TJPA - 0107882-05.2015.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 11:20
Apensado ao processo 0877638-45.2024.8.14.0301
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24/09/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:20
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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28/08/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:20
Decorrido prazo de ISA MARIA VIANA TEIXEIRA em 04/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2024 23:59.
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19/06/2024 14:04
Juntada de Alvará
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19/06/2024 09:40
Juntada de Informações
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17/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:08
Publicado Sentença em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0107882-05.2015.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ISA MARIA VIANA TEIXEIRA REPRESENTANTE DA PARTE: FRANCISCA CORREA VIANA Nome: ISA MARIA VIANA TEIXEIRA Endereço: AV.
NAZARÉ, 909, APTO 101, BL.
B, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: FRANCISCA CORREA VIANA Endereço: AV.
NAZARÉ, 909, APTO 101, BL.
B, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 799, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com as partes acima identificadas, em que foi realizado o pagamento voluntário da parte incontroversa – já liberado em favor da exequente – e, em seguida, o bloqueio dos valores, em razão do não acolhimento da impugnação do executado.
No id 79159476, informação de manejo de Agravo de Instrumento nº 0814380-62.2022.8.14.0000, ao qual foi negado provimento (Id N. 1161066490), tendo transitado em julgado (Id N. 116106648), de sorte que imutável a decisão de Id N. 77124360. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Denota-se do compulso dos autos que a executada promoveu o pagamento voluntário da parte incontroversa (R$ 99.226,35) e que, após a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença (id N. 77124360) foi realizado o bloqueio integral do valor remanescente (Id N. 103881417).
O E.
TJPA negou provimento ao recurso manejado pelo executado (Id N. 1161066490) já tendo transitado em julgado, de sorte que configuram VALORES INCONTROVERSOS.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 924, inc.
II do CPC, considerando a satisfação integral da obrigação.
CUSTAS PELO EXECUTADO.
Deixo de condenar em novos honorários pois que já inclusos no valor exequendo, por aplicação do art. 523, §1º do CPC.
Tratando-se de valores incontroversos, mediante prévio recolhimento das custas, EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE ALVARÁ dos valores depositados em subconta vinculada a este processo, em favor da exequente, de tudo certificando nos autos, podendo ser expedido em nome do advogado, caso haja ou sobrevenha pedido neste sentido, desde que detenha poderes específicos para tanto, caso contrário, o cumprimento do ato ficará adstrito a apresentação de procuração na forma do art. 105 c/c §3º do CPC, a qual deverá conter também o nome do escritório de advocacia, caso a conta indicada para transferência seja a da sociedade de advogados (§3º).
RESSALTO que tal valor das custas deverá ser deduzido do que está depositado ANTES da expedição do alvará e devidamente repassado para conta do TJ, em tudo certificado.
P.R.I.C.
Estando o feito devidamente certificado, observadas as cautelas de praxe e o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
13/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 09:08
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 05:11
Decorrido prazo de ISA MARIA VIANA TEIXEIRA em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ISA MARIA VIANA TEIXEIRA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:52
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0107882-05.2015.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ISA MARIA VIANA TEIXEIRA Nome: ISA MARIA VIANA TEIXEIRA Endereço: AV.
NAZARÉ, 909, APTO 101, BL.
B, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 799, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Muito embora o executado não tenha se manifestado acerca da penhora de ativos financeiros, na forma do art. 854, §3º do CPC, impende reconhecer que os valores bloqueados NÃO SÃO INCONTROVERSOS, pois que o executado opôs Agravo de Instrumento em face da decisão de Id N. 77124360 (nº 0814380-62.2022.8.14.0000), ainda pendente de análise do mérito, razão pela qual incabível o pedido de Id N. 105641362 para levantamento imediato dos valores.
Assim, considerando que a execução já se encontra integralmente garantida e que a exequente já levantou o valor de fato incontroverso (Id N. 76007981), não há outros atos processuais a serem efetuados, razão pela qual DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº 0814380-62.2022.8.14.0000, o que deverá ser comprovado nos autos pela exequente, na condição de parte interesse no célere prosseguimento do feito.
