALHO em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 04:31
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO SERAFICO DE ASSIS CARVALHO em 14/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:47
Decorrido prazo de MELYSSA SERAFICO DE ASSIS CARVALHO FERRITO em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 02:14
Publicado Intimação em 11/08/2025.
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10/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 02:26
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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08/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo constante no id 153600592, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Diante da homologação do acordo realizei a interrupção da ordem de bloqueio na modalidade “teimosinha” e procedi a ordem de transferência do valor de R$5.515,21 e de desbloqueio dos demais valores, conforme telas em anexo.
Determino a expedição de alvará judicial, para levantamento do valor bloqueado de R$5.515,21, em favor do exequente ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que o motivo do desarquivamento seja a informação de descumprimento do acordo.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.
R.
I e cumpra-se.
ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
07/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 08:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/08/2025 07:49
Conclusos para decisão
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07/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/08/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 0835317-63.2022.8.14.0301 DECISÃO Considerando o pedido de ID 153375797 e documentos onde o executado pugna pelo reconhecimento da impenhorabilidade de seus vencimentos e desbloqueio de contas, intime-se o exequente para que manifeste-se, no prazo de 10 dias, sobre o pedido e documentos apresentados.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos com urgência.
Cumpra-se Belém, data registrada no sistema ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém ec -
01/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 0835317-63.2022.8.14.0301 DECISÃO Verifico dos autos que, não obstante as diversas diligências realizadas, não houve até o momento manifestação efetiva do exequente quanto à adjudicação de bens penhorados em garantia da dívida exequenda, tampouco indicação de outros bens passíveis de constrição, permanecendo o feito em estado de inércia.
Dessa forma, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre o interesse na adjudicação dos bens já penhorados como pagamento parcial do débito, bem como apresentar a indicação de outros bens eventualmente passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e art. 921, III, do CPC.
CUMPRA-SE.
Belém, data registrada no sistema ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém ec -
04/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:30
Audiência Una realizada conduzida por ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO em/para 25/06/2025 10:20, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:28
Juntada de relatório de gravação de audiência
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10/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:05
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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19/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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16/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:24
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 08:24
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0835317-63.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: JOSE MARIA VIANNA OLIVEIRA EXECUTADO: JORGE AUGUSTO SERAFICO DE ASSIS CARVALHO e outros CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), localizada à Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar, Pedreira, nesta cidade, oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 25/06/2025 10:20 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTJlZjEzN2EtZjU1NC00MWM5LWFmOTItOTc0MzYzZmIzYzcw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2263d6d79b-2bad-4839-86ef-579e101acbb5%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado. 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
14/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:38
Audiência de Una redesignada para 25/06/2025 10:20 para 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Diversamente do narrado pelo exequente, este juízo leu sim o atestado no qual consta que o executado esteve internado em razão de um quadro de Dengue e que recebeu alta, porém em razão da gravidade do quadro, este deve ficar afastado de suas atividades esportivas e de viagens.
Este juízo, diante do atestado, possuindo o executado 74 anos e tendo este sido acometido de quadro grave de dengue, achou por bem acolher o pedido do executado.
O exequente possui todo o direito de ficar insatisfeito com a decisão deste juízo, mas sua insatisfação não lhe respalda a fazer a alegação de que este juízo não se deu ao trabalho de analisar o documento acostado.
Feito o esclarecimento lógico de que este juízo ao despachar cumpriu com a sua obrigação de ler o documento, determino que a secretaria redesigne a audiência para data mais próxima disponível.
Quanto à intimação, deve a Secretaria realizar nos endereços já constante dos autos eis que foram frutíferas.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
11/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
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30/03/2025 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 20:32
Juntada de mandado
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05/03/2025 00:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2025 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 13:21
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 13:21
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:59
Audiência de Una redesignada para 11/04/2025 11:00 para 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/01/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2024 01:49
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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22/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
22/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
22/12/2024 01:48
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
22/12/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
22/12/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar - Pedreira– Belém/PA – Cep: 66.085-023 – Cel.:98405-1510 INTIMAÇÃO Processo: 0835317-63.2022.8.14.0301 Autor: JOSE MARIA VIANNA OLIVEIRA Ré(u): JORGE AUGUSTO SERAFICO DE ASSIS CARVALHO e outros Endereço: Rua Tiradentes, 720, bloco felipe patroni, apto 1501, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Pelo presente, está Vossa Senhoria INTIMADA a, nos autos da Reclamatória nº 0835317-63.2022.8.14.0301 , em que JOSE MARIA VIANNA OLIVEIRA move contra JORGE AUGUSTO SERAFICO DE ASSIS CARVALHO, COMPARECER à AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO marcada para o dia 20/02/2025 às 11:00, a ser realizada PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Portaria 3239/2022-GP e Resolução 21/2022). que se realizará perante este 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizado à Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar - Pedreira INTIME-O, ainda, do DESPACHO abaixo transcrito.
