TJPA - 0803880-24.2019.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/08/2025 08:05
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 07:55
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 22/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
02/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
-
31/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:42
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2024 16:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/04/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 20:41
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0803880-24.2019.8.14.0005 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AUTORA: MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos três (03) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e três (2023), no horário aprazado, na cidade de Altamira (PA), iniciou-se a audiência, por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, na sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, onde todos participaram virtualmente do ato processual.
Presente o Dr.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
Presente o Analista Judiciário, Philipe Meneses.
Presente a requerente, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA, acompanhada de seus advogados, Dra.
Letícia Trzeciak de Mesquita, OAB/PA 33.054 e Dr.
ANTONIO JOSE DARWICH DA ROCHA, OAB-PA 9.013.
Presente a requerida, NORTE ENERGIA S/A, representada pela preposta, Sra.
Danielle de Cassia Padilha Pinheiro - CPF *07.***.*48-92, acompanhada do advogado, Dr.
Luccas Rodrigues da Silva - OAB/PA 34.204.
Aberta a audiência, as partes dispensaram o depoimento pessoal de parte a parte.
No mais, verificou-se a ausência da testemunha arrolada pela autora, Sra.
MARINALDA SALES DA SILVA.
Por fim, a requerida dispensou a oitiva de suas testemunhas, não restando mais provas a serem produzidas na presente audiência.
Em seguida o MM.
Juiz passou a seguinte DELIBERÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1- Assino o prazo sucessivo para apresentação de alegações finais, iniciando-se pela parte autora, no prazo de 15 dias úteis, a partir de segunda-feira, (06/02/2022), inclusive; 2- Após, a requerida já fica desde logo intimada para apresentação de substabelecimento, bem como de suas alegações finais, a partir do décimo-sexto (16º) dia útil, também pelo prazo de 15 dias úteis; 3- Ao final, voltem os autos conclusos para sentença.
Desnecessário a assinatura física do presente termo, tendo em vista que se trata de audiência virtual, sendo as declarações transcritas com juntada de mídia com áudio e vídeo do narrado em audiência dos participantes.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Assinatura Virtual -
08/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 14:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
09/11/2022 00:30
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0803880-24.2019.8.14.0005 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AUTORA: MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos seis (06) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), no horário aprazado, na cidade de Altamira (PA), iniciou-se a audiência, por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, na sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, onde todos participaram virtualmente do ato processual.
Presente o Dr.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, MM.
Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
Presente o Analista Judiciário, Philipe Meneses.
Presente a requerente, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA, acompanhada dos seus advogados, Dr.
Antonio José Darwich da Rocha, OAB/PA 9.013 e Letícia Trzeciak de Mesquita, OAB/PA 33.054.
Presente a requerida, NORTE ENERGIA S/A, representada pelo preposto, Sr.
Thiago Reis Coral, OAB/PA 18733, acompanhado do advogado, Dr.
Luccas Rodrigues OAB-PA 34.204.
Aberta a audiência, foi verificado o atraso no início da reunião em decorrência das audiências anteriores.
Dada a palavra ao advogado da autora, o mesmo requereu a redesignação da presente audiência para data próxima, para não frustrar outra reunião da qual iria participar, comprometendo-se, inclusive, a apresentar o autor e testemunhas, independente de intimação.
Oportunizada a palavra ao advogado da promovida, Norte Energia, o mesmo não se opôs ao pedido de redesignação da presente audiência.
Em seguida o MM.
Juiz passou a seguinte DELIBERÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1- Determino a redesignação da audiência de instrução e julgamento para o dia 03/02/2023, às 09h:00min; 2- Partes intimadas em audiência; 3- Os advogados da parte autora apresentarão a promovente e testemunhas, independente de intimação.
Desnecessário a assinatura física do presente termo, tendo em vista que se trata de audiência virtual, sendo as declarações transcritas com juntada de mídia com áudio e vídeo do narrado em audiência dos participantes.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Assinatura Virtual -
07/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:54
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 03/02/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
13/10/2022 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 03:23
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 02:00
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
04/09/2022 03:04
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA em 01/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:49
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 31/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:49
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 31/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
-
02/09/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 13:37
Desentranhado o documento
-
26/08/2022 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/10/2022 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
19/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 05:41
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 11:56
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 10:41
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 13:45
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
06/07/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803880-24.2019.8.14.0005 AUTOR: MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA REU: NORTE ENERGIA S/A DESPACHO R.
H. 1- Certifique-se a tempestividade dos embargos declaratórios. 2- Considerando o caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se, em 05 dias (§ 2º, do art. 1.023, do CPC). 3- Após, voltem os autos conclusos para decisão quanto aos embargos de declaração de ID 62973953 e petição de ID 64631156.
Altamira/PA, 27 de junho de 2022.
JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito -
28/06/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:38
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0803880-24.2019.8.14.0005 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AUTORA: MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA REQUERIDO: NORTE ENERGIA S/A TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dois (02) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), no horário aprazado, na cidade de Altamira (PA), iniciou-se a audiência, por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, na sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, onde todos participaram virtualmente do ato processual.
Presente o Dr.
JOSÉ LUIS DA SILVA TAVARES, MM.
Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
Presente o Analista Judiciário, Philipe Meneses.
Ausente a requerente, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA.
Presente a requerida, NORTE ENERGIA S/A, representada pela preposta, Sra.
RITA DE CASSIA MARTINS, CPF nº *93.***.*52-20, acompanhada de advogado, Dr.
FELIPE GHISLERI MACELLIN, OAB/SC 32.795.
Aberta a audiência, constatou-se a ausência da parte autora MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA, apesar de devidamente intimada (id 56729686).
Em seguida o MM.
Juiz passou a seguinte DELIBERÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1- Intime-se o advogado da parte autora (via PJE e Publicação no DJE), para que se manifeste, no prazo de 05 dias, se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista que a parte autora foi regularmente intimada para este ato, não comparecendo injustificadamente. 2- Após, de tudo certificado, voltem-me os autos conclusos.
Desnecessário a assinatura física do presente termo, tendo em vista que se trata de audiência virtual, sendo as declarações transcritas com juntada de mídia com áudio e vídeo do narrado em audiência dos participantes.
JOSÉ LUIS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito Assinatura Virtual -
03/06/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 11:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
26/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 18:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/06/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
11/04/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 03:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/12/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 11:13
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 01:58
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA em 01/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 01:57
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA em 23/06/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 00:07
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 08:53
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 00:17
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 02/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 00:51
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 00:51
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA em 27/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2020 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2020 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2020 10:28
Expedição de Mandado.
-
31/01/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 12:55
Movimento Processual Retificado
-
17/10/2019 12:55
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 15:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/10/2019 20:06
Conclusos para decisão
-
13/10/2019 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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