Mantenham-se os autos acautelados na UPJ e, sobrevindo informação do exequente quanto ao julgamento do recurso, certifique-se e retornem os autos conclusos para apreciação.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc 01 Inicial e Documentos (1) Petição Inicial 19030109031800000000008557649 Doc 01 Inicial e Documentos (2) Documento de Migração 19030109031800000000008557650 Doc 01 Inicial e Documentos (3) Documento de Migração 19030109031900000000008557651 Doc 01 Inicial e Documentos (4) Documento de Migração 19030109031900000000008557652 Doc 01 Inicial e Documentos (5) Documento de Migração 19030109031900000000008557653 Doc 02 Despacho Documento de Migração 19030109031900000000008557654 Doc 03 Emenda a Inicial e Documentos Documento de Migração 19030109031900000000008557655 Doc 04 Manifestação do Órgão Ministerial Documento de Migração 19030109032000000000008557658 Doc 05 Despachos, Certidão Documento de Migração 19030109032000000000008557659 Doc 06 Contestação e Documentos (1) Documento de Migração 19030109032000000000008557661 Doc 06 Contestação e Documentos (2) Documento de Migração 19030109032000000000008557663 Doc 07 Manifestação à Constestação Documento de Migração 19030109032000000000008557665 Doc 08 Despacho Documento de Migração 19030109032000000000008557666 Doc 09 Ofício, Termos de Mediações Documento de Migração 19030109032000000000008557668 Doc 10 Certidão Documento de Migração 19030109032000000000008557670 Doc 11 Termo de Audiência Documento de Migração 19030109032100000000008557672 Doc 12 Sentença Documento de Migração 19030109032100000000008557673 Doc 13 Recurso de Apelação Documento de Migração 19030109032100000000008557675 Doc 14 Despacho, Certidão Documento de Migração 19030109032100000000008557677 Doc 15 Manifestação do Órgão Ministerial Documento de Migração 19030109032100000000008557729 Doc 16 Certidão Documento de Migração 19030109032100000000008557731 Doc 17 Certidão de Digitalização e Conferência de Autos Documento de Migração 19030109032100000000008557733 Certidão Certidão 19030109294674800000008559100 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 19102416301000000000032138916 Acórdão Acórdão 19111310323200000000032138917 Ementa Ementa 19111310323200000000032138918 Voto do Magistrado Voto 19111310323200000000032138919 Relatório Relatório 19111310323200000000032138920 Ementa Ementa 19111311054100000000032138921 Petição - RECURSO ESPECIAL Petição 19120617503300000000032138922 1-1. recurso especial Petição 19120617503400000000032138923 2-1. guia recurso especial-1 Documento de Comprovação 19120617503400000000032138924 3-1. comprovante Documento de Comprovação 19120617503400000000032138925 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20010914080400000000032138926 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20010914154400000000032138927 CONTRARAZÕES REC ESP ISA MARIA X BANCO DO BRASIL Contrarrazões 20021017393200000000032139029 Contrarrazões ao Recurso Especial Contrarrazões 20021017393200000000032138928 Decisão Decisão 20072014224200000000032139030 Decisão Decisão 20073121345700000000032139031 AGRAVO EM RESP - INDENIZATORIA - INADMITIDO - SUMULA 7 STJ - PA - ISA MARIA VIANA TEIXEIRA13393420 Petição 20082409272100000000032139033 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Petição 20082409272100000000032139032 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20082713281900000000032139034 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20082713283400000000032139035 Contrarrazões ao Agravo Contrarrazões 20092218364300000000032139036 Despacho Despacho 21030811413100000000032139037 Despacho Despacho 21031009064400000000032139038 01078820520158140301 em 14_07_2021 15_18_16 Documento de Comprovação 21072011493400000000032139040 Certidão Certidão 21072011493400000000032139039 01078820520158140301 em 08_09_2021 11_10_17 Documento de Migração 21091013253800000000032139042 Baixa definitiva Baixa definitiva 21091013253800000000032139041 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21092210114209300000033170380 Relatório de custas Relatório de custas 21092316115576200000033363349 Rel 0107882-05.2015.814.0301 23092021 Relatório de custas 21092316115584400000033363351 Bol 0107882-05.2015.814.0301 23092021 Boleto de custas 21092316115593500000033363352 Cumprimento de Sentença.
