TJPA - 0839975-33.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 13:14
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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12/05/2024 07:00
Decorrido prazo de WALMIR JOSE COELHO DE ANDRADE em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 06:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 06:23
Decorrido prazo de WALMIR JOSE COELHO DE ANDRADE em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 05:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 06:52
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:52
Homologada a Transação
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18/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 08:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/01/2024 08:56
Juntada de Certidão
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12/01/2024 11:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 02:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 22/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 04:13
Decorrido prazo de WALMIR JOSE COELHO DE ANDRADE em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:13
Decorrido prazo de WALMIR JOSE COELHO DE ANDRADE em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 16/11/2022 23:59.
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21/10/2022 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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21/10/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2022 11:55
Conclusos para decisão
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07/10/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 21/07/2022 23:59.
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22/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 00:04
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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22/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0839975-33.2022.8.14.0301 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) BANCO VOTORANTIM Nome: WALMIR JOSE COELHO DE ANDRADE Endereço: Passagem Popular, 6, CASA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-640 DESPACHO-MANDADO Vistos 1.
CHAMO O FEITO A ORDEM: TENDO-SE EM VISTA A FALHA NO SISTEMA PROCESSUAL NO QUE SE REFERE A VERIFICAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS PERTINENTES, CERTIFIQUE-SE A UPJ QUANTO AO PAGAMENTO DESTAS.
Em sendo o caso, adote-se desde logo, eventuais diligências que se fizerem necessários ao respectivo recolhimento.
Pontue-se, ainda, que o cumprimento da presente decisão fica condicionado ao prévio recolhimento das custas, sob pena de imediato cancelamento da distribuição. 2.
Ante a inafastável necessidade de apresentação da via original do contrato como documento essencial à propositura da Ação de Busca e Apreensão, mesmo em sede de processos do PJe, conforme precedentes firmados recentemente pelo E.TJPA no julgamento do AI nº 0807126-77.2018.8.14.0000 (em 30/11/2020), do AI nº 0808099-61.2020.8.14.0000 (em 21/01/2021) e do AI nº 0812143-26.2020.8.14.0000 (em 09/12/2020), com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, INTIME-SE o autor para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da exordial e de extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I), apresente a via original do contrato, devidamente assinado pelo devedor, para depósito junto a UPJ, onde deverá permanecer acautelado, devendo esta certificar nos autos, caso seja contrato com assinatura digital, acoste o referido documento de forma legível. 3.
Dil., Int., Cumpra-se.
Belém/PA, (datado e assinado eletronicamente) VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
17/06/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 21:29
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 12:51
Conclusos para despacho
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26/05/2022 12:49
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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