As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams, através de computador, smartphone ou tablet ), deverão acessar o link abaixo, referente ao dia e horário acima designados. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTg5MDVkZGItYjEzNS00N2VjLTg2NWEtZjIzNDU3NWU2OTI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2263d6d79b-2bad-4839-86ef-579e101acbb5%22%7d Advertência: Em caso das partes não poderem participar da audiência por meio da plataforma TEAMS devem comparecer nas dependências deste juizado.
O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a parte executada o prosseguimento do feito.
CUMPRA-SE.
Belém, 12 de dezembro de 2024.
SIMONE VALENTE MARANHAO 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém DESPACHO Dispõe o Enunciado 145 do Fonaje que: “A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial.” Diante da manifestação do executado o qual possui interesse na solução amigável da execução, determino que a secretaria designe audiência de conciliação, intimando-se as partes.
Belém, (data do registro no sistema) Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém -
14/12/2024 17:11
Juntada de mandado
-
14/12/2024 16:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/12/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 16:58
Juntada de mandado
-
13/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:26
Audiência Una redesignada para 20/02/2025 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:31
Audiência Una designada para 27/03/2025 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/12/2024 13:24
Audiência Una designada para 26/03/2025 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 08:54
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:50
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 08:28
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
19/12/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 13:33
Conclusos para decisão
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19/12/2023 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 03:31
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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11/07/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial movida por JOSÉ MARIA VIANNA OLIVEIRA em desfavor de JORGE AUGUSTO SERAFICO DE ASSIS CARVALHO e MELYSSA SERAFICO DE ASSIS CARVALHO FERRITO.
Compulsando os autos verifico que o executado JORGE AUGUSTO SERAFICO DE ASSIS CARVALHO fora devidamente citado, conforme ID 69902150.
Diante da válida citação deste executado, determino que a secretaria certifique se consta algum depósito no SDJ.
Outrossim, verifico que até o presente momento a executada MELYSSA SERAFICO DE ASSIS CARVALHO FERRITO não fora citada, tendo o exequente indicado no ID 93525986 endereço profissional do esposo da executada.
Indefiro o pedido de expedição de mandado de citação para o endereço profissional do esposo da executada.
Neste ato procedi consulta no SNIPER e foi possível constatar que a executada é sócia administradora de duas empresas, FERRITO & SERAFICO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e ALL FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELLI, ambas estabelecidas na Av.
Serzedelo Correa, n.º 233 A, Nazaré, Belém/PA, CEP: \66.035-400, bem com fora possível obter o endereço da executada como sendo Travessa Rui Barbosa, n.º 1034, apto 403, reduto, Belém/PA, CEP: 66.053-260.
Em consulta no SIEL foi possível obter como resposta o endereço, sito: Av.
Governador José Malcher n.º 163, Edifício Torre de Bolonha, apto 103, Nazaré, Belém/PA, CEP: 66.040-281.
Por fim, em consulta ao INFOJUD não foi possível obter qualquer informação de endereço uma vez que não consta declaração entregue.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
07/07/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 08:17
Conclusos para despacho
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25/05/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 17:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 04:04
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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28/04/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO Certifico, que considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça.
Neste ato, procedo intimação da parte exequente, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias, sobre o que entender de direito.
Dou fé.
Belém, 24 de abril de 2023 Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível -
24/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 16:08
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 09:09
Expedição de Ofício.
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07/03/2023 12:42
Juntada de Certidão
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05/03/2023 01:46
Decorrido prazo de SPC/CDL-BELÉM em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
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09/02/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 09:18
Juntada de Ofício
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18/01/2023 09:42
Juntada de Ofício
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16/12/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 11:22
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO SERAFICO DE ASSIS CARVALHO em 14/07/2022 23:59.
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19/07/2022 11:38
Conclusos para despacho
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19/07/2022 11:37
Conclusos para despacho
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18/07/2022 13:39
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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18/07/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 14:50
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando o certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça no id60382127 de que não citou o executado por não o ter localizado no endereço em razão deste estar acompanhando o seu filho no hospital, já tendo transcorrido mais de 30 dias da diligência, determino a renovação do mandado de citação do executado JORGE AUGUSTO SERÁFICO DE ASSIS CARVALHO, para o endereço Rua Tiradentes, n.º 720, Edifício Felipe Patroni, apto 1501, Reduto, Belém-PA, CEP: 66.053-330.
Outrossim, verifico que a citação da executada MELYSSA SERÁFICO DE ASSIS CARVALHO FERRITO fora infrutífera, conforme certidão constante no id62089807, devendo o exequente, no prazo de 15 dias, indicar o atual endereço da executada.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
28/06/2022 08:16
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2022 13:12
Conclusos para despacho
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17/05/2022 13:11
Conclusos para despacho
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12/05/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 20:29
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2022 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2022 17:53
Conclusos para decisão
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01/04/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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