Petição 21112712432352800000040757751 01 CUMPRIMENTO DE SENTENCA Petição 21112712432616800000040757752 02 PROCURACAO Procuração 21112712432654200000040757753 03 CALCULO ISA X BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 21112712432697800000040757754 04 CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO Documento de Comprovação 21112712432738200000040757755 05 ACORDAO Documento de Comprovação 21112712432768700000040757756 Despacho Despacho 22052512523676100000059724553 Despacho Despacho 22052512523676100000059724553 IMPUGNACAO Petição 22071110413076600000066126339 (MA) IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Excesso de execução26724926 Petição 22071110413094100000066126342 comprovante djo26724925 Documento de Comprovação 22071110413148200000066126344 material2668719526724924 Documento de Comprovação 22071110413194100000066126346 moral2668719326724923 Documento de Comprovação 22071110413249500000066126347 PROPOSTA DE ACORDO Petição 22072718574029500000069103094 Petição Petição 22072816444705400000069239502 Certidão Certidão 22081914204941300000071535602 Extrato da Subconta 2022017657 - Proc. 0107882-05.2015.8.14.0301 Extrato de subcontas 22081914204958500000071535607 Decisão Decisão 22082313404885800000071819522 Decisão Decisão 22082313404885800000071819522 Alvará Alvará 22083014210625200000072466718 alvara sdj Alvará 22083014210639900000072466721 Certidão Certidão 22083014234508000000072466725 Petição Petição 22083116405323800000072582412 Cálculo Processo nº 0107882.05.2015 - valor atualizado Documento de Comprovação 22091312353872200000073500245 Cálculo Processo nº 0107882.05.2015 - valor atualizado do remanescente até a data da decisão Documento de Comprovação 22091312353938400000073500244 Decisão Decisão 22091312354003000000073500241 Decisão Decisão 22091312354003000000073500241 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 22092720275275100000074611476 Alvará Alvará 22093009344209200000074813067 JUNTADA DE DOCUMENTO Petição 22101010332486100000075373515 (PA) artigo 1.018 do NCPC28282416 Petição 22101010332616900000075373516 07102022_PJ339647_ComprovanteProtocolo2825809428282415 Documento de Identificação 22101010332664600000075373517 AGRAVO DE INSTRUMENTO - rejeitou impugnacao - excesso de execução282510602825809328282414 Documento de Identificação 22101010332689800000075373518 HABILITAÇÂO Petição 23020213205579600000079749521 4996661-01dw-01 petição Documento de Comprovação 23020213205598800000081632755 4996661-02dw-02 atos constitutivos banco do brasil Procuração 23020213205639000000081632756 4996661-03dw-cpj - procuração bb ap pa Procuração 23020213205695400000081632757 Habilitação nos Autos Petição 23030519004679000000083314973 0107882-05.2015.8.14.0301 Petição 23030519004694400000083314974 14.
KIT BANCO DO BRASIL S.A - AP - PA - 25.02.2023 Procuração 23030519004730800000083314975 Certidão Certidão 23080811240526500000092829502 PROCESSO Nº 0107882-05.2015.8.14.0301 Documento de Comprovação 23110910062498700000097788275 RESPOSTA Nº 0107882-05.2015.8.14.0301 Documento de Comprovação 23110910062535800000097788274 Decisão Decisão 23110910062579900000097788272 PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS Petição 23120613174494500000099377643 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 23121215033467200000099669817 Certidão Certidão 24011811594996900000100848770 -
01/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814380-62.2022.8.14.0000
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18/01/2024 12:00
Conclusos para decisão
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18/01/2024 11:59
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:03
Juntada de Informações
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06/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:29
Decorrido prazo de ISA MARIA VIANA TEIXEIRA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0107882-05.2015.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ISA MARIA VIANA TEIXEIRA Nome: ISA MARIA VIANA TEIXEIRA Endereço: AV.
