TJPA - 0849503-91.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 07:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/10/2024 07:46
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/10/2024 09:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 09:45
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 06:42
Decorrido prazo de CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO BRASIL em 23/08/2024 23:59.
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31/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:57
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO BRASIL em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO BRASIL em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:23
Decorrido prazo de VALMIR MOTOS COMERCIO DE PECAS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:23
Decorrido prazo de MANOEL DOUGLAS DE SOUSA PINTO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de VALMIR DE SOUZA BAIA em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 22:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/02/2024 01:25
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849503-91.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO BRASIL Nome: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO BRASIL Endereço: Travessa Três de Maio, 911, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-383 REU: VALMIR MOTOS COMERCIO DE PECAS LTDA, VALMIR DE SOUZA BAIA, MANOEL DOUGLAS DE SOUSA PINTO Nome: VALMIR MOTOS COMERCIO DE PECAS LTDA Endereço: Travessa Francisco Monteiro, 559, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66073-210 Nome: VALMIR DE SOUZA BAIA Endereço: Rua São Domingos, 640, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-650 Nome: MANOEL DOUGLAS DE SOUSA PINTO Endereço: Travessa Francisco Monteiro, 559, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-604 DECISÃO - MANDADO VISTOS, ETC.
CHAMO O FEITO A ORDEM: PARA RETIFICAR A "CLASSE PROCESSUAL" JUNTO AO PJE PARA AÇÃO MONITÓRIA. 1.
Em face da certidão retro, DECRETO A REVELIA, nos termos do art. 344 do CPC. 2.
Tratando-se de matéria que demanda unicamente prova documental, com fulcro no art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 3.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 4.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA.
Int. dil. e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060902285487100000061896480 CEAPE x VLAMIR MOTOS COMÉRCIO DE PECAS LTDA - Ação Monitória Petição 22060902285576000000061896481 CEAPE - Estatuto Social Documento de Identificação 22060902285625500000061896484 CEAPE - Ata de Eleicao 2018 Documento de Identificação 22060902285724900000061896482 CEAPE - Ata de Reuniao 052019 Documento de Identificação 22060902285758000000061896483 CEAPE - Lista OSCIP 2022 Documento de Identificação 22060902285823400000061896485 CEAPE - Procuracao Publica MR 250322 a 240323 Procuração 22060902285857600000061896487 CEAPE MA 0009 - CNPJ Documento de Identificação 22060902285890200000061896486 Doc 1 - Contrato Documento de Comprovação 22060902285957000000061896488 Doc 2 - Comprovante de Deposito Documento de Comprovação 22060902290007500000061896489 Doc 3 - Memoria de Calculo Documento de Comprovação 22060902290042100000061896490 Despacho Despacho 22061311404060800000062002901 Despacho Despacho 22061311404060800000062002901 Petição Petição 22070518371243500000065300257 Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22070518371342100000065300259 Custas Iniciais - Pgto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22070518371374100000065300260 Certidão Certidão 23030808382518000000083574617 Despacho Despacho 23030913260003200000083770953 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032215171687500000084788459 Intimação Intimação 23032215171687500000084788459 Petição Petição 23042519100889500000086790083 Custas Mandado Citacao Documento de Comprovação 23042519100927500000086790084 Custas Mandado Citacao - Pgto Documento de Comprovação 23042519100959500000086790086 Custas Mandado Citacao - Extrato Documento de Comprovação 23042519100990200000086790085 Certidão Certidão 23080812135681400000092838402 Citação Citação 23030913260003200000083770953 Citação Citação 23030913260003200000083770953 Citação Citação 23030913260003200000083770953 Diligência Diligência 23100913223639500000096200152 Diligência Diligência 23100913233425300000096200156 99598600 Devolução de Mandado 23100913233459700000096200157 Diligência Diligência 23100913252232800000096200159 99598598 Devolução de Mandado 23100913252266400000096200160 Certidão Certidão 24012314311179200000101097413 -
31/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 13:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para MONITÓRIA (40)
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23/01/2024 14:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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23/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 19:31
Decorrido prazo de VALMIR MOTOS COMERCIO DE PECAS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:31
Decorrido prazo de VALMIR DE SOUZA BAIA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:31
Decorrido prazo de MANOEL DOUGLAS DE SOUSA PINTO em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
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25/04/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 21:48
Decorrido prazo de CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO BRASIL em 12/04/2023 23:59.
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08/04/2023 04:05
Decorrido prazo de CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO BRASIL em 03/04/2023 23:59.
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08/04/2023 04:05
Decorrido prazo de VALMIR MOTOS COMERCIO DE PECAS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 04:05
Decorrido prazo de VALMIR DE SOUZA BAIA em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 04:05
Decorrido prazo de MANOEL DOUGLAS DE SOUSA PINTO em 03/04/2023 23:59.
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22/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 02:40
Publicado Despacho em 13/03/2023.
