TJPA - 0800157-60.2022.8.14.0144
1ª instância - Termo Judiciario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 00:47
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800157-60.2022.8.14.0144 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Nome: TEREZINHA DAMASCENO LISBOA Endereço: Rua Gê Moreira, SN, DISTRITO DE BOA VISTA, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Réu: Nome: MUNICIPIO DE QUATIPURU DECISÃO/MANDADO Visto etc.
A parte requerida apresentou recurso de apelação ID. 153585770), já apresentada contrarrazões (ID. 153607815), ambos tempestivos, conforme certidão de ID. 153884110.
Conforme dicção do art. 1.010, § 3º, do CPC, o juízo de admissibilidade que havia perante o primeiro grau de jurisdição hoje não mais se faz necessário.
Assim, não mais compete ao juízo perante o qual a apelação é interposta o exercício de qualquer fiscalização, remetendo simplesmente o apelo, com a resposta, se houver, ao segundo grau de jurisdição.
Essa remessa pura e simples somente não tem aplicabilidade se a hipótese comportar juízo de retratação do magistrado, o que não ocorre nos presentes autos.
Portanto, DETERMINO, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará com as nossas homenagens de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
12/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2025 11:18
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2025 06:55
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:08
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/06/2025 05:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:16
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800157-60.2022.8.14.0144 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Nome: TEREZINHA DAMASCENO LISBOA Endereço: Rua Gê Moreira, SN, DISTRITO DE BOA VISTA, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Réu: Nome: MUNICIPIO DE QUATIPURU DECISÃO/MANDADO Renove-se a intimação da Fazenda Pública, para cumprir as determinações da decisão de ID. 135125183.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, como MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora firmadas em assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
05/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 09:06
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUATIPURU - CNPJ: 01.***.***/0001-29 (REU) em 13/03/2025.
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23/03/2025 12:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUATIPURU em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 10:55
Decorrido prazo de TEREZINHA DAMASCENO LISBOA em 13/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:26
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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03/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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23/01/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 10:36
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 08:36
Juntada de despacho
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, a Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais, intima DUVAL DA LUZ PRESTES, de que foi interposto Agravo Interno, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.021, § 2°, do CPC/2015.
Belém, 23 de maio de 2024.
Ana Paula Machado Tárrio dos Santos Assessora da Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais -
23/03/2023 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/03/2023 10:13
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 10:40
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2022 10:38
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2022 10:34
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2022 19:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUATIPURU em 29/11/2022 23:59.
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25/11/2022 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUATIPURU em 24/11/2022 23:59.
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27/10/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 01:59
Publicado Sentença em 27/10/2022.
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27/10/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:25
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2022 12:52
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 12:52
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2022 12:19
Conclusos para despacho
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02/10/2022 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUATIPURU em 27/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUATIPURU em 20/09/2022 23:59.
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29/08/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 02:55
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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25/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 08:52
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2022 09:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUATIPURU em 23/08/2022 23:59.
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04/08/2022 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUATIPURU em 01/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUATIPURU em 28/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 00:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 20:15
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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