NAZARÉ, 909, APTO 101, BL.
B, Nazaré, BELéM - PA - CEP: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 799, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Considerando que não comunicada atribuição de efeito suspensivo ao agravo interposto pelo réu e tendo em vista que não satisfeita a obrigação, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Ato contínuo, este Juízo efetuou a tentativa de bloqueio ‘online’ dos ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema SISBAJUD, com fulcro no art. 854 do CPC, conforme espelho ora anexado.
Em contrapartida, obtida a resposta, constata-se que houve o bloqueio integral dos valores em nome da executada, suficiente, portanto, à quitação do débito, conforme última atualização existente nos autos.
Junte-se o relatório.
Atente-se que, quaisquer valores bloqueados a maior foram imediatamente desbloqueados por este Juízo, evitando que se configura eventual excesso de execução.
Considerando que já realizada a transferência do montante para conta única deste E TJPA, deverá desde logo, a UPJ proceder a abertura de subconta vinculada ao processo, viabilizando a imediata vinculação da quantia constrita aos presentes autos. 3.
Assim, INTIME-SE a parte executada acerca da penhora realizada por meio eletrônico, para, querendo, arguir no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das matérias listadas no art. 854, §3º do CPC, bem como, oferecer impugnação, nos próprios autos, quanto à penhora realizada, nos termos do art. 917, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. 4.
Decorrido o prazo e certificada a ausência de manifestação pela parte executada, INTIME-SE a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, permitindo o regular trâmite processual. 4.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
INT., DIL E CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, CONSIDERANDO HAVER VALORES BLOQUEADOS NO PROCESSO.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc 01 Inicial e Documentos (1) Petição Inicial 19030109031800000000008557649 Doc 01 Inicial e Documentos (2) Documento de Migração 19030109031800000000008557650 Doc 01 Inicial e Documentos (3) Documento de Migração 19030109031900000000008557651 Doc 01 Inicial e Documentos (4) Documento de Migração 19030109031900000000008557652 Doc 01 Inicial e Documentos (5) Documento de Migração 19030109031900000000008557653 Doc 02 Despacho Documento de Migração 19030109031900000000008557654 Doc 03 Emenda a Inicial e Documentos Documento de Migração 19030109031900000000008557655 Doc 04 Manifestação do Órgão Ministerial Documento de Migração 19030109032000000000008557658 Doc 05 Despachos, Certidão Documento de Migração 19030109032000000000008557659 Doc 06 Contestação e Documentos (1) Documento de Migração 19030109032000000000008557661 Doc 06 Contestação e Documentos (2) Documento de Migração 19030109032000000000008557663 Doc 07 Manifestação à Constestação Documento de Migração 19030109032000000000008557665 Doc 08 Despacho Documento de Migração 19030109032000000000008557666 Doc 09 Ofício, Termos de Mediações Documento de Migração 19030109032000000000008557668 Doc 10 Certidão Documento de Migração 19030109032000000000008557670 Doc 11 Termo de Audiência Documento de Migração 19030109032100000000008557672 Doc 12 Sentença Documento de Migração 19030109032100000000008557673 Doc 13 Recurso de Apelação Documento de Migração 19030109032100000000008557675 Doc 14 Despacho, Certidão Documento de Migração 19030109032100000000008557677 Doc 15 Manifestação do Órgão Ministerial Documento de Migração 19030109032100000000008557729 Doc 16 Certidão Documento de Migração 19030109032100000000008557731 Doc 17 Certidão de Digitalização e Conferência de Autos Documento de Migração 