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11/03/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849503-91.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO BRASIL REU: VALMIR MOTOS COMERCIO DE PECAS LTDA, VALMIR DE SOUZA BAIA, MANOEL DOUGLAS DE SOUSA PINTO Nome: VALMIR MOTOS COMERCIO DE PECAS LTDA Endereço: Travessa Francisco Monteiro, 559, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66073-210 Nome: VALMIR DE SOUZA BAIA Endereço: Rua São Domingos, 640, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-650 Nome: MANOEL DOUGLAS DE SOUSA PINTO Endereço: Travessa Francisco Monteiro, 559, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-604 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem acompanhada em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 1.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II), bem como 5% de honorários advocatícios. 2.
Cientifique(m)-se o(s) requerido(s) de que, se nesse prazo, efetuar(em) o pagamento, isentar-se-á(ão) da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1°). 3.
Cientifique(m)se, ainda, que poderá(ão) oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias o referido, caso em que suspender-se-á a eficácia da presente decisão que deferiu a expedição do mandado de pagamento, até o julgamento em primeiro grau (Código de Processo Civil, art. 702, caput c/c §4º). 4.
Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo judicial, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 513 e segs. 5.
Ressalte-se que, tendo sido parceladas as custas iniciais, o cumprimento das diligências fica vinculado à verificação e certidão pela UPJ, quanto a inexistência de pendências relacionadas às custas.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060902285487100000061896480 CEAPE x VLAMIR MOTOS COMÉRCIO DE PECAS LTDA - Ação Monitória Petição 22060902285576000000061896481 CEAPE - Estatuto Social Documento de Identificação 22060902285625500000061896484 CEAPE - Ata de Eleicao 2018 Documento de Identificação 22060902285724900000061896482 CEAPE - Ata de Reuniao 052019 Documento de Identificação 22060902285758000000061896483 CEAPE - Lista OSCIP 2022 Documento de Identificação 22060902285823400000061896485 CEAPE - Procuracao Publica MR 250322 a 240323 Procuração 22060902285857600000061896487 CEAPE MA 0009 - CNPJ Documento de Identificação 22060902285890200000061896486 Doc 1 - Contrato Documento de Comprovação 22060902285957000000061896488 Doc 2 - Comprovante de Deposito Documento de Comprovação 22060902290007500000061896489 Doc 3 - Memoria de Calculo Documento de Comprovação 22060902290042100000061896490 Despacho Despacho 22061311404060800000062002901 Despacho Despacho 22061311404060800000062002901 Petição Petição 22070518371243500000065300257 Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22070518371342100000065300259 Custas Iniciais - Pgto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22070518371374100000065300260 Certidão Certidão 23030808382518000000083574617 -
09/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 08:38
Conclusos para despacho
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08/03/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
22/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849503-91.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO BRASIL REU: VALMIR MOTOS COMERCIO DE PECAS LTDA, VALMIR DE SOUZA BAIA, MANOEL DOUGLAS DE SOUSA PINTO Nome: VALMIR MOTOS COMERCIO DE PECAS LTDA Endereço: Travessa Francisco Monteiro, 559, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66073-210 Nome: VALMIR DE SOUZA BAIA Endereço: Rua São Domingos, 640, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-650 Nome: MANOEL DOUGLAS DE SOUSA PINTO Endereço: Travessa Francisco Monteiro, 559, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-604 DESPACHO - MANDADO
VISTOS.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
Desta feita, em uma análise preliminar verifica-se que a parte autora não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça, tendo em vista que, não juntou documentos que comprovem a alegação de hipossuficiência, tais como declaração de imposto de renda, especialmente por tratar-se de pessoa jurídica, assistida por advogados particulares.
Assim, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar documentos suficientes a comprovar o alegado (declaração de imposto de renda; extrato bancário; movimentação de caixa etc), sob pena de indeferimento, nos termos da súmula 481 do STJ.
Desde logo, acaso seja do interesse da parte, faculto o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC, no mesmo prazo alhures mencionado.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
Dil., int. e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Fábio Penezi Povóa JUIZ AUXILIAR RESPONDENDO PELA 3° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL VM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060902285487100000061896480 CEAPE x VLAMIR MOTOS COMÉRCIO DE PECAS LTDA - Ação Monitória Petição 22060902285576000000061896481 CEAPE - Estatuto Social Documento de Identificação 22060902285625500000061896484 CEAPE - Ata de Eleicao 2018 Documento de Identificação 22060902285724900000061896482 CEAPE - Ata de Reuniao 052019 Documento de Identificação 22060902285758000000061896483 CEAPE - Lista OSCIP 2022 Documento de Identificação 22060902285823400000061896485 CEAPE - Procuracao Publica MR 250322 a 240323 Procuração 22060902285857600000061896487 CEAPE MA 0009 - CNPJ Documento de Identificação 22060902285890200000061896486 Doc 1 - Contrato Documento de Comprovação 22060902285957000000061896488 Doc 2 - Comprovante de Deposito Documento de Comprovação 22060902290007500000061896489 Doc 3 - Memoria de Calculo Documento de Comprovação 22060902290042100000061896490 -
18/06/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 02:30
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 02:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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