19030109032100000000008557733 Certidão Certidão 19030109294674800000008559100 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 19102416301000000000032138916 Acórdão Acórdão 19111310323200000000032138917 Ementa Ementa 19111310323200000000032138918 Voto do Magistrado Voto 19111310323200000000032138919 Relatório Relatório 19111310323200000000032138920 Ementa Ementa 19111311054100000000032138921 Petição - RECURSO ESPECIAL Petição 19120617503300000000032138922 1-1. recurso especial Petição 19120617503400000000032138923 2-1. guia recurso especial-1 Documento de Comprovação 19120617503400000000032138924 3-1. comprovante Documento de Comprovação 19120617503400000000032138925 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20010914080400000000032138926 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20010914154400000000032138927 CONTRARAZÕES REC ESP ISA MARIA X BANCO DO BRASIL Contrarrazões 20021017393200000000032139029 Contrarrazões ao Recurso Especial Contrarrazões 20021017393200000000032138928 Decisão Decisão 20072014224200000000032139030 Decisão Decisão 20073121345700000000032139031 AGRAVO EM RESP - INDENIZATORIA - INADMITIDO - SUMULA 7 STJ - PA - ISA MARIA VIANA TEIXEIRA13393420 Petição 20082409272100000000032139033 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Petição 20082409272100000000032139032 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20082713281900000000032139034 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20082713283400000000032139035 Contrarrazões ao Agravo Contrarrazões 20092218364300000000032139036 Despacho Despacho 21030811413100000000032139037 Despacho Despacho 21031009064400000000032139038 01078820520158140301 em 14_07_2021 15_18_16 Documento de Comprovação 21072011493400000000032139040 Certidão Certidão 21072011493400000000032139039 01078820520158140301 em 08_09_2021 11_10_17 Documento de Migração 21091013253800000000032139042 Baixa definitiva Baixa definitiva 21091013253800000000032139041 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21092210114209300000033170380 Relatório de custas Relatório de custas 21092316115576200000033363349 Rel 0107882-05.2015.814.0301 23092021 Relatório de custas 21092316115584400000033363351 Bol 0107882-05.2015.814.0301 23092021 Boleto de custas 21092316115593500000033363352 Cumprimento de Sentença.
Petição 21112712432352800000040757751 01 CUMPRIMENTO DE SENTENCA Petição 21112712432616800000040757752 02 PROCURACAO Procuração 21112712432654200000040757753 03 CALCULO ISA X BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 21112712432697800000040757754 04 CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO Documento de Comprovação 21112712432738200000040757755 05 ACORDAO Documento de Comprovação 21112712432768700000040757756 Despacho Despacho 22052512523676100000059724553 Despacho Despacho 22052512523676100000059724553 IMPUGNACAO Petição 22071110413076600000066126339 (MA) IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Excesso de execução26724926 Petição 22071110413094100000066126342 comprovante djo26724925 Documento de Comprovação 22071110413148200000066126344 material2668719526724924 Documento de Comprovação 22071110413194100000066126346 moral2668719326724923 Documento de Comprovação 22071110413249500000066126347 PROPOSTA DE ACORDO Petição 22072718574029500000069103094 Petição Petição 22072816444705400000069239502 Certidão Certidão 22081914204941300000071535602 Extrato da Subconta 2022017657 - Proc. 0107882-05.2015.8.14.0301 Extrato de subcontas 22081914204958500000071535607 Decisão Decisão 22082313404885800000071819522 Decisão Decisão 22082313404885800000071819522 Alvará Alvará 22083014210625200000072466718 alvara sdj Alvará 22083014210639900000072466721 Certidão Certidão 22083014234508000000072466725 Petição Petição 22083116405323800000072582412 Cálculo Processo nº 0107882.05.2015 - valor atualizado Documento de Comprovação 22091312353872200000073500245 Cálculo Processo nº 0107882.05.2015 - valor atualizado do remanescente até a data da decisão Documento de Comprovação 22091312353938400000073500244 Decisão Decisão 22091312354003000000073500241 Decisão Decisão 22091312354003000000073500241 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 22092720275275100000074611476 Alvará Alvará 22093009344209200000074813067 JUNTADA DE DOCUMENTO Petição 22101010332486100000075373515 (PA) artigo 1.018 do NCPC28282416 Petição 22101010332616900000075373516 07102022_PJ339647_ComprovanteProtocolo2825809428282415 Documento de Identificação 22101010332664600000075373517 AGRAVO DE INSTRUMENTO - rejeitou impugnacao - excesso de execução282510602825809328282414 Documento de Identificação 22101010332689800000075373518 HABILITAÇÂO Petição 23020213205579600000079749521 4996661-01dw-01 petição Documento de Comprovação 23020213205598800000081632755 4996661-02dw-02 atos constitutivos banco do brasil Procuração 23020213205639000000081632756 4996661-03dw-cpj - procuração bb ap pa Procuração 23020213205695400000081632757 Habilitação nos Autos Petição 23030519004679000000083314973 0107882-05.2015.8.14.0301 Petição 23030519004694400000083314974 14.
KIT BANCO DO BRASIL S.A - AP - PA - 25.02.2023 Procuração 23030519004730800000083314975 Certidão Certidão 23080811240526500000092829502 -
09/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 05:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 05:22
Decorrido prazo de ISA MARIA VIANA TEIXEIRA em 19/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 05:10
Decorrido prazo de ISA MARIA VIANA TEIXEIRA em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 09:34
Juntada de Alvará
-
27/09/2022 20:27
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 04:13
Decorrido prazo de ISA MARIA VIANA TEIXEIRA em 22/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 01:51
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 01:02
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 14:21
Juntada de Alvará
-
29/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 05:14
Decorrido prazo de ISA MARIA VIANA TEIXEIRA em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:21
Decorrido prazo de ISA MARIA VIANA TEIXEIRA em 21/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREA VIANA em 21/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:03
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
22/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0107882-05.2015.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ISA MARIA VIANA TEIXEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 799, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
INTIME-SE o EXECUTADO para pagar voluntariamente o valor total da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor e de imediata PENHORA DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO.
FICA ADVERTIDO E CIENTE O EXECUTADO, que transcorrido o prazo acima, terá o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação ou formalização de penhora conforme art. 525 CPC do CPC, para oferecer IMPUGNAÇÃO, limitando-se a defesa ao disposto no § 1º do artigo 525 do CPC.
Dil., int. e cumpa-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém YO SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc 01 Inicial e Documentos (1) Petição Inicial 19030109031800000000008557649 Doc 01 Inicial e Documentos (2) Documento de Migração 19030109031800000000008557650 Doc 01 Inicial e Documentos (3) Documento de Migração 19030109031900000000008557651 Doc 01 Inicial e Documentos (4) Documento de Migração 19030109031900000000008557652 Doc 01 Inicial e Documentos (5) Documento de Migração 19030109031900000000008557653 Doc 02 Despacho Documento de Migração 19030109031900000000008557654 Doc 03 Emenda a Inicial e Documentos Documento de Migração 19030109031900000000008557655 Doc 04 Manifestação do Órgão Ministerial Documento de Migração 19030109032000000000008557658 Doc 05 Despachos, Certidão Documento de Migração 19030109032000000000008557659 Doc 06 Contestação e Documentos (1) Documento de Migração 19030109032000000000008557661 Doc 06 Contestação e Documentos (2) Documento de Migração 19030109032000000000008557663 Doc 07 Manifestação à Constestação Documento de Migração 19030109032000000000008557665 Doc 08 Despacho Documento de Migração 19030109032000000000008557666 Doc 09 Ofício, Termos de Mediações Documento de Migração 19030109032000000000008557668 Doc 10 Certidão Documento de Migração 19030109032000000000008557670 Doc 11 Termo de Audiência Documento de Migração 19030109032100000000008557672 Doc 12 Sentença Documento de Migração 19030109032100000000008557673 Doc 13 Recurso de Apelação Documento de Migração 19030109032100000000008557675 Doc 14 Despacho, Certidão Documento de Migração 19030109032100000000008557677 Doc 15 Manifestação do Órgão Ministerial Documento de Migração 19030109032100000000008557729 Doc 16 Certidão Documento de Migração 19030109032100000000008557731 Doc 17 Certidão de Digitalização e Conferência de Autos Documento de Migração 19030109032100000000008557733 Certidão Certidão 19030109294674800000008559100 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 19102416301000000000032138916 Acórdão Acórdão 19111310323200000000032138917 Ementa Ementa 19111310323200000000032138918 Voto do Magistrado Voto 19111310323200000000032138919 Relatório Relatório 19111310323200000000032138920 Ementa Ementa 19111311054100000000032138921 Petição - RECURSO ESPECIAL Petição 19120617503300000000032138922 1-1. recurso especial Petição 19120617503400000000032138923 2-1. guia recurso especial-1 Documento de Comprovação 19120617503400000000032138924 3-1. comprovante Documento de Comprovação 19120617503400000000032138925 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20010914080400000000032138926 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20010914154400000000032138927 CONTRARAZÕES REC ESP ISA MARIA X BANCO DO BRASIL Contrarrazões 20021017393200000000032139029 Contrarrazões ao Recurso Especial Contrarrazões 20021017393200000000032138928 Decisão Decisão 20072014224200000000032139030 Decisão Decisão 20073121345700000000032139031 AGRAVO EM RESP - INDENIZATORIA - INADMITIDO - SUMULA 7 STJ - PA - ISA MARIA VIANA TEIXEIRA13393420 Petição 20082409272100000000032139033 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Petição 20082409272100000000032139032 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20082713281900000000032139034 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20082713283400000000032139035 Contrarrazões ao Agravo Contrarrazões 20092218364300000000032139036 Despacho Despacho 21030811413100000000032139037 Despacho Despacho 21031009064400000000032139038 01078820520158140301 em 14_07_2021 15_18_16 Documento de Comprovação 21072011493400000000032139040 Certidão Certidão 21072011493400000000032139039 01078820520158140301 em 08_09_2021 11_10_17 Documento de Migração 21091013253800000000032139042 Baixa definitiva Baixa definitiva 21091013253800000000032139041 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21092210114209300000033170380 Relatório de custas Relatório de custas 21092316115576200000033363349 Rel 0107882-05.2015.814.0301 23092021 Relatório de custas 21092316115584400000033363351 Bol 0107882-05.2015.814.0301 23092021 Boleto de custas 21092316115593500000033363352 Cumprimento de Sentença.
Petição 21112712432352800000040757751 01 CUMPRIMENTO DE SENTENCA Petição 21112712432616800000040757752 02 PROCURACAO Procuração 21112712432654200000040757753 03 CALCULO ISA X BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 21112712432697800000040757754 04 CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO Documento de Comprovação 21112712432738200000040757755 05 ACORDAO Documento de Comprovação 21112712432768700000040757756 -
17/06/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/09/2021 16:11
Juntada de relatório de custas
-
23/09/2021 08:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/09/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/03/2019 09:04
Processo migrado do Sistema Libra
-
22/02/2019 16:22
REMESSA INTERNA
-
13/02/2019 15:29
REMESSA INTERNA
-
12/02/2019 10:32
REMESSA INTERNA
-
07/02/2019 10:32
Remessa
-
23/01/2019 09:52
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
23/01/2019 09:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 01078820520158140301: - Competência Antiga: 3, Competência Nova: 2. - Tipo de Prioridade alterada para PNE. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATOS BANCÁRIOS C/C INDENIZAÇ
-
23/01/2019 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2019 09:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/01/2019 13:13
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
21/01/2019 11:42
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
19/12/2018 14:30
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
14/12/2018 08:38
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2018 13:04
AGUARDANDO REMESSA MP
-
12/12/2018 13:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2018 13:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/10/2018 13:21
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
16/10/2018 08:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/10/2018 13:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/10/2018 13:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/10/2018 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2018 11:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/10/2018 10:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - apelação
-
10/10/2018 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2018 10:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/10/2018 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/10/2018 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/10/2018 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/10/2018 11:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2018 11:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/10/2018 11:52
Remessa
-
05/10/2018 09:15
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2018 14:19
AGUARDANDO REMESSA MP
-
18/09/2018 14:29
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
14/09/2018 10:07
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
13/09/2018 13:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/09/2018 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2018 12:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/09/2018 12:56
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
24/08/2018 09:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/08/2018 12:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/08/2018 09:44
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
21/08/2018 14:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/08/2018 13:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8269-92
-
03/08/2018 13:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/08/2018 13:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/08/2018 13:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/08/2018 13:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
03/08/2018 13:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
03/08/2018 13:42
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
03/08/2018 13:41
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/8269-92 foi dissociado do processo nº 04056362620168140301 Motivo: PERTENCE A OUTRO CPROCESSO
-
01/05/2018 09:18
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
17/04/2018 08:03
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2018 11:03
AGUARDANDO REMESSA MP
-
10/04/2018 10:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/04/2018 12:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/04/2018 08:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/04/2018 08:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/04/2018 09:19
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
05/04/2018 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2018 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2018 09:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/10/2017 09:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/10/2017 10:11
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Conclusos.
-
02/10/2017 12:54
CONCLUSOS
-
02/10/2017 12:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2017 12:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2017 12:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/06/2017 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2017 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/06/2017 10:47
Remessa
-
18/05/2017 10:57
VISTAS AO ADVOGADO - autos com 164 folhas sem apensos, fone 32241743
-
16/05/2017 09:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2017 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/05/2017 13:46
AGUARDANDO PRAZO
-
09/05/2017 12:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/05/2017 12:11
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/05/2017 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2017 12:11
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
09/05/2017 10:54
AGUARDANDO PRAZO
-
09/05/2017 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2017 10:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/05/2017 10:46
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
09/05/2017 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2017 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/05/2017 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2017 10:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2017 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/05/2017 10:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (8842324), que representa a parte BANCO DO BRASIL (4614393) no processo 01078820520158140301.
-
09/05/2017 10:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SERVIO TULIO DE BARCELOS (9004692), que representa a parte BANCO DO BRASIL (4614393) no processo 01078820520158140301.
-
20/04/2017 11:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2017 11:16
Remessa
-
09/02/2017 08:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2017 08:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/02/2017 08:54
Remessa
-
11/01/2017 07:54
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/01/2017 07:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/12/2016 08:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : OLDEILDO MARINHO DA SILVA
-
15/12/2016 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/12/2016 14:21
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/12/2016 15:18
AGUARDANDO PRAZO
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09/12/2016 15:15
Citação CITACAO
-
09/12/2016 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2016 15:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/08/2016 09:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/08/2016 08:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/08/2016 14:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/08/2016 14:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/08/2016 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2016 10:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/03/2016 12:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/03/2016 12:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/03/2016 11:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/03/2016 10:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 01078820520158140301: - Tipo de Prioridade alterada para PNE. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATOS BANCÁRIOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - . - Ação Col
-
04/03/2016 07:59
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2016 08:33
AGUARDANDO REMESSA MP
-
02/03/2016 14:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/03/2016 14:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/03/2016 14:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2016 08:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2016 08:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2016 08:03
Remessa
-
15/01/2016 10:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/01/2016 12:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/01/2016 12:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/01/2016 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2016 09:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/01/2016 09:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/12/2015 09:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/12/2015 08:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/12/2015 08:13
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
26/11/2015 11:11
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
26/11/2015 11:11
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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